Comprei um celular é veio com defeito

Com o aumento do uso de celulares e o crescimento do número de reclamações a respeito de aparelhos defeituosos, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) passou a considerar o telefone celular um produto essencial. Na prática, com essa decisão, o cliente passa a poder exigir a troca imediata do produto defeituoso por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou, ainda, o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

Cliente pode pedir solução ao comerciante ou ao fabricante; caso resposta não seja satisfatória, é possível acionar o Procon (Foto: Fernando Priamo)

O direito está garantido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema pelo fornecedor. A decisão do SNDC, coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, tem como objetivo proteger o consumidor e evitar que ele seja prejudicado com a perda temporária do aparelho, que é, para muitas pessoas, o principal meio de comunicação.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons. Além disso, existem diversos relatos de dificuldades para a solução do problema, como falta de assistência técnica no município, falta de peças de reposição, demora para o conserto do produto, entre outros.

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Como solicitar

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante ou ao fabricante do aparelho. Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. Se o problema, ainda assim, não for resolvido, o consumidor também pode recorrer à Justiça.

O prazo para fazer uma reclamação é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente, quando o consumidor percebe logo, e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a acontecer.

Porém, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, pondera que a avaliação para saber se o problema do produto se trata de vício oculto ou de desgaste natural das peças deve ser feito levando em conta as particularidades de cada caso. “Não é razoável que um aparelho celular deixe de funcionar em seis meses; já um defeito após três ou quatro anos de uso é aceitável.”

Consumo

Regra vale para trocas pelo mesmo modelo ou devolução do dinheiro

Por Ângela Kempfer | 12/09/2021 11:16

Decisão leva em conta o crescente uso de celulares no Brasil. (Foto: Arquivo)

Desde o mês passado, troca imediata de aparelho celular, assim que o produto apresentar defeito, sem prazo de 30 dias, como normalmente as lojas informam. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor publicou decisão considerando o produto "essencial", Por isso, o comprador pode solicitar outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

Ao entrar na categoria "essencial", o direito passa a ser garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

A determinação é resultado do número crescente de reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

Outro fator é a quantidade de pessoas que dependem dessa tecnologia, que aumentou durante a pandemia. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço.

O IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) elaborou uma lista do que o consumidor deve fazer a partir de agora. Veja:

  • Deve exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.
  • Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
  • O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado "vício oculto", quando o defeito demora a se manifestar.

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O que fazer quando o celular vem com defeito?

Como solicitar. O consumidor pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante ou ao fabricante do aparelho. Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação.

Qual é o prazo para um celular com defeito?

O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado “vício oculto”, quando o defeito demora a se manifestar.

Qual o direito do consumidor quando compra um celular?

O consumidor tem, portanto, garantidos os direitos da troca imediata, devolução do valor pago no produto ou ainda o abatimento proporcional do preço de um aparelho celular que apresentar problemas de funcionamento.

Tem como devolver um celular para loja?

Troca de produtos em caso de compra em loja física Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

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