Qual a diferença entre o controle de constitucionalidade político e judicial no Brasil?

MOMENTOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A verifica��o do controle de constitucionalidade se inicia a partir do momento em que � elaborado um projeto de lei, antes do mesmo virar lei, o que teremos o controle pr�vio ou preventivo a ser visto pelo Legislativo, Executivo e Judici�rio, impedindo a inser��o no sistema normativo de normas que pade�am de v�cios, ou j� sobre a lei j� editada, geradora de feitos potenciais ou efetivos, o que teremos o controle posterior ou repressivo.

Controle Preventivo de Constitucionalidade

O controle preventivo � o controle realizado durante o processo legislativo de forma��o do ato normativo.

No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o in�cio do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.

O controle preventivo tamb�m � exercido pelos poderes, Legislativo, Executivo e Judici�rio.

Controle Preventivo pelo Poder Legislativo

Atrav�s das Comiss�es de Constitui��o e Justi�a (CCJ) o Poder Legislativo ir� verificar se o projeto de lei apresentado, que pode vir a ser uma lei, se o mesmo cont�m algum v�cio a ensejar a inconstitucionalidade.

Na C�mara dos Deputados o controle ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o estabelecido na Resolu��o da C�mara dos Deputados n.� 20 de 2004.

Enquanto no Senado Federal, o controle tamb�m ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o artigo 101 de seu Regimento Interno.

O projeto de lei poder ser rejeitado pelas Casas Legislativas, o que atrav�s de parecer ser� declarada a inconstitucionalidade por algum v�cio ocorrido, o que se n�o houver durante o tr�mite do processo legislativo algum recurso em raz�o do parecer ser negativo ou ocorrer a possibilidade da corre��o do v�cio, o projeto ser� arquivado definitivamente.

Controle Preventivo pelo Poder Executivo

O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo � realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da Rep�blica, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poder� sancion�-lo caso concorde ou vet�-lo.

O veto ocorrer� quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei � inconstitucional ou contr�rio ao interesse p�blico.

O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei � inconstitucional poder� vet�-lo, o que estar� exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei.

Controle Preventivo Pelo Poder Judici�rio

O Controle Preventivo exercido pelo Poder Judici�rio segue o entendimento majorit�rio do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judici�rio sobre projeto de lei em tr�mite na Casa Legislativa � para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participa��o em procedimento desconforme com as regras da Constitui��o.

Controle de Constitucionalidade Repressivo

O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior ser� realizado sobre a lei, e n�o sobre o projeto de lei.

Os �rg�os de controle ir�o verificar se a lei, ou ato normativo, possuem um v�cio formal produzido durante o processo de sua forma��o, ou se possuem um v�cio em seu conte�do, qual seja um v�cio material.

Estes �rg�os de controle poder�o exercer os seguintes sistemas de controles, conforme adotado pelo Estado: a) pol�tico; b) jurisdicional; c) h�brido.

Sistema de Controle Pol�tico � � exercido por um �rg�o distinto dos tr�s poderes, �rg�o garantidor da supremacia da Constitui��o. Temos como exemplo as Cortes e Tribunais Constitucionais na Europa.

Sistema de Controle Jurisdicional � Este sistema � realizado pelo Poder Judici�rio, tanto atrav�s de um �rg�o �nico, como qualquer juiz ou tribunal, o que em nosso ordenamento jur�dico pode ser exercido por esses dois sistemas.

Sistema de Controle H�brido � As normas podem ser levadas a um �nico �rg�o distinto dos tr�s poderes (Legislativo, Executivo e Judici�rio), enquanto outras s�o apreciadas pelo Poder Judici�rio.

Bases: artigos 102 e 103 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 e os citados no texto.

N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico.
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O que é controle de constitucionalidade político?

O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional.

Qual a diferença entre controle político e judicial preventivo e repressivo difuso e concentrado?

O controle preventivo é exercido pelo Poder Legislativo e Poder Executivo e, excepcionalmente, pelo Poder Judiciário. O controle repressivo, por sua vez, é função do Poder Judiciário, mas, em caráter excepcional, é também realizado pelo Poder Legislativo e Poder Executivo.

Porque o controle de constitucionalidade preventivo e político?

O Poder Legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade (controle constitucional preventivo político) por dois modos. Ele faz pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pode arquivar o projeto quando tiver certeza, e, quando houver dúvidas, ela enviará para votação em plenário.

O que é controle de constitucionalidade e quais são as formas desse controle no Brasil?

O controle da constitucionalidade se apresenta nos sistemas político, jurisdicional e misto. Dá-se o controle político quando essa função está entregue a um órgão de natureza política, como o próprio parlamento, ao Senado, ou mesmo a uma corte especial, constituída através do processo político para esse exame.

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