Saltar para o conteúdo
Quais os locais onde posso alterar ou renovar a carta de condução? Há neste momentos vários locais e serviços que disponibilizam condições para alterar ou renovar a carta de condução. Contudo, nem todos permitem todos os
serviços e as exigências burocráticas de cada um dos sítios podem variar consoante os recursos tecnológicos que estão disponíveis em cada espaço de atendimento. Para saber mais rápida e comodamente onde há balcões de atendimento que tratam e de assuntos relacionados com a carta de condução o ideal é visitar a página sobre
Balcões de Atendimento gerida pelo IMT, proceder à seleção do assunto e identificar a área geográfica do seu interesse. Entre os resultados da pesquisa são-lhe indicados desde Espaços de Cidadão localizados, por exemplo, em estações dos CTT, até balcões em
Lojas do Cidadão a Balcões de Atendimento do IMT. Como dissemos, as exigências burocráticas não são idênticas em cada um destes espaços mesmo que o serviço pretendido seja o mesmo. Por exemplo, há serviços onde se dispensa o pré-preenchimento de um impresso e fotografia tipo passe e outros onde é fundamental.
Em 2016 foi definido alargar os locais onde se pode alterar ou renovar a carta de condução aos serviços de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado.
Documentos Necessários:
Sobre este tema recomendamos a leitura da página sobre Substituição da Carta de Condução por Alteração dos Elementos também do IMT da qual extraímos o seguinte excerto (consultado a 13 de novembro de 2018):
Para a emissão substituição da carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- Exibição do original do documento de identificação, devidamente atualizado, com residência habitual em território nacional;
- Exibição do Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico Eletrónico, para atribuir ou retirar restrições, emitido por:
a) qualquer médico no exercício da sua profissão, para atribuição de restrições;
b) pela entidade que a impôs, quando a restrição tiver sido imposta por autoridade de saúde ou junta médica aluguer.Taxa: € 30
Procedimentos
Quando o pedido de substituição é efetuado nos locais de atendimento ao público, procede-se à captura dos dados biométricos do condutor (assinatura e fotografia por webcam) ou dados biométricos do cartão de cidadão.
A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substituição.
(…)”
No caso de uma revalidação da carta de condução as indicações previstas em novembro de 2018 eram as seguintes:
Quando pode revalidar
A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Atenção:
- A carta de condução não pode ser revalidada com mais de seis meses de antecedência.
- Se deixar passar o prazo de revalidação está a cometer uma infração rodoviária ao conduzir com a carta de condução caducada. Após 2 anos e até ao limite de 5 anos, sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática.
- Se o titulo de condução não for revalidado no prazo de cinco anos, é cancelado. Os titulares de carta de condução cancelada consideram-se, para todos os efeitos legais, como não habilitados.
Onde pode revalidar
O pedido de revalidação pode ser efetuado através dos Serviços Online do IMT ou presencialmente, num balcão do IMT, num Espaço do Cidadão ou num Parceiro do IMT.
Efetue aqui a Pesquisa por Serviço para saber o balcão mais perto de si.
Documentos e Procedimentos(clique no link para aceder a mais informação)
Idades para revalidação da carta de condução
(clique nos links abaixo para aceder à informação)
- Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola.
- Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.