Leis do Jogo (Adaptado de FPF, 2000)
Lei 1. O terreno de jogo
É um rectângulo cujo comprimento deverá ser de 90 a 120 metros e largura de 45 a 90 metros (figura 3).
As linhas de marcação mais compridas são as linhas laterais e as mais curtas são as linhas de baliza. O terreno de jogo é dividido pela linha de meio campo em duas partes iguais. O ponto central é marcado ao meio da linha de meio campo. À volta desse ponto é traçado um círculo de 9,15 metros de raio. Todas as linhas fazem parte das áreas que delimitam e devem ter uma largura máxima de 12 centímetros.
Duas linhas são traçadas perpendicularmente à linha de baliza, a 16,50 metros do interior de cada poste da baliza. Essas duas linhas prolongam-se para dentro do terreno de jogo numa distância de 16,50 metros e são unidas por uma linha traçada paralelamente à linha de baliza, formando a área de grande penalidade. Utilizando a medida de 5,50 metros, forma-se a área de baliza.
As balizas são colocadas no centro de cada linha de baliza e têm de largura 7,32 metros e de altura 2,44 metros.
Lei 2. A bola
A bola (figura 4) é esférica, feita de couro ou outro material equivalente, tem uma circunferência entre 68 a 70 cm e pesa entre 410 a 450 gramas.
Lei 3. Número de jogadores
Todos os jogos são disputados por duas equipas de 11 jogadores, dos quais um será o guarda-redes. Cada equipa pode ter no máximo 7 suplentes e poderá efectuar 3 substituições. O jogo termina se uma equipa ficar reduzida a menos de 7 jogadores.
Lei 4. Equipamento dos jogadores
O equipamento de base do jogador compreende camisola, calções, meias, caneleiras e calçado. O guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distinga dos outros jogadores e dos árbitros.
Em caso algum o equipamento usado poderá apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros.
Lei 5. O árbitro
O jogo disputa-se sob o controle de um árbitro que dispõe de toda a autoridade necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo no quadro do jogo que é chamado a dirigir.
Lei 6. Árbitros assistentes
Os árbitros assistentes têm por missão assinalar quando a bola sai do terreno de jogo, quando um jogador deve ser sancionado por se encontrar em fora-de-jogo e quando é solicitada uma substituição. Além disso, os árbitros assistentes ajudam também o árbitro a velar pela aplicação das Leis do Jogo.
Lei 7. Duração do jogo
O jogo compõe-se de duas partes de 45 minutos cada. Os jogadores têm direito a um descanso entre as duas partes. O intervalo não deve exceder os 15 minutos.
Lei 8. Pontapé de saída e recomeço do jogo
Através de um sorteio efectuado por meio de uma moeda, decide-se a equipa que dará o pontapé de saída. O pontapé de saída é um processo de começar a partida ou recomeçar o jogo.
A bola é colocada no solo sobre o ponto central, sendo que todos os jogadores devem encontrar-se no seu próprio meio campo. Os jogadores da equipa que não executa o pontapé de saída devem encontrar-se a 9,15 metros de distância da bola. A bola entra em jogo logo que seja pontapeada para a frente.
Depois de uma interrupção do jogo provocada por uma causa não prevista nas Leis do Jogo, o jogo deve ser recomeçado com uma bola ao solo.
Lei 9. Bola em jogo e bola fora
A bola está fora de jogo quando atravessa completamente a linha de baliza ou a linha lateral, quer junto ao solo quer pelo ar ou quando o jogo é interrompido pelo árbitro.
A bola está em jogo em todas as outras situações.
Lei 10. Marcação de golos
Um golo é marcado quando a bola transpõe completamente a linha de baliza (figura 6), entre os postes e por baixo da barra, desde que nenhuma infracção às Leis do Jogo tenha sido previamente cometida pela equipa a favor da qual o golo será marcado.
A equipa que marcar maior número de golos durante o encontro é a vencedora e quando marcarem o mesmo número de golos, o jogo é declarado empatado.
