A Secretaria de Educação informa que os 640 mil cartões alimentação distribuídos às famílias de alunos do sistema municipal de ensino foram recarregados nesta sexta-feira (12).
E com uma novidade: o número de estabelecimentos em que os recursos podem ser utilizados subiu para 805.
Agora, as redes de supermercados Prezunic e Campeão também estão credenciadas.
A pequena quantidade de supermercados que estavam habilitados a receber essa forma de pagamento era uma das principais reclamações dos pais. Em fevereiro, esse número era de apenas 208.
1) O que é o serviço:
Recarga suplementar do cartão alimentação dos alunos da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro (auxílio alimentação)
2) Quem tem direito ao benefício:
Alunos que estavam estudando em sistema de rodízio nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
3) Quais os valores da recarga de acordo com
os meses:
Agosto: R$ 54,25
Setembro: R$ 54,25
Outubro: R$ 43,40
4) Todos os alunos terão direito ao valor integral:
Não. Terão direito os alunos que estavam estudando em sistema de rodízio nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
5) Qual a rede credenciada que aceita os cartões:
Não. Somente os alunos que estavam estudando em sistema de rodízio nos meses de agosto,
setembro e outubro de 2021.
7) Quem estuda à noite tem direito:
Sim, caso estivesse estudando em sistema de rodízio nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
8)Quem perdeu o cartão, como proceder:
Os responsáveis devem entrar em contato com a escola onde o cartão foi fornecido para solicitar a segunda via.
9)Quem perdeu a senha, como proceder:
Quem perdeu a senha deve entrar em contato
com a escola onde o cartão foi fornecido para solicitar a segunda via.
10) Quais dados são necessários para solicitar novo cartão e/ou senha:
Os mesmos dados que constam na planilha enviada para as Unidade Escolares (CRE, designação e denominação da U.E., grupamento do aluno, turma do aluno, matrícula do aluno e nome do aluno) a serem informados somente na escola, por ocasião dos pedidos de segunda via.
11)E se o aluno
estiver no 1º ano do Ensino Médio:
O responsável deverá verificar junto à escola do município do Rio onde o estudante cursou o 9º ano, no caso de existir algum problema. IMPORTANTE: só têm direito os alunos que estavam estudando em sistema de rodízio nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
12)Aluno que foi transferido para outra unidade escolar em 2022 tem direito à recarga:
O responsável deverá verificar junto à escola do município onde o aluno estava estudando em 2021, no caso de existir algum problema (exemplo: senha, perda do cartão). IMPORTANTE: terão direito ao benefício os alunos que estavam estudando em sistema de rodízio nos meses de agosto, setembro e outubro de 2021.
13)Como fazer em caso de perda/roubo do cartão ou senha:
O
responsável deverá procurar somente a escola municipal onde a criança estava matriculada em 2021. A direção enviará as informações para a Coordenadoria Regional de Educação, que fará a solicitação à operadora do cartão.
14)Os alunos que estavam afastados por comorbidade, terão a recarga suplementar:
Estes já receberam suas respectivas recargas na época.
15)Quem julga
que tem direito ao benefício e não recebeu recarga:
O responsável deve comparecer à unidade escolar e fornecer dados do aluno, para conferência de frequência. A gestão dessa informação é da escola.
Criado em: 15/10/2020
Atualizado em: 26/04/2022
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Prefeitura da capital pague os valores do cartão alimentação referentes aos meses de agosto e setembro do ano passado aos estudantes que permaneceram no ensino à distância.
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O benefício de R$ 54,25 foi criado para manter a regularidade das refeições dos alunos que foram impedidos de frequentar a escola em decorrência da pandemia de covid-19. A decisão judicial ocorreu na última terça-feira (15) e atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DP-RJ).
Segundo o coordenador de Infância e Juventude, o defensor Rodrigo Azambuja, a justiça afastou a possibilidade de arresto, mas decidiu que terão direito à recarga os alunos que não tenham retornado completamente às aulas, ou seja, aqueles que se encontravam em esquema de rodízio, ou com atividades exclusivamente remotas.
"Esperamos que a Prefeitura cumpra a decisão. Caso contrário será necessário pedir a fixação de multas e medidas para fazer o direito sair do papel", afirmou Azambuja.
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O benefício deixou de ser creditado no cartão em julho de 2021. A Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da DP-RJ moveu a ação para fazer valer o direito dos alunos à alimentação escolar por meio do reconhecimento da dívida da prefeitura com as crianças do município referente aos dias em que não houve aula presencial.
"O que a gente tem observado ao acompanhar as famílias é que antes da fome infantil vem a fome das mulheres, a fome da mãe que deixa de comer para dar para o seus filhos. Essa é uma fome invisibilizada, porque muito se fala da alimentação infantil, mas quando chega nesse lugar, a mulher já está passando fome há muito tempo", acrescentou o ouvidor público-geral da Defensoria, Guilherme Pimentel.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda