Quais as principais ideias dos contratualistas?

 

Entre os séculos XVI e XVII uma das principais questões que ocuparam os debates filosóficos foi em torno do surgimento da sociedade civil, ou seja, o que levou os homens a formarem Estados e qual a origem legítima de seus governos. É nesse contexto que surgem as teorias contratualistas que postulam um estado de relações humanas livre de qualquer ordem social estruturada, chamada de “estado de natureza”, anterior ao surgimento da sociedade civil. No estado de natureza não havia leis ou normas sociais, governos ou obrigações políticas entre governantes e governados. Em um determinado momento os homens sentem a necessidade de criar um acordo, um pacto social (contrato social), através do qual reconhecem uma autoridade (governante) um conjunto de regras e um regime político dando origem assim, a sociedade.

A ideia de um contrato social aparece teorizado em filósofos como J. Althusius (1557-1638), Thomas Hobbes (1588-1679), B. Spinoza (1632-1677), S. Pufendorf (1632-1694), John Locke (1632-1704), Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), I. Kant (1724-1804) (MATTEUCCI, 1998).

O contrato social é um instrumento que estabelece direitos e deveres. Ele fundamenta o direito dos homens a viver sob o regime de leis através das quais é determinado a cada um o que é seu e assegurado contra a usurpação por parte de todos os outro. O contrato constitui um meio de socialização sob o domínio de um princípio do direito (normativo) que expressa a vontade consensual ou o consentimento racional de todos os participantes.

Contratualismo “[...] é a doutrina que abarca as teorias políticas que situam a origem da sociedade e a fundamentação do poder político [...] em um pacto social, também chamado contrato, dando o termo contratualismo” (VILALON, 2011, p. 49). Tal pacto representa um acordo entre os indivíduos de uma mesma localidade geográfica e que farão parte do mesmo corpo político.

Referência Bibliográfica

MATTEUCCI, Nicola. Contratualismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998, v. 1, p. 272.

VILALON, Eduardo M. de A. Jusnaturalismo e Contratualismo em Hobbes e Locke: Do estado de natureza ao estado político. Jus Humanum, vol. 1, n. 1, p. 48-61, jul./dez. 2011. Acessado em 20/01/2016.

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Contratualismo

Para o contratualismo, o Estado surgiu a partir de um contrato social firmado entre as pessoas: um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em troca de proteção do ente Estatal. Daí é que se legitima o Estado a definir regras sociais.

Antes do contrato social, os indivíduos vivam em estado de natureza, e, somente após o advento dele, passaram a viver em sociedade.

Vejamos quem foram os principais filósofos contratualistas:

Thomas Hobbes

Thomas Hobbes (1588-1679), filósofo inglês, defendeu a doutrina do direito natural em sua obra “Leviathan”, de 1651.

Segundo Hobbes, no estado de natureza os seres humanos dispõem de liberdade ilimitada e são guiados unicamente pelos desejos de sobrevivência e satisfação pessoal, o que gera conflitos e guerras. É dele que vem a máxima: “o homem é o lobo do homem”.

Dessa maneira, Hobbes se afasta da ideia de que o ser humano é um animal político por natureza, tal qual sustentado por Aristóteles. De acordo com Hobbes, o estado de natureza é hipotético, ou seja, ele nunca existiu realmente.

Ora, apesar de “no estado de natureza” a liberdade ser ilimitada, há solidão, escassez de recursos e medo constante.

A solução para os conflitos gerados pelo estado de natureza é negociar as liberdades individuais através de um pacto social, que prevê algumas regras sociais.

Através da celebração do contrato, surge a “moral contratualista”, que é relativa ao contrato, ou seja, depende dele.

Assim, para Hobbes, é de extrema importância que os indivíduos cumpram os acordos racionalmente firmados por eles próprios.

A criação do Estado funda-se, portanto, no contrato social firmado em razão do receio de violência de terceiros e do desejo de desfrutar da vida e da posse de bens materiais tranquilamente.

John Locke

John Locke (1633-1704) foi um filósofo inglês. Sua principal obra é o "Segundo tratado sobre o governo civil", de 1681.

