Publicidade Publicidade Das duas, uma: caso o réu seja considerado culpado, os valores da fiança vão para o pagamento de eventuais despesas do processo (indenização, pagamento de advogado, etc.),
ou o dinheiro é devolvido ao acusado. A fiança é paga antes da conclusão do processo, para que o réu possa responder em liberdade. Por exemplo: se você é acusado de furto, pode pagar uma fiança (que chega até 200 salários mínimos, dependendo da pena prevista) para ficar fora da prisão enquanto rola o processo. Daí, você é obrigado a se apresentar sempre que houver uma intimação, e também precisa avisar às autoridades se for viajar ou mudar de casa. Caso
seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado. Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias. Continua após a publicidade
Também pode acontecer de o réu não cumprir as obrigações da liberdade provisória, como deixar de comparecer em intimações sem motivo ou cometer outra infração. Nesse caso, nenhuma parte da fiança volta para ele. Se sobrar dinheiro após os custos judiciais, o valor vai para o Fundo Penitenciário Nacional, para a melhoria do sistema carcerário.
Outra curiosidade é que a fiança não precisa ser paga necessariamente em dinheiro. A Justiça aceita pedras e objetos preciosos, precatórios, imóveis, entre outros. Topa tudo.
Fontes: Conselho Nacional de Justiça; Eneida Orbage Taquary de de Britto, professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, advogada associada do Escritório de Advocacia Borges Taquary e delegada de Polícia Aposentada da Polícia Civil do Distrito Federal
Pergunta de @laylaagarriberri, via Instagram
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- cadeia
- prisão
Qual o destino das fianças pagas no Brasil?
O destino da fiança vai depender da condição do réu: inocentado ou culpado.
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25/06/2008 - 18:06 O Projeto de Lei 4208/01, aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, também atribui maior importância à fiança, com a introdução da possibilidade de a autoridade policial concedê-la nos casos de infração cuja pena máxima de prisão seja de até quatro anos. Nos demais casos, o pedido deve ser feito ao juiz, que decidirá em 48 horas. A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo,
tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R$ 82,3 mil) para penas superiores a quatro anos.
Se a situação econômica do acusado recomendar, a fiança poderá ser dispensada, com aplicação de exigências; reduzida até o máximo de 2/3; ou aumentada em até cem vezes (somente pelo juiz).
Cautelares
Mais oito medidas cautelares são previstas pela proposta. Entre elas, destacam-se a proibição de acesso a lugares, de contato com pessoas
relacionadas ao crime e de ausentar-se da comarca para evitar fuga; a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais; e a internação de acusado de crime com violência ou grave ameaça se a perícia concluir que a pessoa é inimputável.
Histórico
O PL 4208/01 foi elaborado em 2001 pelo Poder Executivo com a ajuda de juristas de renome convidados para propor mudanças na legislação penal e processual penal.
Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o projeto pouco tempo depois de apresentado, mas sua tramitação não evoluiu até o final de 2006, quando retornou à pauta do Plenário em regime de urgência.
Nos primeiros meses de 2007, uma subcomissão da CCJ foi criada para examinar essa e outras propostas sobre a segurança pública. A subcomissão reuniu sugestões
de entidades nacionais representativas da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e das polícias, além de ouvir idéias de representantes de famílias vítimas de violência, e decidiu priorizar 40 projetos de lei, entre os quais o PL 4208/01.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcos Rossi
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