Qual a diferença entre contrato de trabalho por tempo determinado e contrato de trabalho temporário?

Neste artigo vamos ver as principais diferenças entre o contrato de trabalho temporário e o contrato por prazo determinado.

Contrato de trabalho temporário

No modelo de contrato temporário temos uma pessoa física que é contratada por uma empresa de trabalho temporário, sendo que esta empresa fornece a mão de obra para outra, no caso, a que precisa do serviço por um determinado tempo.

Em quais situações é permitido o trabalho temporário?

É permitido somente em duas situações:

  1. Na substituição de trabalhadores permanentes em situações específicas, por exemplo: férias, licença maternidade, etc;
  2. No atendimento de demanda complementar de serviços. Por exemplo, quando o trabalho aumenta em um determinado período do ano como Natal, Pascoa, Dia das Mães, etc.

Prazo do contrato de trabalho temporário

O tempo máximo para um contrato de trabalho temporário é de 180 dias, seguidos ou não.
É prorrogável por até 90 dias, quando se comprovar que a situação, que levou à contratação ainda persiste.

O que acontece quando acaba o prazo do contrato de trabalho temporário?

Quando o prazo for cumprido o empregado só vai poder prestar serviço para a mesma empresa, como temporário, 90 dias depois do fim do contrato anterior.

O que acontece se descumprir o prazo e continuar trabalhando?

Neste caso, será considerado empregado da empresa tomadora, automaticamente é reconhecido o vínculo empregatício.

Contrato por tempo determinado

O contrato por tempo determinado é caracterizado pela contratação do empregado sem um intermediário.

Existem três situações onde o contrato por tempo determinado é permitido:

  1. serviços com prazo pré-determinado;
  2. atividades transitórias;
  3. e contrato de experiência.

O tempo máximo deste contrato é de dois anos e pode ser prorrogado por uma vez.

O que acontece se houver prorrogação automática?

Se houver prorrogação automática, mais de uma vez, ele passa a valer sem prazo determinado, como um contrato de trabalho comum.

É possível contratar o trabalhador novamente por prazo determinado no final do contrato?

Encerrado o prazo do contrato, o trabalhador só pode ser contratado outra vez com contrato por prazo determinado depois de seis meses.

O que acontece se terminar o prazo do contrato e o empregado continuar trabalhando?

Se o prazo do contrato expirar a empresa passa a dever: o 13º salário, proporcional ao período trabalhado
e as férias proporcionais ao período trabalhado.

No contrato por tempo determinado cabe aviso prévio?

Não cabe porque a pessoa já sabe que vai trabalhar até uma determinada data.

Contrato de experiência

O contrato de experiência é muito comum, pois a maioria das empresas adota essa prática.

Como vimos, o contrato de experiência é uma situação de contrato de trabalho por prazo determinado.

Como funcionam os prazos no contrato de experiência?

O contrato de experiência tem validade de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, ou de 90 dias improrrogáveis.

Se passar disso, vale como um contrato de trabalho comum.

Existe aviso prévio no contrato de experiência?

Não existe, pois a  pessoa já sabe que vai trabalhar até uma determinada data, sendo assim, não há aviso-prévio, e também não há indenização de 40% do FGTS.

Conclusão

Como vimos, existem muitas diferenças entre o trabalho temporário e o contrato por prazo determinado.

É importante que o empregador estude bem essas diferenças para fazer a opção que é mais adequada ao seu caso.

É fundamental estar atento sempre aos prazos dos contratos para não ser surpreendido.

Doc Contabilidade

O contrato temporário é regido pela Lei 6.019/74 e deve ser firmado através de empresa especializada em trabalho temporário, isto é, por meio de empresa interposta.

Essa forma de contratação é cabível em duas situações: para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou quando há acréscimo extraordinário de serviços.

A empresa que for contratar o trabalhador temporário deve o fazer através de contrato, obrigatoriamente escrito, firmado com a empresa de trabalho temporário, no qual deve constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

O contrato firmado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social. No referido instrumento deve constar expressamente o prazo que vigerá o contrato, data de início e término da prestação de serviço.

Da mesma forma é o contrato de trabalho celebrado entre a empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora que também será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores temporários, que se assemelham aos direitos do trabalhador permanente.

A diferença entre os direitos do trabalhador temporário e do trabalhador permanente se dá basicamente quando da rescisão do contrato. O trabalhador temporário não terá direito ao aviso prévio e ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas, em contrapartida, receberá uma indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) de todo o pagamento recebido.

É importante ressaltar que a CLT também prevê casos que o contrato pode ser firmado com o prazo pré determinado. São três hipóteses: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; e, de contrato de experiência.

Esses são os conhecidos contratos por prazo determinado. Com exceção do contrato de experiência que vigerá por no máximo 90 dias, nas outras duas hipóteses, o prazo máximo do contrato deverá ser de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse período, sob pena de passar a vigorar por prazo indeterminado. Nesse caso o contrato deve ser firmado diretamente pela empresa tomadora de serviço nas hipóteses descritas acima e não por empresa interposta.

Na primeira hipótese, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, um exemplo muito comum é o contrato para substituição de empregado permanente em gozo de férias ou licença previdenciária ou para atender a elevação de vendas no período natalino.

Na segunda, atividades empresariais de caráter transitório, temos como exemplo atividades empresariais em feiras industriais, comerciais ou agropecuárias.

A última hipótese, contrato de experiência, é aquela mais comum no dia a dia das empresas. O empregado é contrato pelo período de experiência de no máximo de 90 (noventa) dias, para que as partes tenham mútuo conhecimento, para o empregador testar se o empregado pode exercer a atividade que lhe é confiada, bem como para o empregado verificar se se adapta ao ambiente de trabalho, à função e se desenvolve bom relacionamento com superiores hierárquicos, colegas de trabalho etc..

Nesse caso de contrato por prazo determinado, a diferença entre ele e o contrato permanente, ou melhor, o contrato por prazo indeterminado, também é somente quando da rescisão contratual. No caso do contrato por prazo determinado o empregado também não terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao aviso prévio. Nesse caso, se, eventualmente o contrato for rescindido antes do termo final a parte que der causa a rescisão antecipada pagará à outra uma indenização equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.

Como se vê, a solução mais adequada e mais econômica para suprir necessidades transitórias são os contratos por prazo determinado ou contratos temporários, conforme o caso.

Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e contrato de trabalho temporário?

O contrato por prazo determinado é regulamentado pela CLT, e pela Lei 9. 601/98. Ambos os contratos são considerados contratos a termo. No caso no Trabalho Temporário esse termo é incerto, pois as partes não possuem data específica para o fim daquela contratação, apenas um limite temporal.

O que é o contrato de trabalho por tempo determinado?

O contrato por prazo determinado consiste juridicamente em um tipo especial de contrato de trabalho negociado entre empregado e empregador. Trata-se, pois, de uma forma jurídica de mercantilização da força de trabalho assalariado, prevista e regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Qual tipo de contrato de trabalho e por tempo determinado?

O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele em que há uma definição do início e término do contrato já no momento da admissão, ou seja, o final do contrato já é definido previamente. A principal diferença em relação aos outros modelos de contrato se encontra, justamente, na duração dele.

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