Características organolépticas do pescado fresco e em decomposição eviscerado ou cru

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Aprovar o Regulamento T�cnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco.

N�o possui nenhuma modifica��o vigente.

PORTARIA N� 185 , DE 13 DE MAIO DE 1997

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECU�RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribui��o que lhe confere o Art.. 87, Par�grafo �nico, inciso II, da Constitui��o, e nos termos do disposto no Regulamento da Inspe��o Industrial e Sanit�ria de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto n� 30.691, de 29 de mar�o de 1952 e
Considerando a Resolu��o Mercosul GMC n� 40/94, que aprovou o Regulamento T�cnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco (Inteiro e Eviscerado);

Considerando a necessidade de padronizar os processos de elabora��o dos produtos de origem animal, resolve

Art. 1� Aprovar o Regulamento T�cnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco ( Inteiro e Eviscerado), em anexo:

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor sessenta dias ap�s a sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

ARLINDO PORTO
REGULAMENTO T�CNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PEIXE FRESCO ( INTEIRO E EVISCERADO).

1I. ALCANCE
1.1.Objetivo:
O presente regulamento fixa as condi��es m�nimas exig�veis para a elabora��o e embalagem do produto denominado Peixe Fresco (Inteiro e Eviscerado) destinado ao com�rcio nacional ou internacional.
1.2.�mbito de aplica��es: Aplica-se a todas as esp�cies de peixe destinadas ao consumo humano.

2. DESCRI��O.
2.1. Defini��o
2.1.1. Peixes. Entende-se por peixes os animais aqu�ticos de sangue frio. Excluem-se os mam�feros aqu�ticos, os animais invertebrados e os anf�bios.
2.1.2. Peixe Fresco: Entende-se por peixe fresco, o produto obtido de esp�cimes saud�veis e de qualidade adequada ao consumo humano, convenientemente lavado e que seja conservado somente pelo resfriamento a uma temperatura pr�xima a do ponto de fus�o do gelo.
2.2. Classifica��o.
O peixe fresco de acordo com os seus componentes anat�micos, classificam-se em :
2.2.1. Inteiro: � o peixe inteiro e lavado.
2.2.2. Eviscerado: � o produto do peixe fresco, ap�s a remo��o das v�sceras, podendo ser apresentado com ou sem cabe�a, nadadeiras e/ou escamas.
2.2.3. Outros: Permite-se qualquer outra forma de apresenta��o do produto sempre que:
a) Distingam-se nitidamente as formas de apresenta��o antes descritas
b ) Cumpram-se todos os demais requisitos do presente regulamento:
c) Que esteja nitidamente identificado na embalagem para evitar erros, confus�es ou fraudes.
2.3. Designa��o (denomina��o de venda):
O produto dever� ser denominado \"Peixe Fresco\" ou \"Peixe Eviscerado Fresco\" com indica��o da esp�cie a que pertence.

3. REFER�NCIAS
3.1. CODEX ALIMENTARIUS
3.2. C�digo Internacional Recomendado de Pr�ticas para o Peixe Fresco (CAC/RCP 9/1976).
3.3 C�digo Internacional Recomendado de Pr�ticas-Princ�pios Gerais de Higiene dos Alimentos. (CAC/VOL. A- 1985).
3.4. A Collection of Analytical Methods and Testing Procedures for the Assessment of Fish and Shellfish.CIDA/FAO/CECAF Training Programme TF INT 180 (CAN).
3.5 AOAC ( Association of Ollicial Analytical Chemists), lsth Edition, 1990, 977.93. Fluorimetric Method for determination of Histamina.
3.6. J.F. Uthe. F.A. Amstrong, M.P. Stainton \" Mercury Deterrnination in Fish Samples by West Digestion and Flamless A.A.S� ., J.Fish.Res.Bd.Canada 27, 805-811 (1970).

