Como dar entrada no fgts

O trabalhador que foi demitido sem justa causa ou que esteja com alguma doença grave, tem direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O objetivo é assegurar ao funcionário demitido a possibilidade de ter condições de se manter por um tempo, até que encontre outra ocupação. Para isso, é preciso que o trabalhador compareça a uma unidade da Caixa Econômica com todos os documentos necessários para sacar o FGTS;

A quantia do Fundo é depositada mensalmente pelo empregador em contas abertas na Caixa Econômica Federal, com um valor correspondente a 8% do salário do empregado. Esta poupança é obrigatória para todos aqueles trabalhadores que estão sob o regime CLT.

Desse modo, ao deixar o emprego após anos de serviço, o trabalhador pode sacar esta quantia depositada no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, com isso, formar um patrimônio.

Regras e documentos necessários para sacar o FGTS
Desde que foi criado, mais precisamente em 1966 por meio da Lei nº 5.107, o FGTS já passou por uma série de ampliações quanto a possibilidade de ser utilizado. E embora a demissão sem justa causa seja a forma mais usual para que o saque ocorra, existem outras situações em que isso também é possível.

Entretanto, para realizar o saque há a exigência de uma série de regras e documentos necessários para sacar o FGTS, específicos para cada um dos casos.

Assim, veja abaixo os documentos necessários para sacar os FGTS caso a caso:

1- Demissão sem justa causa
Esta a razão mais comum para que o FGTS seja sacado. Mas, para tanto, existe uma regra fundamental em que diz que o trabalhador não pode ser o responsável por provocar sua própria demissão a fim de conseguir ter direito ao benefício. Ele precisa ser demitido sem justa causa para poder sacar o FGTS.

Para fazer isso, o empregado demitido precisa apresentar em uma agência da Caixa Econômica Federal os seguintes documentos:

Carteira de identidade;
Número do PIS/NIS;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Sentença judicial, caso a rescisão tenha sido feita em juízo;
Termo da audiência, quando resultar de acordo de conciliação trabalhista.

2 – Término de contrato de trabalho

Tem direito a receber o Fundo de garantida aquele trabalhador que assumiu um cargo temporário, ou seja, por tempo determinado em contrato. Dessa forma, com o término da validade do contrato, o trabalhador conta com o direito de receber o Fundo de Garantia. É um caso comum, por exemplo, em contratos de aprendizes.

Neste caso, os documentos comprobatórios são:

Carteira de identidade;
Número do PIS/NIS;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Carteira de Trabalho;
Contrato com o prazo determinado, incluindo prorrogação quando houver;
3 – Quebra de contrato por culpa recíproca
Neste caso a rescisão trabalhista é expedida pela justiça Federal. É ela que vai garantir também que o FGTS seja sacado. A culpa recíproca significa que ambas as partes, empregado e empregador, terão direito ao fundo.

A regra para este caso diz respeito ao valor que será recebido por ambos, ou seja, está na divisão dos valores. Cabe ao empregador receber apenas a parte que ele pagou ao empregado no ato do recolhimento ao Fundo.

Os documentos necessários para sacar o FGTS neste caso são:

Carteira de identidade;
Número do PIS/NIS;
Carteira de Trabalho;
Certidão da sentença transitada em julgado expedida pelo juiz do caso que identifica a culpa recíproca;
Termo da audiência de conciliação na Justiça do trabalho em que reconhece a culpa recíproca;
4 – Aposentadoria
Esta modalidade também qualifica o cidadão a sacar o FGTS. A regra neste caso é apenas a validação da aposentadoria, isto é, que o trabalhador possa comprove que já pode se aposentar.

Neste caso, os documentos necessários são:

Carteira de identidade;
Número do PIS/NIS;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
Carteira de Trabalho;
Certidão de Concessão de aposentadoria expedida pela Previdência Social;
5 – Rescisão por falência do trabalhador
Quando o trabalhador falece, a família tem direito ao saque do FGTS. Para tanto, os documentos do trabalhador devem ser apresentados.

Veja quais são os documentados necessários neste caso:

Carteira de identidade de quem vai realizar o saque;
Número do PIS/NIS;
Carteira de Trabalho do falecido;
Declaração dos dependentes habilitado para o recebimento do de pensão emitido pela Previdência Social;
Certidão de nascimento, carteira de identidade ou CPF dos menores para o recebimento em caderneta de poupança.
6 – Suspensão do trabalho
Para os trabalhadores que foram suspensos das suas funções a regra geral para que este possa fazer o saque do FGTS é respeitar o prazo igual ou superior a 90 dias de suspensão.

Os documentos necessários para este caso são:

Carteira de identidade;
Número do PIS/NIS;
Declaração do sindicato ou órgão de gestão trabalhista comunicando a suspensão por período igual ou superior a 90 dias.
7 – Maiores de 70 anos
Pessoas com 70 anos ou mais possuem o direito de receber o FGTS. Para tanto, é necessário que os seguintes documentos sejam apresentados:

Carteira de identidade comprovando a idade;
Número do PIS/NIS;
Carteira de Trabalho;
8 – Doença grave
No caso de doenças graves que venham a afligir o trabalhador ou familiares também possuem direito ao benefício. Neste caso, as regras irão depender do tipo de doença.

Carteira de identidade;
Número do PIS/NIS;
Carteira de Trabalho;
Atestado médico;
Laudo de exames laboratoriais.
9 – Pagamento de casa própria
Ao decidir comprar uma casa, o trabalhador também se qualifica pra sacar o FGTS. Para tanto, a regra básica é que o trabalhador tenha três anos de registro na carteira. A retirada do FGTS neste caso também serve para fazer o parcelamento do imóvel.

Os documentos exigidos neste caso são:

Comprovante de que não é titular em outro financiamento;
Comprovante de que não é proprietário de outro imóvel;
Que tem três anos de trabalho sob o regime FGTS.

Conteúdo original INSS.BLOG

FGTS: Quais são os Documentos necessários para conseguir sacar o Fundo de Garantia

O que é necessário para dar entrada no FGTS?

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

O que precisa para sacar o FGTS após demissão?

Você pode: Cadastrar uma conta bancária CAIXA ou de qualquer Instituição Financeira de sua titularidade para recebimento do Saldo do FGTS; ou. Escolher um dos Canais físicos de pagamento CAIXA: Unidades Lotéricas, Correspondentes Caixa-Aqui, Salas de Autoatendimento e Agências CAIXA.

Quando posso sacar o FGTS depois da rescisão?

Nestes casos, o prazo também é de cinco dias úteis, após a assinatura da rescisão, para fazer o saque do FGTS sem a Chave de Identificação. Observação: perdeu o prazo da liberação do saque do FGTS de 30 dias úteis? Será preciso realizar a solicitação mais uma vez para a empresa.