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Pergunta do leitor: Sou viúva há 17 anos e tenho duas filhas maiores de idade. Os meus sogros têm um filho vivo. Se eles falecerem tenho direito à herança que pertencia ao meu marido?
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*
Não, como viúva você não tem direito à herança dos seus sogros, por falta de previsão legal. Neste caso, apenas suas filhas terão direito à futura herança dos avós paternos.
Considerando o falecimento prévio de seu ex-cônjuge, quando ocorrer o falecimento dos seus sogros deverá ser observado o direito de representação, por meio do qual as duas filhas representarão o pai na herança dos avós, recebendo o mesmo quinhão que o falecido pai receberia – metade para cada uma – se vivo fosse. Tecnicamente falando, trata-se de uma exceção à regra da sucessão.
Veja que o direito de representação só existe na linha dos descendentes, e não se aplica para o cônjuge sobrevivente.
Exemplo prático: considere que seus sogros são casados pelo regime da comunhão universal de bens. Em caso de falecimento de um deles, 50% da herança deverá ser destinada ao filho vivo e, aplicando-se o direito de representação, 50% serão divididos igualmente entre as suas duas filhas. Portanto, cada uma receberá 25% de herança dos avós.
Vale lembrar que se os sogros forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens ou separação de bens, a herança será destinada em proporções diferentes, pois também haverá direito à herança do cônjuge sobrevivente – sogro ou sogra sobrevivente, aplicando-se, da mesma forma, o direito de representação às suas filhas.
Fonte: Exame
28/03/2022
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Pelo fato de o herdeiro direto ter falecido antes de seus pais, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança futura dos sogros
Meus sogros são vivos e todos os seus
bens estão em seus nomes. Meu cunhado faleceu e não deixou filhos. A esposa dele tem direito à futura herança dos meus sogros? E os sogros têm direito à herança do meu cunhado?
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Meus sogros são vivos e todos os seus bens estão em seus nomes. Meu cunhado faleceu e não deixou filhos. A esposa dele tem direito à futura herança dos meus sogros? E os sogros têm direito à herança do meu cunhado?
Paulo Monfort, CFP, responde:
Caro leitor,
A dúvida sobre herdeiro falecido é muito comum em situações de herança, quando os familiares querem saber como fica a partilha dos bens. Antes de responder à pergunta, que está voltada para o campo da sucessão patrimonial, algumas ressalvas são importantes.
Como não foi informado, será considerado que o falecido era casado no regime de comunhão parcial de bens e não deixou testamento. Esse dado é fundamental para entender como a sucessão irá acontecer, pois os tipos de matrimônio afetam a herança de maneiras diferentes. O direito brasileiro prevê quatro regimes de bens no casamento, sendo a comunhão parcial de bens o mais comum deles.
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, a não ser que um dos cônjuges venha a falecer após ter recebido a herança.
Pelo fato de o herdeiro direto ter falecido antes de seus pais, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança futura dos sogros. Se o autor da herança (sogro ou sogra) faleceu depois do herdeiro direto, ou seja, os pais vieram a faltar após o filho já ter falecido, pode-se afirmar que o vínculo do casamento do filho rompeu com a sua morte. O vínculo do casamento termina, segundo a lei, com a morte de um dos cônjuges, o divórcio ou a anulação do casamento. Dito isso, conclui-se que não existe relação na ordem sucessória futura entre os sogros e a nora, pois o herdeiro principal já havia falecido antes dos pais.
Quanto à segunda dúvida, os sogros teriam direito a parte da herança deixada pelo filho falecido, retirando a chamada meação, que é de direito da nora.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente, a nora, concorre com os sogros em igualdade com relação aos bens adquiridos antes do casamento, de acordo com a regra abaixo:
1) Se concorrer com os pais do falecido, terá direito a 1/3 da herança; 2) Se concorrer com apenas um dos pais do falecido, terá direito a 1/2 da herança.
Exemplo: se um casal sem filhos acumulou o patrimônio de R$ 1 milhão durante o matrimônio, o cônjuge sobrevivente teria direito a meação no valor de R$ 500 mil (50%). Os outros R$ 500 mil seriam herdados pelos pais do falecido, divididos em partes iguais (supondo que os dois pais sejam vivos). A nora só herdaria, em partes iguais juntamente com sogra e sogro, bens particulares adquiridos pelo falecido antes do matrimônio ou herdados em vida.
Lembrando também que o cônjuge perde o direito à herança se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os pais do morto. Resumindo, a nora não teria direito à futura herança dos sogros, sendo que eles competem com ela na herança deixada pelo filho falecido.
O planejamento sucessório é o melhor caminho para reduzir custos e dar agilidade ao processo de sucessão, assim como para proporcionar mais tranquilidade aos herdeiros e entes queridos. O planejamento sucessório nada mais é do que a adoção de estratégias para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte da maneira mais eficaz possível.
O ato de planejar em vida a sucessão permite que a transferência do patrimônio entre as gerações ocorra da melhor forma possível buscando atender interesses pessoais e familiares, respeitando os limites legais, o que pode evitar conflitos familiares e dilapidação do patrimônio.
Paulo Monfort é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pela Planejar - Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros
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As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.
Perguntas devem ser encaminhadas para:
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Este conteúdo foi publicado originalmente no site do Valor.
Esposa do filho tem direito à futura herança dos sogros? — Foto: Getty Images