Lei 11. Fora-de-jogo
Um jogador encontra-se em posição de fora-de-jogo (figura 7) quando está mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário. No entanto, esta apenas deverá ser sancionada se, no momento em que a bola é tocada por um colega, o jogador toma, na opinião do árbitro, parte activa do jogo.
Não há infracção se o jogador estiver no seu próprio meio-campo ou se recebe a bola directamente de um pontapé de baliza, lançamento de linha lateral ou pontapé de canto.
Lei 12. Faltas e comportamento antidesportivo
Um pontapé livre directo é concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das dez faltas:
a) dar ou tentar dar um pontapé no adversário;
b) passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário;
c) saltar sobre um adversário;
d) carregar um adversário;
e) agredir ou tentar agredir um adversário;
f) empurrar um adversário;
g) entrar em tacle sobre um adversário tocando nele antes de a jogar;
h) agarrar um adversário;
i) cuspir sobre um adversário;
j) tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes na sua área de grande penalidade).
Um pontapé livre indirecto será concedido à equipa adversária do jogador que:
(1) jogue de uma maneira perigosa;
(2) faça obstrução à progressão de um adversário;
(3) impeça o guarda-redes de soltar a bola das mãos.
Lei 13. Pontapés livres
Os pontapés livres classificam-se em directos e indirectos. Nos dois casos, a bola deve estar imóvel no momento de a pontapear e o executante não deve tocar na bola uma segunda vez antes que esta tenha sido jogada por um outro jogador.
No pontapé livre directo, se a bola penetra directamente na baliza adversária, o golo é válido e no pontapé livre indirecto é assinalado pontapé de baliza.
No caso de a bola penetrar directamente na baliza do executante, é assinalado pontapé de canto em ambos os casos.
Lei 14. Pontapé de grande penalidade
Um pontapé de grande penalidade deve ser assinalado contra a equipa que cometa, dentro da sua própria área de grande penalidade e no momento que a bola esteja em jogo, uma das dez faltas punidas com pontapé livre directo.
A bola é colocada sobre a marca de grande penalidade. O guarda-redes da equipa defensora coloca-se entre os postes sobre a linha de baliza até ao momento em que a bola é chutada. Todos os restantes jogadores, à excepção do executante, devem estar a pelo menos 9,15 metros da marca de grande penalidade.
O executante deve chutar a bola em direcção à baliza e não deve jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por outro jogador.
Lei 15. Lançamento lateral
O lançamento de linha lateral é uma forma de repor a bola em jogo.
Este é concedido quando a bola ultrapassa completamente a linha lateral e é efectuado no local em que a bola sai. O executante segura a bola com as duas mãos, e lança por detrás da nuca e por cima da cabeça, sendo que deve ter pelo menos parcialmente os dois pés no solo.
Do lançamento lateral não pode ser marcado golo directamente e o executante não deve jogar de novo a bola antes que esta tenha sido tocada por um outro jogador.
Lei 16. Pontapé de baliza
O pontapé de baliza é uma das formas de recomeço do jogo. Um golo pode ser marcado directamente de um pontapé de baliza, mas somente contra a equipa adversária.
Um pontapé de baliza é concedido quando a bola é tocada em último lugar por um jogador da equipa atacante, ultrapassando completamente a linha de baliza.
A bola é pontapeada dum ponto qualquer da área de baliza e os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se fora da área de grande penalidade.
Lei 17. Pontapé de canto
O pontapé de canto é uma forma de recomeçar o jogo. Um golo pode ser obtido directamente de um pontapé de canto, mas unicamente contra a equipa adversária.
Um canto é assinalado quando a bola é tocada em último lugar por um jogador da equipa defensora, ultrapassando completamente a linha de baliza.
A bola é colocada dentro do arco do círculo de canto mais próximo. Os jogadores da equipa adversária devem colocar-se pelo menos a 9,15 metros da bola. A bola entra em jogo logo que seja pontapeada por um atacante e se mova. O executante não deve jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por um outro jogador.