4. COMPOSI��O E REQUISITOS
4.1. Composi��o
4.1.1. Ingredientes obrigat�rios:
Peixe fresco inteiro ou Peixe eviscerado fresco, apto para consumo humano.
4.2. Requisitos:
4.2.1. Caracteres sensoriais: Dever� apresentar os seguintes caracteres organol�pticos:
4.2.1.1. Apar�ncia: Na avalia��o sensorial o produto dever� apresentar-se com todo o frescor da mat�ria prima convenientemente conservada; dever� estar isento de toda e qualquer evidencia de decomposi��o, manchas por hematomas, colora��o distinta � norma.para a esp�cie considerada, incis�es ou rupturas das superf�cies externas.
4.2.1.2. Escamas: unidas entre si e fortemente aderidas � pele. Devem ser transl�cidas e com brilho met�lico. N�o devem ser viscosas.
4.2.1.3. Pele: �mida, tensa e bem aderida.
4.2.1.4. Mucosidade: Em esp�cies que a possuem, deve ser aquosa e transparente.
4.2.1.5. Olhos: Devem ocupar a cavidade orbit�ria e ser brilhantes e salientes.
4.2.1.6. Op�rculo: R�gido, deve oferecer resist�ncia � sua abertura. A face interna deve ser nacarada, os vasos sangu�neos cheios e fixos.
4.2.1.7. Br�nquias: De cor rosa ao vermelho intenso, �midas e brilhantes, aus�ncia ou discreta presen�a de muco.
4.2.1.8. Abdome: Tenso, sem diferen�a externa com a linha ventral. A sua eviscera��o, o perit�neo dever� apresentar-se muito bem aderido �s paredes, as v�sceras inteiras, bem diferenciadas, brilhantes e sem dano aparente.
4.2.1.9. M�sculos: Aderidos aos ossos fortemente e de elasticidade marcante.
4.2,1.10. Odor, Sabor, Cor: Caracter�sticos da esp�cie que se trate.
4.2.1.ll. Prova de coc��o: Ap�s o cozimento, realizado como indica-se no item 1 do ANEXO, dever� manter as caracter�sticas organol�pticas pr�prias da esp�cie, sem sabor ou desprendimento do cheiro estranho ou desagrad�vel.
4.2.2. Par�metros f�sico-qu�mico:
4.2.2.1.Bases vol�teis totais: Inferior a 30rng de Nitrog�nio/100g de carne, exclu�dos os Elasmobr�nquios.
4.2.2.2. Histamina: n�vel m�ximo por 100ppm no m�sculo nas esp�cies pertencentes �s fam�lias Scombridae, Scombresocidae, Clupeidae, Coryyphaenidae, Pomatomidae.
4.2.3. Acondicionamento:
4.2.3.1. � a opera��o destinada a proteger os produtos pesqueiros
mediante o acondicionamento em embalagens aprovado pelo Mercosul para tal fim.
4.2.3.2. Os materiais que se empregam para acondicionar esse produtos dever�o ser armazenados em adequadas condi��es higi�nico-sanit�rias e n�o dever�o transmitir ao produto subst�ncias que alterem suas caracter�sticas pr�prias.
4.2.3.3. No acondicionamento do peixe, dever� empregar-se quantidade de gelo finamente triturado, suficiente para assegurar temperatura pr�xima ao ponto de fus�o do gelo na parte mais interna do m�sculo.
4.2.3.4. No caso de empregar-se outro m�todo de refrigera��o aprovado pelo MERCOSUR distinto do gelo, as condi��es de temperaturas ser�o as mesmas.

5. CONTAMINANTES
Merc�rio: cumprir� com a norma do MERCOSUR correspondentes a contaminantes met�licos em alimentos.

6. HIGIENE
6.1. As praticas de higiene para a elabora��o do produto estar�o de acordo as que se estabelece no C�DIGO INTERNACIONAL RECOMENDADO DE
PRATICA PARA O PEIXE FRESCO (CAC/RCP9-1976).
6.2. Quando examinado segundo os m�todos adequados de colheita de amostras e an�lise, o produto dever� estar:
a). Isento de microorganismos patog�nicos e parasitas que possam representar perigo para a sa�de do consumidor.
b). Isento de subst�ncias que derivem de microorganismos em quantidades que possam apresentar perigo para a sa�de do consumidor.

