Começa na próxima segunda-feira, 7 de março, o período para declaração do Imposto de Renda 2022. Neste ano, os contribuintes terão prazo menor para informar os rendimentos obtidos no ano de 2021 à Receita Federal e não ser engolido pelo leão. Nessa hora, uma das principais dúvidas é qual rendimento é tributável e deve ser declarado. Precisa declarar o Auxílio Emergencial? E o Auxílio Brasil?
Os benefícios citados, criados para amenizar os prejuízos causados pela Pandemia da Covid-19, fazem parte de programas de transferência de renda do Govero Federal e são considerados rendimentos tributáveis. Contudo, o valor recebido de Auxílio Emergencial e Auxílio Brasil ao longo do ano passado só devem ser declarados no Imposto de Renda se, somados aos demais rendimentos tributáveis, o cidadão ganhou acima de R$ 28,5 mil em 2021.
De acordo com a Receita Federal, também é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa que recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”; obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021; e recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural.
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Para deixar mais claro o que precisa ser declarado no Imposto de Renda 2022, o JC Concursos informa quais são os principais rendimentos tributáveis. Os mais comuns são os provenientes de trabalho, aluguel e pensões. Porém, a lista é ampla e não para por aí. Confira a seguir:
Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Trabalho
- Férias
- Horas extras
- Participação dos empregados nos lucros das empresas
- Verbas recebidas por parlamentares
- Bolsa de estudo - contraprestação de serviço
- Residência médica
- Benefícios da previdência complementar
- Seguros - previdência complementar
- Remuneração obtida por ser síndico de condomínio
- Prestação de serviço de transporte e assemelhados
- Representante comercial autônomo
- Prêmio recebido em bens ou direitos
- Prêmio recebido em concursos e competições
- Notas promissórias
- Dívida perdoada em troca de serviços
- Pagamento efetuado em bens
- Acidente de trabalho
- Restituição da contribuição previdenciária
Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Aluguel
- Aluguéis recebidos por residente e não residente
- Pagamento ao locador
- Usufruto de rendimentos de aluguéis
- Rendimentos de imóvel cedido
- Locação de espaço em imóveis, inclusive condomínios
- Benfeitorias - compensação
- Aluguel depositado judicialmente
- Indenização para desocupação do imóvel
- Cessão gratuita de imóvel
- Sublocação
Imposto de Renda: rendimentos tributáveis - Pensão
- Pensão paga por acordo ou decisão judicial
- Pensão recebida acumuladamente
- Pensão paga por meio de bens e direitos
Outros rendimentos tributáveis no IR 2022
Veja abaixo mais alguns rendimentos tributáveis que devem constar na declaração do Imposto de Renda 2022:
- Servidão de passagem - indenização
- Laudêmio
- Indenização por morte
- Indenização por danos morais
- Rendimentos de empréstimos
- Rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial
- Precatórios
- Seguro por inatividade temporária
- Doença grave - rendimento recebido por pessoa física com doença grave
- Rescisão de contrato de trabalho
- FGTS pago pelo ex-empregador
- Rendimentos de sócio ou titular de empresa
- Pro labore e lucro distribuído
- Lucros na liquidação da massa falida
- Auxílios, prêmio assiduidade e complementação previdenciária
Ainda não está disponível para download o programa do imposto de renda. Porém, o programa IRPF 2022 poderá ser baixado a partir de 7 de março no computador, por meio do site da Receita Federal (acesse aqui). O aplicativo "Meu Imposto de Renda", para quem gosta de resolver tudo por celular, pode ser instalado por smartphone com sistema operacional Android (neste link) ou iOs (aqui).
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