O cônjuge sobrevivente e a sua conta bancária individual no inventário

Quando um parente morre, a família precisa lidar com dois fatores: o luto e a burocracia. Avisar os amigos, correr atrás de documentos e certidões, encerramento de contas, linhas telefônicas e outras assinaturas podem surpreender os familiares. Mas as dores de cabeça não param por aí.

Se a pessoa morre deixando bens, ainda há de se fazer o inventário, processo que assusta muitas famílias por se tratar de uma documentação complicada e demorada.

Para evitar a burocracia e os custos do inventário, é possível realizar a transferência de propriedade ainda em vida. “Se o inventário é um processo que ocorre quando uma pessoa falece deixando bens, se ela não deixa bens, não há necessidade de fazer o inventário”, explica Daniel Tardelli Pessoa, advogado e sócio do escritório Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados.

Muitas famílias optam por fazer a doação de bens, em que a pessoa pode deixar seu patrimônio a terceiros através de um contrato. Pessoa elucida que atualmente os contratos de doação podem ser muito mais complexos do que antigamente e já é possível adicionar cláusulas que permitam que o proprietário usufrua de seus bens até o momento de sua morte.

O advogado informa que também é possível fazer uma doação remuneratória, quando o donatário (quem irá receber a doação) só receberá o bem caso cumpra algo previsto no contrato, podendo ser o término de uma faculdade, casamento, idade prevista, etc.

Se a pessoa deixar herdeiros (cônjuges e filhos, em casos em que não há cônjuge nem filho, os pais tornam-se herdeiros), obrigatoriamente eles devem receber uma parte dos bens, ainda que não seja da vontade do proprietário. A legislação brasileira impede que o proprietário transfira mais de 50% de seus bens para herdeiros não legítimos. Se não houver nenhum herdeiro, pode-se escolher doar 100% do seu patrimônio.

Ou seja, se um doador tiver dois filhos, 50% dos seus bens serão divididos entre os dois. Se houver algum testamento ou doação em vida, afirmando a vontade do doador de deixar os outros 50% a alguma outra pessoa (não necessariamente herdeiro legítimo) ou instituição, o resto dos bens segue a vontade do proprietário.

Além dos filhos, os cônjuges sobreviventes também entram na conta, mas esse ponto depende do regime de casamento adotado pelo casal. O mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens, quando o casal divide tudo que foi adquirido durante o casamento.

Suponha que um casal, com regime parcial de bens, adquiriu todos os bens depois do casamento. Caso uma das partes venha a falecer, na equação dos 50% disponíveis para a divisão, devem entrar: cônjuge sobrevivente e filhos. Se o falecido não tiver feito testamento ou doação que especifique sua vontade de doar 50% de sua parcela de bens, cada um dos herdeiros receberá uma porcentagem igual sobre as propriedades.

Pessoa explica que a legislação não permite que o doador seja reduzido à situação de pobreza, portanto, não é possível doar todos os bens em vida e ficar sem meios de subsistência. “A rigor, você pode doar todo o seu patrimônio, desde que mantenha meios para sobreviver”, ressalta.

O imposto que incide sobre a doação é o ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), Carlos Portugal, professor da USP e sócio do escritório PGLaw, destaca que o ITCMD no Brasil é bastante baixo em relação a outros países – podendo variar de 2% a 8%, a depender do Estado -, o que facilita as transações. Mas Carlos adverte que esse imposto sofre uma grande pressão para que seja aumentado.

O inventário é um documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Depois da apuração é possível partilhar essas posses, e segue a mesma linha de divisão de bens da doação. Apenas 50% das posses do proprietário podem ser doadas a herdeiros não legítimos e caso o falecido não tenha feito um testamento, todos os seus bens são divididos entre os herdeiros.

O patrimônio levantado pelo inventário é composto pelos bens e eventuais dívidas. Todavia, os herdeiros não são obrigados a aceitar esse patrimônio. Em casos em que o valor das dívidas é maior do que dos bens, os herdeiros podem recusar o recebimento. Por isso, vale avaliar os ônus e bônus, pois em caso de aceite, o herdeiro recebe os bens e as dívidas também.

Para o inventário, é obrigatória a presença de um advogado, tanto nos processos judiciais quanto nos extrajudiciais, o que aumenta o gasto total. Mas em relação aos gastos com tributos e taxas, Pessoa afirma que a diferença não é muito grande, tendo em vista que o mesmo imposto que incide sobre a doação é o mesmo sobre o inventário. No entanto, a doação é mais simples e mais rápida de ser implementada.

“Em outros estados, há um imposto de doação muito baixo e o imposto de causa morte maior, nesses casos, justifica-se fazer a doação”, explica Pessoa. Segundo o advogado, outra vantagem é destinar seu patrimônio em vida.

As formas para transferir os bens podem variar de acordo com o patrimônio e o desejo de cada pessoa. Portugal, professor da USP e sócio do escritório PGLaw, afirma que para o patrimônio de uma família de classe média, o testamento é uma ótima solução. Mas para famílias mais abastadas, formar uma holding – integrar o patrimônio em uma sociedade para a distribuição de cotas – é bastante eficaz.

“Esses métodos agilizam e organizam a distribuição dos bens, mas é importante que o proprietário faça um testamento, deixando claro seus últimos desejos e beneficiários de seu patrimônio”, conclui o professor. “Quanto maior a complexidade do patrimônio, independentemente da idade, maior é a recomendação para pessoa começar a pensar no seu processo sucessório”, aconselha.

O inventário e a doação são ferramentas importantes que o proprietário pode utilizar para dividir seus bens conforme suas vontades, podendo evitar conflitos entre os herdeiros. Caso o proprietário não faça nenhum dos planejamentos, serão aplicadas as regras gerais do código civil, em que os herdeiros legítimos herdam os bens, perdendo-se o controle sobre seus bens.

Registros de testamentos em cartórios aumentam 134% após a pandemia — Foto: Getty Images

Como inventariar conta bancária?

Com a escritura de nomeação de inventariante o inventariante apresenta a instituição bancária e solicita ao funcionário o extrato bancário, seja de conta corrente ou poupança, ou de aplicações financeiras, assim o banco fornecerá os documentos necessários para a realização do inventário.

Como fica a conta conjunta quando falece um dos titulares?

É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu. Assim, a conta será cancelada imediatamente e todas as taxas serão interrompidas. Porém, caso o titular da conta tenha deixado alguma quantia nela, o processo para o cancelamento será um pouco mais demorado.

O que entra na conta do inventário?

O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa. Ou seja, é o saldo entre todo o patrimônio que alguém reuniu em vida, menos as dívidas ativas que estejam em seu nome. A herança deve ser repartida entre os herdeiros e o Estado estabelece as regras de como fazer isso.

Quando a pessoa morre e tem conta conjunta?

A conta conjunta possui dois ou mais titulares. Quando um deles morre a parte do falecido é direito dos seus herdeiros e sucessores.

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