7. PESOS E MEDIDAS
Ser� aplicado o regulamento do MERCOSUR correspondente.

8. ROTULAGEM
Ser�o seguidos os regulamentos de rotulagem aprovados pelo MERCOSUR.
8.1. O r�tulo obrigatoriamente dever� conter impresso na l�ngua do pa�s onde o r�tulo ser� comercializado, as seguintes indica��es:
8.1.1. O nome do produto, conforme a forma de apresenta��o descrita no item 2.2 do presente regulamento, ser�:
a). Peixe fresco, quando se apresenta inteiro.
b). Peixe eviscerado fresco, quando sejam tirados os �rg�os internos.
Os caracteres usados para a impress�o do nome do produto dever�o ser destacados e uniformes em corpo e cor sem intercala��o de outros dizeres ou desenhos. A designa��o reconhecidamente aceita para a esp�cie dever� apresentar-se abaixo do nome do produto ou em substitui��o do termo \"Peixe\".
8.1.2. Se o produto foi preparado segundo o descrito no item 2.2 do presente regulamento, o r�tulo dever� conter muito pr�ximo do nome do produto as indica��es adicionais necess�rias para evitar induzir o consumidor a enganos.
8.1.3. A identifica��o do estabelecimento habilitado e registrado, de acordo com o regulamento do MERCOSUL, incluindo sua raz�o social e endere�o.
8.2. S�o facultativas as seguintes indica��es ou formas de indica��o no r�tulo:
8.2.1. A substitui��o do nome do produto conforme se descreve no item anterior do presente regulamento, pela indica��o gen�rica de \"Peixe Fresco\" acompanhada do nome da esp�cie, e, muito pr�ximo deste, se devem indicar tamb�m, no sistema \" em quadr�culas, as formas de apresenta��o: COM CABE�A, SEM CABE�A, COM BARBATANAS, SEM BARBATANAS, COM CAUDA, SEM CAUDA, e outras especifica��es.
8.2.2. No caso de peixe fresco n�o acondicionado, n�o haver� r�tulo.

9. M�TODOS ANALITICOS
9.1.Bases nitrogenadas vol�teis totais: determinadas segundo o m�todo cuja refer�ncia figura no item 3.4.
9.2. l4istamina: determinado segundo o m�todo cuja refer�ncia figura no item 3.5.
9.3. Merc�rio: determinado segundo o m�todo cuja refer�ncia figura no item 3.6.

10 AMOSTRAGEM
O plano de amostragem dos r�tulos dos lotes para exames do produto poder� estar em car�ter de refer�ncia em conformidade com os planos do CODEX ALIMENTARIUS FAO-OMS para a tomada de amostras dos alimentos pr�-envasados (AQL 6.5) CAC/RA4 42;1972 ou segundo normas oficiais de amostragem.

ANEXO

M�DOS DE AN�LISE

1. PREPARA��O DA AMOSTRA
Coc��o do produto: Os procedimentos a seguir descritos baseiam-se no cozimento de um ou dois peda�os de m�sculos do produto, com ou sem pele, de acordo a sua forma de apresenta��o, pesando pelo menos 100g cada um, at� uma temperatura interna igual ou maior que 70�C. Para esp�cie de tamanho pequeno, cozinhar um ou mais peixes eviscerados
l. l. Coc��o em Forno: Envolver amostras em folhas de papel alum�nio e distribuir uniformemente em uma chapa plana ou um molde pouco profundo. Aquecer em um forno ventilado pr�-aquecido a 200/204� C, at� que a temperatura interna do produto alcance 70�C.
1.2. Coc��o em Saco Pl�stico: Colocar o produto em um saco pl�stico resistente � �gua fervente. Fechar a abertura do saco, submergi-lo em �gua fervendo e manter a coc��o ate que o produto chegue a 70�C em seu interior.
1.3.Coc��o ao vapor: Envolver o produto em folhas de papel alum�nio e coloc�-lo sobre uma grelha met�lica suspensa sobre a �gua fervente, em recipiente tampado, at� que a temperatura interna do produto alcance os 70�C.
1.4 Coc��o em Forno de Microondas: Colocar o produto em um recipiente apropriado para a coc��o no microondas, at� que a temperatura interna do produto alcance 70�C.