Ao contrário de Hobbes, Locke não vê com pessimismo o estado de natureza, ou um cenário onde "o homem seria o lobo do homem". Para ele, há paz no estado de natureza e ela somente é rompida quando surge a necessidade de um terceiro imparcial para decidir as lides sociais.

Além disso, Locke acredita que o estado de natureza teria existido de fato, não sendo só uma idealização (como enxergava Hobbes).

Há uma lei da razão, chamada de lei natural que nos aconselha a aceitar as limitações da liberdade para assegurar nossas vidas e propriedades.

Para Locke, a propriedade é um direito natural, em sentido genérico. O termo propriedade (property) possui um significado específico: é o conjunto de bens que asseguram os direitos fundamentais, ou seja, bens que são a própria conservação e condução de uma vida confortável. 

Assim, a finalidade do Estado é a preservação da propriedade contra ataques internos e externos.

Locke rechaça a ideia de submissão total ao Estado, ao afirmar que o contrato social reserva os direitos à vida, liberdade e propriedade. Para limitar o poder Estatal, então, a fim de que ele não interfira no exercício dos direitos naturais, Locke propõe a divisão dos poderes entre o Legislativo e o Executivo.

Posteriormente, Montesquieu aperfeiçoou esta teoria, formando o sistema tripartite que conhecemos hoje.

Rousseau (1712-1778) foi um filósofo suíço que compartilhou da concepção naturalista, reconhecendo a existência de um estado de natureza.  

Para ele, no estado de natureza, os seres humanos são amorais e não distinguem o bom do mau, simplesmente vivendo em harmonia naturalmente. O "bom selvagem", desta forma, vivia feliz, sem trabalho e sem deveres, a não ser a procriação. Era um estado de igualdade absoluta.

A igualdade só foi rompida quando surgiu o cultivo da terra e, por consequência, a propriedade privada. Aquele que cercou o primeiro pedaço de terra e chamou-o de "seu" instaurou a sociedade civil e, com isso, a desigualdade entre os homens.

A desigualdade foi aprofundada com os avanços da técnica e do conhecimento, pois começaram a surgir diferenças entre letrados e iletrados, ricos e pobres, senhores e escravos.

A existência do Estado sancionou as desigualdades e suprimiu a liberdade.

É por isso que, para Rousseau, o contrato social não teria sido um processo justo, já que muitos trocaram sua liberdade pela servidão. O direito natural (a liberdade naturalista absoluta) estava, portanto, em contradição com a existência do direito positivo.

Ele propõe então um pacto legítimo baseado na verdadeira vontade geral, a qual deveria ser definida por todos em uma gigantesca assembleia e obedecida voluntariamente por cada indivíduo, inclusive o soberano.

Nota-se que o pensador aborda o contrato social tanto como a fonte dos males sociais quanto um instrumento de realização da vontade geral, contrapondo aquilo que é com aquilo que deveria ser.

Rousseau não pressupõe um retorno ao estado de natureza, mas uma forma de associação política que assegure os ideais de liberdade e igualdade.

Quais são as principais ideias do contratualismo?

O contratualismo é uma teoria política e filosófica baseada na ideia de que existe uma espécie de pacto ou contrato social que retira o ser humano de seu estado de natureza e coloca-o em convivência com outros seres humanos em sociedade.

Quais as principais ideias dos contratualistas Hobbes Locke e Rousseau?

Desse modo, o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida, é deixar de viver sob o constante medo, para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza, e para Rousseau é preservara liberdade civil.

Qual a ideia de um contrato social?

O que é o Contrato Social? Para os denominados Contratualistas, o Contrato Social é o que marca a transição do estado de natureza para um contexto de sociedade, através de um pacto com um Estado.

Quem foram os contratualistas E o que defendiam?

Os chamados "contratualistas" são os filósofos que defendiam que o homem e o Estado fizeram uma espécie de acordo - um contrato - a fim de garantir a sobrevivência. O ser humano, segundo os contratualistas, vivia no chamado Estado Natural (ou estado de natureza), onde não conhecia nenhuma organização política.

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