Como funciona o acerto após perícia?

8 de setembro de 2021

A operacionalização do auxílio por incapacidade temporária foi modificada com a pandemia COVID-19. Quando não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá solicitar o “acerto pós-perícia” através da Central 135.

Como funciona o acerto após perícia?

A operacionalização do auxílio por incapacidade temporária foi modificada com a pandemia COVID-19. Quando não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá solicitar o “acerto pós-perícia” através da Central 135.

No âmbito administrativo, anteriormente à pandemia COVID-19, o segurado após a realização de perícia médica para benefício por incapacidade, quando necessário, era encaminhado para atendimento no setor administrativo da Agência da Previdência Social (APS), ocasião em que os documentos comprobatórios de sua qualidade de segurado e carência eram analisados pelo servidor responsável.

Com a pandemia e as mudanças no atendimento nas APS, a operacionalização dos benefícios por incapacidade, especialmente o auxílio por incapacidade temporária, também foi modificada.
A Portaria Conjunta nº 15/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 15/09/2020, alterou o fluxo de requerimento de tarefas para o tratamento de pendências pós-perícia de auxílio por incapacidade temporária.

Assim, após a conclusão do exame médico pericial, não há mais o redirecionamento do segurado para o setor administrativo, sendo apenas orientado a acompanhar o resultado do requerimento a partir das 21 horas do mesmo dia de realização da perícia através da plataforma “Meu INSS” ou da Central 135.

Nas hipóteses em que não há resultado do exame médico pericial, o segurado deverá entrar em contato com a Central 135 para solicitar o cadastramento de “acerto pós-perícia”. Trata-se de tratamento de pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que impeçam a conclusão do reconhecimento de direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária.

Ressalta-se que a abertura do “acerto pós-perícia” só poderá ser feita através da Central 135. Após, o requerimento deverá ser acompanhado pelo segurado ou por seu procurador através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”, já que, caso necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.

Texto produzido por Fernanda Dornelas Carvalho. Advogada e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

O trabalhador que pediu um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, e não conseguiu uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa ficar atento. Não é incomum que, neste caso, o requerimento do seu benefício por incapacidade entre em procedimento de “acerto pós-perícia”.

Este procedimento é utilizado para resolver pendências após a perícia. De acordo com o INSS, de janeiro a junho deste ano, 650.477 trabalhadores estiveram nesta situação.

O acerto pós-perícia é adotado, portanto, para regularizar pendências do trabalhador antes da concessão do benefício.

O problema ocorre quando, devido à demora na finalização deste procedimento, o comunicado de decisão de deferimento do seu benefício seja emitido em data posterior à própria DCB (data de cessação do benefício).

Ou seja, o segurado tem deferido o benefício por incapacidade, mas, quando a decisão é emitida, seu benefício já foi cessado, impossibilitando o pedido de prorrogação. 

O que fazer quando o acerto pós-perícia impede a prorrogação do benefício?

Neste caso, como não houve pedido de prorrogação do benefício dentro do prazo, o INSS alegará a falta de interesse de agir.

Aqui cabe deixar claro que não foi oportunizado ao segurado a realização do pedido de prorrogação em tempo hábil, havendo assim pretensão resistida e, consequentemente, interesse de agir. 

Portanto, neste caso, o mais indicado não é fazer uma ação judicial comum de restabelecimento, mas sim um mandado de segurança com pedido liminar para o restabelecimento imediato do benefício.

A jurisprudência reitera que há direito líquido e certo à manutenção do benefício quando a comunicação, pela autarquia ao segurado, da data de cessação (DCB), for posterior ao prazo para apresentação do pedido para prorrogação. 

Assim, constitui flagrante ilegalidade a cessação administrativa de benefício sem a efetivação de comunicado ao segurado, a fim de viabilizar eventual pedido de prorrogação.

O benefício, portanto, será restabelecido com base na ilegalidade do ato de cessação do INSS sem oportunizar o pedido de prorrogação.

Mas o que é acerto pós-perícia?

Como o próprio nome diz, o acerto pós-perícia se destina aos segurados que já realizaram a perícia médica.

Em regra, após a realização da perícia médica, o INSS disponibiliza o resultado ao segurado, de forma automática, às 21h. A consulta deste resultado é realizada no Meu INSS ou via telefone (135).