2. EXAME DO PRODUTO
Exame de Defeitos F�sicos: A amostra do produto fresco ser� examinada e seus defeitos ser�o avaliados de acordo com as defini��es contidas no item 4.2.1. do presente regulamento no item 2.2 do presente ANEXO.
2.2. Defeitos e toler�ncias:
2.2.1. Mat�ria estranha: qualquer elemento que n�o proceda da mat�ria-prima, n�o fa�a parte do material de embalagem ou n�o esteja permitido neste regulamento.
2.2.2. Sujidades: qualquer mat�ria estranha cuja presen�a demonstre descuido na ado��o de Praticas Corretas de Elabora��o, inclusive insetos ou fragmentos destes.
2.2.3. V�sceras: por��o de �rg�os internos, presente nas formas de apresenta��o \"eviscerado\" ou presen�a de v�sceras rompidas no \"peixe inteiro\".
2.2.4. Colora��o e Hematomas:
a) Toda colora��o disseminada no produto, nitidamente distinta das caracter�sticas para a esp�cie considerada.
b) Toda a altera��o not�vel da cor.
2.2.5. Uniformidade de tamanho:
a) Cada pe�a inteira com peso inferior a metade do peso m�dio das pe�as contidas na amostra, para o produto sem identifica��o de classifica��o: ou
b) Cada pe�a inteira com peso menor ou maior que os limites de peso para a classifica��o que se indique na rotulagem.
2.2.6. Odor: Todo odor estranho, que seja claramente indesej�vel.
2.2.7. Odor e Sabor, do produto Cozido: Todo cheiro e sabor presente no produto logo ap�s a coc��o realizada por um dos m�todos descritos no item 1, do Anexo do presente regulamento, que seja nitidamente indesej�vel.
2.2.8. Textura: Toda textura verificada na superf�cie ou na profundidade do m�sculo do produto cru ou cozido, que n�o seja caracter�stica da esp�cie.
2.3. Avalia��o Sensorial: A avalia��o sensorial dever� ser realizada sobre o produto fresco, e logo ap�s a coc��o realizada por algum dos m�todos descritos no item 1, do Anexo do presente regulamento. A avalia��o ser� realizada de acordo com as defini��es contidas no item 4.2.1., do presente regulamento.
2.4. Determina��o do peso l�quido: O produto ser� imerso em �gua a uma temperatura de 21�C, o tempo estritamente necess�rio para a fus�o das part�culas de gelo que permanecem entre as escamas. Ser� eliminada a �gua superficial com uma toalha de papel, pesando-se o produto em um recipiente tarado.

3. ACEITA��O DO LOTE
Considera-se que um lote est� APROVADO segundo os requisitos desta forma quando:
a) Atenda os requisitos descritos do item 4.2. do presente regulamento.
b) Foi elaborado de acordo com o disposto no item 6, do presente regulamento.
c) Esteja corretamente identificado conforme o disposto no item 8 do presente regulamento. (of. n� 82/97)

Este texto n�o substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publica��o).

Os textos legais dispon�veis no site s�o meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo impr�pria sua utiliza��o em a��es judiciais.

Quais são as características de um pescado fresco?

Verifique algumas características para comprar peixe fresco O pescado deve estar com os olhos brilhantes e salientes, as escamas e a carne firmes. A cor da pele deve ser viva, homogênea e com alguns reflexos. Se estiver cinza ou esbranquiçada, é mau sinal.

Quais as propriedades organolépticas do pescado fresco e do pescado deteriorado?

23 Tabela 5: Características organolépticas do pescado fresco e do deteriorado. Pescado Fresco Pescado Deteriorado Odor Fresco, algas marinhas. Pútrido especialmente nas brânquias Rigor mortis Corpo rígido, tecido muscular firme e elástico. Tecido muscular mole, permanecendo a impressão dos dedos quando comprimidos.

São características sensoriais do pescado fresco?

Segundo RIISPOA (1952), no artigo 442 o pescado fresco próprio para o consumo deve apresentar a superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico, olhos transparentes, guelras róseas ou vermelhas, não deixando impressão duradoura à pressão dos dedos, escamas brilhantes, bem aderentes à pele, carne firme, ânus ...

Como ocorre a decomposição do pescado?

O estado de deterioração do pescado é acelerado pelo desgaste físico antes de sua morte, por temperaturas elevadas e falta de oxigênio, por isso eles entram e saem do estado de rigor mortis mais rapidamente.

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