O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).
O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o governo, as medidas trabalhistas visam a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade do mercado de trabalho em situações de calamidade pública. “O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.
Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.
Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.
A partir de janeiro do próximo ano começará ser pago o Abono Salarial PIS/PASEP. O pagamento irá contemplar os benefícios correspondentes a este ano e os que eram previstos para o segundo semestre de 2021.
Novo PIS/PASEP começa a partir de janeiro de 2022; quem vai receber? (Imagem: montagem/FDR)
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da rede privada pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago aos servidores públicos pelo Banco do Brasil.
O pagamento do PIS é conforme o nascimento dos beneficiários. Já o PASEP é de acordo com o final da inscrição. Porém, neste ano os pagamentos do PIS/PASEP que seriam realizados no segundo semestre foi adiado para o próximo ano.
A decisão foi tomada em acordo com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), empresas e trabalhadores. Com a suspensão do pagamento do PIS/PASEP foi possível economizar cerca de R$ 8 bilhões, atingindo cerca de 10,8 milhões de brasileiros.
O intuito foi minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19 e usar os recursos para bancar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Esse benefício garantiu o complemento dos salários, mesmo com a redução de carga horária ou a suspensão do contrato.
O calendário de pagamento do PIS/PASEP só será disponibilizado em janeiro, após o governo avaliar as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). O abono será reajustado com base no salário mínimo de 2022.
O valor pago no abono salarial depende do tempo de trabalho exercido no ano base. Sendo assim, a partir de um mês de exercício o trabalhador já tem direito ao benefício. Veja abaixo uma simulação baseada no possível piso nacional de 2022, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor ) de 9,1%:
1 mês: R$ 100;
2 meses: R$ 200;
3 meses: R$ 300;
4 meses: R$ 400;
5 meses: R$ 500;
6 meses: R$ 600;
7 meses: R$ 700;
8 meses: R$ 800;
9 meses: R$ 900;
10 meses: R$ 1.000;
11 meses: R$ 1.100;
12 meses: R$ 1.200.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 15 dias, no ano anterior ao pagamento. Esses devem estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Rais.
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