Quais são os tipos de Licenças Ambientais outorgadas no Brasil com as suas respectivas características?

Você sabe quantas e quais licenças ambientais existem na legislação brasileira? São tantas normas legais que é comum se confundir. Por isso, decidimos esclarecer esse assunto aqui no blog. Acompanhe 🙂

Atualizado em 21.01.2021

O que é licença ambiental?

De acordo com a Resolução Conama nº 237/1997, a licença ambiental é um documento que auxilia o planejamento, implantação e a ação de qualquer atividade:

  • Utilizadora de recursos naturais;
  • Consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
  • Que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O licenciamento, assim, é o processo administrativo pelo qual o órgão ambiental competente vai verificar o empreendimento, desde sua instalação até sua ampliação, modificação ou, de fato, atuação em atividades como as listadas acima.

Ou seja, é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a:

➡︎ localização / instalação / operação / ampliação do empreendimento.

Ele é emitido pelo poder público que é representado por órgãos ambientais existentes em âmbito federal, estadual e municipal.

Dessa forma, fica sob responsabilidade do empreendimento buscar o licenciamento que se aplique à sua atividade junto aos órgãos competentes, para que estes acompanhem todas as fases do empreendimento.

Objetivo do licenciamento ambiental

Assegurar que as atividades serão exercidas dentro dos padrões legais, de forma a minimizar ou evitar os impactos ambientais.

A empresa deverá dar publicidade na imprensa quando da:

  • Solicitação;
  • Concessão;
  • E renovação das licenças ambientais.

E quais são os tipos de licenças ambientais?

O tipo da licença a ser requerida está atrelado à etapa na qual está inserido o empreendimento.

No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais:

  • Licença prévia;
  • Licença de instalação e a
  • Licença de operação.

Licença ambiental prévia

Antes de iniciar qualquer atividade, o empreendimento precisa possuir a Licença Prévia (LP), que é o documento que atente aos requisitos básicos exigidos pelo órgão competente.

Essa licença é emitida, portanto, na fase preliminar do planejamento do empreendimento.

Assim, antes mesmo de se ter o empreendimento – antes deste ser planejado – já deve ter a autorização do órgão para tanto.

Uma vez emitido o pedido de LP, o órgão ambiental responsável avalia as condições do empreendimento, bem como sua localização, se esta está de acordo com o Zoneamento Municipal;  viabilidade ambiental, entre outros requisitos.

Além disso, avalia os riscos que a inserção daquele empreendimento pode causar ao meio ambiente e à sociedade.

Dessa forma, a LP também exige a apresentação de medidas de controle ambiental para tentar evitar possíveis impactos ambientais ao longo da execução das atividades.

Ou seja, sua emissão atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Lembrando que as condicionantes são alguns requisitos definidos pelo órgão ambiental competente a serem obedecidos pela empresa para que os riscos do empreendimento sejam minimizados.

Obs.: O prazo de validade da LP deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos .

Precisamos ainda deixar claro que, como cada empreendimento possui realidades diferentes, a obrigação do cumprimento de uma norma vai depender de quais são as atividades exercidas.

Licença ambiental de instalação 

A Licença de Instalação (LI) é concedida após o projeto inicial cumprir todos os requisitos básicos.

Podemos entender que a LI autoriza a instalação das atividades, inclusive dos maquinários necessários para o empreendimento.

O órgão ambiental analisa, através da LI, a aderência ambiental do empreendimento ao local definido pelo empreendedor.

Essa licença também exige que todas as medidas de proteção ambiental aplicáveis ao empreendimento já tenham sido definidas e apresentadas ao órgão.

Obs.: O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a seis anos.

Licença ambiental de operação 

A Licença de Operação (LO) licencia a atuação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências feitas pelas licenças primárias e da eficácia das medidas de controle ambiental aplicáveis.

A LO determina os métodos de controle e as condições adequadas de operação.

Uma vez aprovada, o empreendimento poderá iniciar suas atividades, sempre observando e atendendo as condicionantes de sua licença.

Caso a empresa passe por modificações internas em seus processos, é necessário a revisão dessa licença para verificar se as mudanças implicam em novas condicionantes a serem indicadas pelo órgão ambiental.

Obs.: O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental.

Terá validade de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos.

Além disso, para ter direito à renovação automática de sua licença, esta deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do seu vencimento.

Dessa forma, haverá prorrogação da validade até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Licença de Correção

Há ainda um quarto tipo de licença: a Licença de Correção.

Ela é devida para:

  • Atividades que já operam sem licença;
  • Os casos em que não há que se falar em LP e LI;
  • Os casos em que houverem crime ambiental, caso a empresa não regularize a atividade.

Normas

A principal norma a ser tratada quando se fala em licenças ambientais é a Resolução Federal CONAMA 237/97.

Ela estipula as atividades e empreendimentos que necessitam de licença ambiental.

As normas estaduais e municipais podem elencar outras atividades, que deverão ser observadas caso a caso.

Mas pode-se citar também a Lei Federal 6.938/81 e a Lei Complementar 140/11.

*Ingrid Stockler e Tatyanne Werneck

Quais os tipos de licença ambiental suas características e prazos?

Sendo assim, as licenças ambientais existentes são: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. A licença prévia destina-se à aprovação do projeto, envolvendo a localização e viabilidade e tem prazo máximo de 05 anos.

Quais são os tipos de licença ambiental?

No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação.

Quais são os tipos de licenças que existem?

São elas:.
Licença Prévia (LP) ... .
Licença de Instalação (LI) ... .
Licença de Operação (LO).

Quais são os três tipos de licença?

Existem três tipos de licenças diferentes, uma para cada etapa da construção de uma obra: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Neste artigo, vamos falar detalhadamente sobre cada uma delas, como conseguir dar entrada e quais obras precisam obrigatoriamente dessa licença.

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