Reserva Individual de Benefício Concedido de Pensão por Morte do Participante Assistido (RIBCMAs)
De natureza individual, resultante da reversão do saldo da respectiva RIBCN ou da RIBCI, por ocasião da concessão do benefício de pensão por morte do participante assistido, ocorrida antes da concessão de benefício por sobrevivência do assistido e, se for o caso, desde que esgotado o saldo da RIBCMAs, de parcela a ser transferida mensalmente do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), a título de Aporte Extraordinário por Concessão de Benefício de Pensão por Morte do Participante Assistido (AEMAs), oriundo, preferencialmente, caso exista saldo, do AEAN ou do AEAI.
TABELA DO IRF - VIG�NCIA A PARTIR DE 01.04.2015
convertida na Lei 13.149/2015)
Base de C�lculo (R$)
Al�quota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
At� 1.903,98
-
-
De 1.903,99 at� 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 at� 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 at� 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Dedu��o por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do m�s de abril do ano-calend�rio de 2015.
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPA��O NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
VIG�NCIA A PARTIR DE 01.04.2015
Tabela Aplic�vel Exclusivamente para Participa��o nos Resultados (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instru��o Normativa RFB 1.433/2013, corrigida pelo mesmo �ndice da tabela do IRF
Valor da PLR anual (R$)
Al�quota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.677,55
-
-
De 6.677,56 a 9.922,28
7,5
500,82
De 9.922,29 a 13.167,00
15
1.244,99
De 13.167,01 a 16.380,38
22,5
2.232,51
Acima de 16.380,38
27,5
3.051,53
Notas:
1. Conforme Lei 11.101/2000, com altera��o procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calend�rio 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas � PLR ser�o reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas f�sicas. A tabela acima � calculada com base nestes �ndices, e publicada atrav�s da Instru��o Normativa RFB 1.558/2015.
2. Conforme disposto no � 6� do art. 3 da Lei 10.101/2000 (inclu�do pela Lei 12.832/2013), para o c�lculo do IRF sobre a PLR n�o haver� dedu��o de dependentes e nem de qualquer outra despesa (sa�de, educa��o, previd�ncia privada e etc.), salvo a import�ncia paga a t�tulo de pens�o aliment�cia incidente sobre a PLR (decorrente de determina��o judicial), conforme � 10 do mesmo dispositivo legal.
Tabelas de reten��o anteriores:
Tabela do IRF de 01.01.2014 a 31.03.2015
Tabela do IRF - 2013
Tabela do IRF - 2012
Tabela do IRF de 01.04.2011 a 31.12.2011
Tabela do IRF de 01.01.2010 a 31.03.2011
Tabela do IRF - 2009
Tabela do IRF - 2008
Tabela do IRF - 2007
Tabela do IRF de 01.02.2006 a 31.12.2006
Tabela do IRF de 01.01.2005 a 31.01.2006
Tabela do IRF de 01.01.2002 a 31.12.2004
Tabela do IRF de 01.01.1998 a 31.12.2001
Tabela do IRF de 01.01.1996 a 31.12.1997
Tabelas do IRF - 1995
Tabelas do IRF - 1994