São nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente à direito resultante da natureza do negócio nos contratos paritários?

REPOSITORIO PUCSP Teses e Dissertações dos Programas de Pós-Graduação da PUC-SP Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito

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Tipo:  Dissertação
Título:  A autonomia privada nos contratos civis de adesão - com ênfase no artigo 424 do Código Civil
Título(s) alternativo(s):  The private autonomy in civil adhesion contracts - with emphasis on art. 424 of the Brazilian Civil Code
Autor(es):  Monteiro, Marina Stella de Barros
Primeiro Orientador: 
Resumo:  A dissertação objetiva apontar os atuais contornos da teoria geral dos contratos, especialmente no que respeita à força vinculante das cláusulas contratuais inseridas em contratos civis de adesão. A ideia central é a de estudar o substrato jurídico-social das regras que atualmente conformam a autonomia privada, sobretudo em face das características do acentuado capitalismo dos nossos dias. Procura-se determinar, pois, as etapas da evolução do conceito de autonomia privada e as teorias sobre o seu fundamento. Quer-se elucidar o movimento de adaptação desse conceito ao desenvolvimento social e os fatos sociais que contextualizam as diferentes expressões atribuídas à força vinculante da declaração de vontade na formação do vínculo contratual. Por esse prisma, esmiúça-se as peculiaridades do contrato de adesão, em contraposição aos contratos paritários, visando compreender os fatores que justificam sua disciplina jurídica específica. A final, com o foco na regra de que são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio (art. 424 do Código Civil brasileiro), faz-se a identificação dos contratos alcançados pelo dispositivo e o estudo da legislação, doutrina e jurisprudência, norteadoras da sua aplicação
Abstract:  The work goal is to show the current contours of the general theory of contracts, especially in regard to the binding force of the inserted contractual clauses in civil adhesion contracts. The main idea is to analyze the legal and social substrate of the rules that currently define the private autonomy, mainly in the aspect of the accented capitalism features of our days. Seeks to determine, therefore, the evolution stages of private autonomy concept and its foundation theories. Whether to elucidate the movement to adapt this concept to the social development and to the facts that contextualize the different expressions attributed to the binding strength of the declaration will in the formation of the contractual agreement. From this perspective, it deeply analyzes the adhesion contract particularities, as opposed to the parol contracts, in order to understand the justifying factors of its specific legal discipline. At last, focusing the rule that establishes the nullity of clauses that stipulate in advance the adherent resignation to any rights that arise from the business nature (section 424 of the Brazilian Civil Code), it identifies the contracts affected by this section and it studies the legislation, doctrine and jurisprudence that guide its application
Palavras-chave:  Contratos civis de adesão
Autonomia privada
Autonomia da vontade
Objeto e equilíbrio do contrato
Civil adhesion contracts
Private autonomy
Autonomy of the will
Object and balance of the contract
CNPq:  CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma:  por
País:  BR
Editor:  Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Sigla da Instituição:  PUC-SP
metadata.dc.publisher.department:  Faculdade de Direito
metadata.dc.publisher.program:  Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Citação:  Monteiro, Marina Stella de Barros. A autonomia privada nos contratos civis de adesão - com ênfase no artigo 424 do Código Civil. 2012. 196 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
Tipo de Acesso:  Acesso Restrito
URI:  //tede2.pucsp.br/handle/handle/5981
Data do documento:  15-Out-2012
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A cláusula solve et repete , que significa pague e depois reclame, é uma renúncia à exceção de contrato não cumprido (artigos 476 e 477 do Código Civil) uma vez que, se convencionada, o contratante estará renunciando à defesa, podendo ser compelido a pagar, independentemente do cumprimento da primeira prestação. Essa cláusula é comum na lei de licitações nos contratos administrativos, em que se tem as cláusulas de exorbitância que visam proteger a Administração Pública, e, por conseguinte, a coletividade.

Em alguns contratos, a cláusula solve et repete não tem validade, como por exemplos artigos 424 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 424. Nos contratos de adesão,são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

A matéria foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União (2009 CESPE) e na ocasião foi considerada correta:

Julgue o item seguinte. Em virtude do princípio da autonomia de vontade, admite-se que seja inserida, no contrato de compra e venda de bem móvel, pactuado entre particulares, a cláusula solve et repete .

Fonte :

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

São nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente à direito resultante da natureza do negócio?

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. Assim, vale ponderar, as cláusulas abusivas poderão estar em qualquer tipo de contrato, inclusive a modalidade de adesão.

O que é renúncia antecipada do aderente?

Uma cláusula que retirem ao aderente deve ser considerada nula pois contraria o próprio intuito negocial ínsito à sua situação. O dispositivo determina a nulidade da cláusula relativa à natureza do negócio e, portanto, pressupõe a validade do negócio.

É nula a estipulação de cláusula de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação?

é nula a estipulação de cláusula de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação. o contrato deverá ser firmado por escrito e com prazo determinado, não podendo ser inferior a 5 (cinco) anos.

São nulas as cláusulas ambíguas ou contraditórias constantes de contrato de adesão?

423: quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve ser adotada... Art. 424: são nulas as cláusulas em um contrato de adesão que estipulem a renúncia do aderente de um direito seu resultante da própria natureza do negócio.

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