O acerto pós-perícia configura uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais (qualificação e endereço, por exemplo), dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

Para que serve o acerto pós-perícia?

O acerto pós-perícia serve para regularizar pendências. Outra função é permitir que o segurado preste os dados necessários à conclusão do pedido de benefício.

Em especial, este procedimento tem sido adotado pelo INSS nos casos de auxílio por incapacidade temporária – anteriormente denominado auxílio-doença.

Lembre-se, caso o resultado da sua perícia não esteja disponível no Meu INSS após as 21h, o trabalhador deve ligar para o 135 para verificar se precisa entregar algum documento extra ou corrigir algum dado no cadastro.

Como solicitar o acerto pós-perícia?

Para solicitar o serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente verifique se há alguma pendência a ser cumprida.

Se houver, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no Meu INSS, na opção “Agendamento/Solicitações”. Pelo portal, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Caso o INSS demore para dar uma resposta, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Neste último caso, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária para analisar o caso e pedir o mandado de segurança, exigindo retorno imediato do INSS.

Quando há necessidade de acerto pós-perícia?

A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS ou nos dados cadastrais do segurado.

As situações mais comuns são: 

  • acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado); 
  • acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).

Como cumprir as exigências do INSS?

A fim de possibilitar a conclusão do pedido de benefício por incapacidade, o segurado deve contatar o INSS pelo telefone 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.

Ao ligar para o telefone 135, o segurado deve informar que não saiu o resultado da perícia e que deseja confirmar se precisa fazer o acerto pós-perícia.

Após a solicitação do acerto por telefone, o segurado deverá acompanhar seu pedido pelo Meu INSS.

Nesse agendamento, o segurado poderá ver quais documentos serão exigidos e, então, cumprir as exigências requeridas pelo Servidor do INSS.

O cumprimento das exigências pode ser realizado de forma remota, sem necessidade de ir à agência, pelo Meu INSS.

Quais documentos o INSS costuma solicitar no acerto pós-perícia?

Entre os documentos mais comuns solicitados estão:

  • Identidade, CPF, comprovante de residência, NIT (Número de Registro do Trabalhador), quando esses dados cadastrais estão divergentes ou ausentes;
  • Empregado: carteira de trabalho (CTPS), requerimento ou declaração da empresa informando os dados do trabalhador e a DUT (data do último dia trabalhado);
  • Agricultor (segurado especial): provas da atividade rural e autodeclaração do segurado especial;
  • Contribuinte individual ou segurado facultativo: guias do INSS (carnês/GPS); 
  • Vínculos e remunerações que não constam no Cnis (extrato de contribuições) ou constam de forma divergente.

Fiz o acerto pós-perícia, e agora?

Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.

Caso contrário, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

Como enviar os documentos solicitados no acordo pós-perícia?

  • Os documentos devem ser digitalizados ou fotografados
  • Cada um pode ter, no máximo, 5 MB
  • Para enviar, em “Agendamentos/Solicitações”, clique em “Auxílio-doença (Acerto Pós Perícia)” e, depois, na lupa
  • Vá em “Anexos”
  • Clique em “Novo” e, depois” em “Anexar”
  • Escolha o arquivo a ser enviado
  • É preciso fazer o mesmo procedimento para cada documento solicitado.

Como saber o resultado da perícia?

No dia em que passar pela perícia, o segurado pode ter acesso ao resultado após as 21h:

Pelo Meu INSS

  • https://meu.inss.gov.br/
  • Aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135

Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta
para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco 

O que quer dizer acerto após perícia INSS?

Isso porque, o INSS criou um serviço para que os segurados possam regularizar seus dados após a realização da perícia médica. Esse procedimento se chama acerto pós-perícia, e pode ser por conta dele que o seu resultado está demorando.

Quantos dias o INSS demora para pagar benefício após a perícia?

Pois é, na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Quanto tempo leva para receber o dinheiro do auxílio doença?

A mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao Auxílio-Doença. Então, se uma pessoa começou a contribuir em 01/03/2018 e continuou contribuindo por 12 meses, já cumpriu a carência em 01/02/2019.

Qual o valor que se recebe quando se afasta pelo INSS?

O valor do benefício do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.