- DIRF 2018
- Visualizar extrato DIRF 2018
- Sobre retificação da DIRF 2018
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A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) teve seu período de entrega válido até dia 28 de fevereiro de 2018. Após a entrega, os contribuintes procuram consultar o extrato de processamento da DIRF.
Muitos que já enviaram a DIRF, ao consultar o extrato de processamento têm a informação de “Declaração Aceita”, mas não aparece quantidade de beneficiários e nem os valores lançados na declaração. Veja como resolver este problema.
DIRF 2018
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Segundo o art. 9º, a DIRF 2018 deveria ter sido apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.
Visualizar extrato DIRF 2018
No site da Receita Federal é possível visualizar a relação das últimas declarações DIRF e informações sobre a entrega.
Existem duas “Formas de atendimento”, o Acesso Direto e o Acesso via e-CAC (certificado digital):
Caso você não esteja conseguindo consultar, coloque o site como “site confiável” nas opções de internet de seu computador, pois é um acesso que traz diversas informações.
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Sobre retificação da DIRF 2018
É preciso apresentar os dados de uma declaração anterior para reificá-la, desta forma, se o contribuinte não tiver mais a declaração, pode ser feita uma recuperação.
A recuperação pode acontecer através da utilização do programa DIRF do ano-calendário (PGD Dirf2010 a PGD Dirf2018) em que foi gerada a cópia de segurança.
Exemplo: cópia de segurança gravada no PGD Dirf 2014, restaure a declaração selecionando o menu Ferramentas – Cópia de segurança – Restaurar.
Grave novamente a declaração selecionando o Menu Declaração – Gravar declaração para entrega à RFB.
A declaração foi gravada para entrega à RFB – importe para o PGD Dirf2018. Esta declaração pode ser gravada em pendrive.
A retificação da DIRF só pode ser feita em até 5 anos após o envio, ou seja, a retificação da DIRF 2018 extingue-se em 2023.
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O recibo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) só pode ser gravado em CD ou outras mídias apenas se houver validação da Receita Federal, que apontará a inexistência de erros. A informação é do próprio Fisco.
As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira). É importante imprimir o recibo para guardar como prova, pelo período mínimo de cinco anos. É importante ressaltar que o programa somente permitirá isso após a transmissão da declaração.
Procedimentos
* Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.
* Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.
De acordo com a Receita, é possível consultar o resultado do processamento da declaração a partir do sétimo dia após a entrega, no site do órgão. É preciso ter em mãos o código de acesso, CNPJ e número do recibo.