A relação de trabalho estabelecida pela CLT é cheia de variáveis que, às vezes, podem acabar nos confundindo. Mas é muito importante entender conceitos básicos como aviso prévio para garantir que direitos e deveres estão sendo respeitados.
Sabemos que um momento de demissão pode pegar você, trabalhador(a) de surpresa, por isso, é tão importante cuidar da sua vida financeira a todo momento e estar prevenido para situações complicadas como uma demissão inesperada. Aproveite enquanto você está empregado(a) para consultar o seu CPF e conferir como está a sua saúde financeira.
Caso encontre pendências em seu CPF, este é o melhor momento para você limpar o nome e ficar mais preparado para possíveis imprevistos financeiros.
Se você trabalha de carteira registrada, precisa estar por dentro dos seus direitos e deveres enquanto empregado. Um dos fatores que gera muita dúvida nos trabalhadores é sobre as regras do aviso prévio.
Será que todo trabalhador que sai do emprego precisa obrigatoriamente cumprir o aviso? Qual é o prazo do aviso prévio? Quem está de aviso recebe salário? Será que o contrato de experiência também tem aviso prévio?
Vamos esclarecer todas essas dúvidas e te informar sobre tudo o que você precisa saber sobre o assunto neste artigo.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma das obrigações legais regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e assegura, tanto ao trabalhador quanto à empresa, o direito de encerrar o contrato de trabalho a qualquer momento, mesmo sem justa causa.
Em contrapartida, é preciso informar à parte envolvida com, no mínimo, 30 dias de antecedência – e isso é o aviso prévio.
Ou seja, o aviso prévio nada mais é do que a comunicação por escrito em que empregado ou empregador informa o encerramento do contrato de trabalho regido pela CLT sem justa causa. Ele acontece quando o trabalhador faz um pedido de demissão ou quando a empresa demite o colaborador.
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A CLT (A Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de leis trabalhistas que regulamentam as relações entre trabalhadores e empresas.
Com ela, são regulamentados os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil tanto enquanto o contrato de trabalho está vigente, quanto quando uma das partes deseja encerrar o contrato. Sendo assim, a CLT estipula algumas regras para a adoção do aviso.
Continue a leitura e saiba mais sobre a lei do aviso prévio.
Lei do aviso prévio
Em relação ao aviso prévio, o Artigo 487 da DEL 5452, que instituiu a CLT, define que o aviso é um direito previsto a todos os trabalhadores que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado e estabelece que esse período tenha no mínimo 30 dias.
Isso quer dizer que, caso não haja justa causa, empregado ou empregador precisam ser informados sobre o desligamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência caso o contrato já tenha um ano ou mais.
O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
Aviso prévio proporcional
Em outubro de 2011, entrou em vigor a lei que determina o direito ao aviso prévio proporcional. Essa lei assegura que o período de aviso seja estendido para até 90 dias para trabalhadores que possuem mais de um ano de contrato e em caso de demissão por parte da contratante.
Com ela, além dos 30 dias mínimos, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano que o funcionário trabalhou na empresa, podendo chegar até 90 dias no total.
Além disso, a forma como o aviso será cumprido pode variar a depender do caso de rescisão. Confira abaixo os tipos de aviso prévio permitidos dentro da CLT.
Aviso prévio trabalhado
Como o próprio nome diz, esta modalidade de aviso estabelece que o trabalhador exerça as suas funções dentro do prazo determinado. Porém, possui algumas particularidades importantes:
- Quando a empresa demite o funcionário
Neste caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem o direito de escolher entre cumprir os 30 dias trabalhando 2 horas a menos por dia ou trabalhar sete dias a menos.
Se o trabalhador faltar ou não cumprir o período combinado, corre o risco de ter o valor descontado de seu salário na hora da rescisão.
- Quando o colaborador pede demissão
Caso a iniciativa seja do funcionário, é possível fazer um acordo com a empresa e cumprir o aviso pelos próximos 30 dias recebendo o salário dos dias que foram trabalhados, um valor proporcional às férias e ao 13º salário ao fim do período.
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Benefícios do aviso prévio trabalhado
O profissional garante benefícios ao cumprir o aviso prévio trabalhado, como receber o valor destes dias trabalhados além dos outros direitos da rescisão do contrato.
Além disso, durante esse tempo em que estiver trabalhando em aviso prévio, o trabalhador ou trabalhadora poderá ter mais tempo para se organizar e garantir assim mais segurança e tranquilidade para buscar a próxima oportunidade de trabalho no mercado.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado pode acontecer em demissões sem justa causa e dispensa a obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso.
Entretanto, estabelece uma multa de aviso prévio a ser paga pela contratante ou contratada, dependendo das circunstâncias.
Caso a demissão tenha sido iniciativa da empresa, ela tem a obrigação de indenizar o colaborador com seu salário integral.
Agora, caso a iniciativa tenha sido do funcionário e ele decida não cumprir os 30 dias de aviso, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias.
