Que implicações a Constituição Federal de 1988 trouxe para a educação infantil?

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Introdução Precisamos compreender brevemente o contexto histórico da educação infantil no Brasil. Nunes e Leite Filho (2013) explicam que: “Nem sempre se teve no Brasil uma legislação específica sobre a infância e a educação das crianças pequenas, o que permite dizer que, por muitos séculos, não se reconheceu o acesso às instituições de educação destinadas a pré-escolares como um direito, seja ele da mãe ou da criança pequena, mas sim como um favor. ” (NUNES; LEITE FILHO, 2013, p. 68) Não existia uma legislação que, de forma mais clara, pensasse sobre os direitos das crianças, assim como também não havia parâmetros mais concretos para o funcionamento dessas instituições nem critérios mínimos para a formação dos educadores infantis. Atenção Neste período emblemático, as creches são descritas por muitos autores como um “mal necessário”. Elas atendiam, em sua maioria, os filhos das mulheres da classe trabalhadora. Os jardins de infância (ou pré-escolas), por sua vez, atuavam como uma preparação dos filhos das classes mais abastadas para a vida escolar. Tais instituições dividiam-se da seguinte forma: Podemos observar que as instituições infantis ainda não eram responsabilidade do Estado, que deveria apenas fiscalizá-las. Desse modo, não havia uma formação mínima exigida para atuar com as crianças pequenas, como podemos observar na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) tanto de 1961 quanto de 1971: nos dois períodos, não há qualquer menção à formação do educador para atuar com as crianças pequenas. Saiba Mais No Brasil, a educação infantil, desde o seu surgimento até o final do século XX, esteve vinculada a funções assistencialistas para atender a uma demanda social por espaços nos quais as crianças pequenas (de zero a sete anos) permaneciam até atingir a idade escola. A educação no Brasil tem uma tradição assistencialista quando falamos dos mais pobres: primeiramente, em relação aos órfãos, cujos abrigos davam rudimentos de educação; em seguida, com uma assistência para mulheres que precisavam trabalhar e não tinham onde deixar seus filhos. Repare que o foco não era a educação infantil, e sim a prestação de algum tipo de assistência. O que aproxima a educação infantil do assistencialismo é a tradição de caridade cristã; por isso, ele tende a ser reproduzido, mesmo quando se tentam inovações importantes. A relação assistencialista também é percebida nas ações governamentais. Por exemplo, o cuidado com as crianças e a sua educação somente surge na legislação do período do Estado Novo, quando um fundo assistencial é criado para elas. Este sistema era chamado de caixas públicas, cujos recursos assistenciais eram buscados a fim de conseguir tratamento de saúde para essa faixa etária ou para colocá-la na escola. A educação voltada às crianças pobres não era entendida como um processo de transformação (ou reinstrumentalização social), e sim como políticas que pretendiam gerar, por meio do assistencialismo, um início de mudança. Apesar da organização do Ministério da Educação e das Leis de Diretrizes e Bases, este modelo assistencialista continuou a existir. javascript:void(0); javascript:void(0); Para conhecer um pouco mais essa história da tradição assistencial no Brasil você pode ler alguns artigos indicados no Explore +. Existiam pedagogos no Brasil? Sim! Os primeiros cursos de Pedagogia são do início do século XX. Contudo, os pedagogos estavam em seus gabinetes; portanto, a educação era seu objeto de estudo em vez de sua área de atuação. Até poderia haver pedagogos atuando em grandes escolas, mas nunca na relação direta com as crianças. Visibilidade e legitimidade da infância Você deve estar se perguntando: Quando a infância se tornou legítima e visível aos profissionais e às instituições que atendem crianças pequenas? Legítima Torna-se legítima significa reconhecer direitos e especificidades, expressando, de forma mais viva, a necessidade de proteção à criança. Visível Ser visível é debruçar-se sobre as características singulares da infância social psicológica e pedagogicamente. A seguir, apresentaremos os marcos legais que lhes trouxeram visibilidade e legitimidade. //estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html //estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html Constituição Federal de 1988 A partir da Constituição Federal de 1988, o processo de legitimação da infância e, consequentemente, do educador infantil começou a tomar forma. Um novo olhar é lançado sobre as crianças, percebendo-as como sujeitos de direito. Nunes e Leite Filho (2013) salientam que, a partir da Constituição de 1988, ocorre o reconhecimento da educação infantil como um direito delas, enquanto a creche e a pré-escola passam a ser identificadas como instituições infantis. Leia o artigo 208, incisos I e IV Vale destacar que ainda não havia qualquer obrigatoriedade legal quanto à formação mínima para a atuação na educação infantil. Sujeitos de direitos Crianças ou jovens protegidos integralmente pela lei e capazes de exercer direitos em nome próprio. Este termo só passou a ser efetivamente considerado no país a partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ano de 1990. Fonte: Rede peteca – chega de trabalho infantil. Artigo 208, incisos I e IV Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; Fonte: Constituição Federal de 1988. javascript:void(0); //estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html //estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html //estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html javascript:void(0); javascript:void(0); javascript:void(0); Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação) Ainda em vigor, a LDB n° 9.394/1996 deu continuidade ao processo de legitimação dos direitos da criança segundo o viés escolar. A formação dos educadores infantis finalmente é mencionada, garantindo a figura da professora na educação infantil, e não apenas a das cuidadoras. A formação mínima exigida para o professor de educação infantil passa a ser: • Licenciatura plena (nível superior); • Curso Normal (nível médio). Leia o artigo 62 Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. Fonte: (BRASIL, 1996 ). Lei nº 12.014, de 2009 A Lei nº 12.014/2009 alterou trechos do texto da LDB de 1996. Em seu artigo 61, ela reforça a necessidade da inclusão no quadro da escola de um professor habilitado na educação infantil e considera como profissionais da educação outros integrantes do corpo escolar, como técnicos, supervisores, orientadores e auxiliares de creche, os quais, mesmo sem formação específica, têm atuado ao longo do tempo em instituições infantis. javascript:void(0); //estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html javascript:void(0); javascript:void(0); Isso determina, contudo, que eles possuam uma formação mínima para a função que exercem. Ao apontar a necessidade do diploma, a Lei nº 12.014 acaba

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O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre a educação infantil?

Educação Infantil na atual Constituição No Brasil, a Educação Infantil - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas - é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Qual foi a principal inovação da Constituição de 1988 em relação à educação escolar?

Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. A Educação Infantil deixa de oscilar entre Assistência Social e Educação; e, na outra ponta, o Ensino Médio se torna “progressivamente obrigatório” para jovens de 15 a 17 anos.

Quais foram as principais conquistas para a educação a partir da Constituição de 1988?

A Constituição de 88 preparou terreno também para outras importantes conquistas legais: a construção de um Sistema Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (LDB), de 1996, e o Plano Nacional de Educação (PNE), emenda constitucional aprovada em 2014.

Qual a importância da Constituição de 1988 para a educação?

A Educação, na Constituição Federal de 1988, é um bem jurídico, principalmente porque com ela se constrói uma sociedade livre, justa e solidária e só com ela se garante o desenvolvimento nacional, dentro do que determina o seu artigo 3º, no qual se acham os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ( ...

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