“O lucro de R$ 8,513 bilhões alcançado em 2020 pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e distribuído para as pessoas que estavam com saldo em suas contas de FGTS em 31/12/2020, é uma pequena cifra daquilo que têm direito, pois o benefício possível para os trabalhadores inclui não só o repasse dos ganhos no ano passado, mas também ao valor correspondente à correção monetária dessas contas desde 1999”. A explicação é de Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech, ao esclarecer os direitos que os trabalhadores têm de receber benefícios referentes ao FGTS.
O especialista pontua, no entanto, que o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter postergado o julgamento sobre o fator de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deixa em aberto o tema, que guarda perspectivas otimistas do ponto de vista do cidadão, já que a Corte teve entendimento de que é inconstitucional a Taxa Referencial (TR) para precatórios e débitos trabalhistas. “Isso significa que com essa decisão, mais de 100 milhões de contas de trabalhadores em todo o país devem ser beneficiadas e este direito pode ser calculado de forma automática por meio de uma ferramenta online, dispensado os gastos com os honorários advocatícios”, diz.
Segundo Ciochetti, individualmente, a grande maioria dessas contas teria benefícios que são de baixa atratividade para a comunidade de advogados, pois a remuneração média do trabalhador brasileiro é muito pequena. Portanto, acaba por desinteressar tanto os trabalhadores quanto os advogados devido ao alto custo envolvido em um processo dessa natureza. Felizmente, ele explica, que foram criados sistemas que automatizam atividades, agilizando as ações que podem ser levadas à Justiça sem a necessidade de intermediação de um advogado. É o exemplo do LOIT FGTS //fgts.loitlegal.com.br/, que é uma ferramenta de automação que pretende solucionar o último gargalo para que o cidadão possa chegar à atermação online diretamente de sua casa, bastando um computador e a internet.
“Essa ferramenta calcula de forma automática e online o valor que o cidadão tem direito. Com os dados em mãos, a pessoa pode ajuizar seu pedido na Justiça. Isso é denominado de “atermação”, ou seja, um pedido feito verbalmente pelo cidadão ao escrivão judicial no Fórum nos moldes antigos que pode ser feito em sistemas online, o que é especialmente útil na pandemia, de forma que a iniciativa do cidadão de ele próprio defender seus direitos pode ser feito de sua própria casa”, diz.
De acordo com o advogado, esse modelo de construção de cidadania do-it-yourself já está consagrado em vários países, e a tecnologia finalmente permite que seja eficiente e de baixíssimo custo para o cidadão, que pode reaver quantias devidas sem se preocupar com um gasto acima do que lhe é devido.
“Todos os brasileiros que trabalharam como CLT, com carteira assinada, entre 1999 até hoje tiveram depósitos de parte de seus salários nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, portanto, podem entrar com um pedido de revisão da correção monetária desses valores e conseguir uma boa quantia extra em suas contas.
Essa disputa está acontecendo na esfera do STF, mas cabe ao cidadão se posicionar o quanto antes para ter mais chances de receber esse dinheiro pois a votação pode acontecer a qualquer momento e, ao que tudo indica, é provável que a aplicação de uma modulação pela corte limite o benefício completo do passado apena àqueles que já protocolaram suas ações na justiça”, conclui Ciochetti.
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A Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será possível para quem trabalhou com carteira assinada de 1999 a 2013. Durante este tempo, as taxas não tiveram reajustes pela inflação, e precisam ser corrigidas.
A Caixa Econômica Federal começou usar a partir de 1999 a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia. A TR acabou prejudicando os trabalhadores, pois a taxa estava abaixo da inflação.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados vão poder pedir a revisão do FGTS, para seja trocada a TR por outra taxa que esteja conforme a inflação. Sendo assim, serão corrigidas as perdas que os empregados tiveram ao longo dos anos em que foram prejudicados.
No entanto, a revisão do FGTS está parado no Supremo Tribunal Federal, depois que os ministros decidiram adiar o julgamento que aconteceria em maio deste ano e não indicarem outra data. Segundo o ministro Luiz Fux, o país está enfrentando uma crise devido à pandemia e não pode gerar mais despesas.
O FGTS através de estudos mostra que a correção poderá reajustar o saldo em 88%, sendo assim, um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores que podem chegar a R$ 20.000.
Quem pode pedir a revisão do FGTS?
Os trabalhadores com carteira assinada entre os anos
de 1999 e 2013;
Que estava com as contas ativas ou inativas, o saldo já solicitado ou não.
Para realizar a solicitação da revisão será necessário que você contrate um advogado ou entre com uma ação na Defensoria Pública da União, também é possível através do sindicato da sua categoria, entrar com uma ação coletiva.
Para uma ação coletiva será preciso os seguintes documentos:
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência
atualizado;
Extrato do FGTS.
Lembrando que você não precisará pagar nenhum serviço se fizer uma ação através da Defensoria Pública da União.