Nesta modalidade, o fim do contrato e baixa na carteira são imediatos e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois.
Carta de demissão com aviso prévio
A empresa que deseja dispensar o trabalhador precisa entregar a carta de demissão e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado.
Nesta carta, deve ser comunicado sobre a liberação do cumprimento do aviso ou alternativas para que o funcionário escolha como deseja cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.
O que acontece se não cumprir o aviso?
Em caso de não cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador, o mesmo corre o risco de ter o valor referente ao período descontado de seu salário na hora da rescisão.
Agora, se a empresa optar por não cumprir o aviso, o empregador fica sujeito ao pagamento de indenização ao colaborador.
Contrato de experiência tem aviso prévio
Se o desligamento ocorrer ao fim do contrato, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite.
Agora, se a demissão acontecer durante o período de experiência, o aviso só será cumprido se houver cláusula no seu contrato afirmando que ambas as partes podem encerrar o contrato a hora que bem entenderem.
Se tiver essa cláusula e a empresa demitir o funcionário sem justa causa, é obrigação da empresa pagar o aviso prévio.
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Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?
A principal regra é que o valor de pagamento do aviso prévio precisa ser igual a última remuneração do trabalhador.
Ou seja, além do salário, deve ser incluído também outros benefícios que o trabalhador têm direito de receber, como bonificações, gratificações, comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, etc.
No aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato.
Mas se o aviso prévio for o indenizado, então a a regra muda: o valor deve ser pago em até 10 dias úteis a partir da data de desligamento do colaborador.
Como deve ser realizado o cálculo do valor da indenização do aviso prévio?
O cálculo deve levar em consideração:
- A última remuneração total (salário e benefícios)
- Tempo de trabalho da empresa
- 13º Salário proporcional
- Férias
- Multa de 40% do FGTS
Como comentamos, deve ser considerado para o cálculo o salário registrado do trabalhador e também horas extras, comissões, etc. É importante conferir a última remuneração e tudo que foi incluída nela.
Para o aviso prévio indenizado, deve ser incluído no cálculo mais alguns valores, como o 13º salário proporcional, férias proporcionais com a adição de 1/3 e ainda a multa de 40% do FGTS.
Por fim, é necessário conferir o tempo trabalhado na empresa, pois a quantidade de dias considerado no aviso prévio varia bastante, pois cada ano trabalhado garante 3 dias a mais.
Veja a tabela:
TEMPO TRABALHADO NA EMPRESA | DIAS DE AVISO PRÉVIO |
Trabalho até 1 ano | 30 dias |
Trabalhou 1 ano e 6 meses | 30 dias |
Trabalhou 2 anos | 33 dias |
Trabalhou 3 anos | 36 dias |
Trabalhou 4 anos | 39 dias |
Trabalhou 5 anos | 42 dias |
Trabalhou 6 anos | 45 dias |
Vamos ver exemplos de cálculo?
Luana trabalhou por 9 meses em uma empresa e sua última remuneração foi R$3.000,00, já incluindo benefícios, comissões e horas extras.
Como a Luana trabalhou menos do que 1 ano, seu aviso prévio será de 30 dias e o valor será o mesmo de sua última remuneração, que foi R$3.000,00.
Já Laís trabalhou na mesma empresa por 3 anos e sua última remuneração também foi R$3.000,00.
Neste caso, o cálculo da Laís deve ser feito da seguinte forma:
30 dias (referentes ao primeiro ano trabalhado) + 6 dias (referentes aos outros 2 anos trabalhados) = total de 36 dias de aviso prévio.
R$3.000,00 (última remuneração da Laís) dividido por 30 dias e multiplicado por 36 (dias de aviso que precisam ser pagos).
(3.000 / 30) x 36 = R$3.600,00 (valor final do aviso prévio indenizado).
Conclusão
O aviso é um direito e um dever do trabalhador e da empresa contratante, a depender das circunstâncias em que a demissão ocorre.
De todo modo, é muito importante entender como funciona o aviso para que você consiga se organizar e estar ciente sobre cada detalhe desse processo.
Perguntas frequentesQuem está de aviso prévio recebe salário?
Em caso de aviso prévio trabalho você receberá o valor dos seus dias trabalhados.
Qual o prazo do aviso prévio?
De acordo com a Lei do Aviso Prévio instituída na CLT, o aviso prévio deve ser cumprido no mínimo 30 dias e máximo de 90 dias de aviso, a depender do tempo de trabalho.
O aviso prévio proporcional assegura que o período de aviso seja estendido para até 90 dias para trabalhadores que possuem mais de um ano de contrato e em caso de demissão por parte da contratante.
Com isso, além dos 30 dias mínimos, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano que o funcionário trabalhou na empresa, podendo chegar até 90 dias no total.
Posso faltar no aviso prévio?
Você pode faltar no aviso prévio, porém, se você faltar durante esse período, corre o risco de ter o valor descontado da sua rescisão no fim do período.