RESUMO: O campo de aplicabilidade do Direito Internacional Público é de grande abrangência, tendo em vista a quantidade de matérias que podem ser regulados por ele, que muitas das vezes podem ser parecidas ou não com as normas do Direito Interno. Eis que surge alguns conflitos no que tange o Direito Internacional e a sua eficácia e aplicação no Direito Interno. Atualmente na doutrina existem duas correntes que versam a respeito desta relação. Uma delas, a teoria dualista, que discute se o Direito Internacional e o Direito interno dos Estados são duas ordens jurídicas distintas e independentes, já a outra, a teoria monista, que é contraditória a primeira, discute se são dois sistemas que derivam um do outro. A Constituição Federal é silenciosa quanto à teoria adotada pelo Brasil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados sobre Direitos Humanos, cujo 2º do artigo 5º da CF lhes atribui eficácia de norma supralegal. Show
Palavras-chave: Teorias. Doutrina. Aplicabilidade do Direito Internacional. INTRODUÇÃO: O estudo pretende examinar as teorias mais importantes acerca da aplicação do direito internacional em face do direito interno estatal, identificando assim suas diversas ramificações, bem como investigar qual teoria é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, para assim estabelecermos a importância do tema nos dias atuais. Foram evidenciadas algumas expressões como “monismo moderado” e “dualismo radical”, dentre outras. A análise mais profunda revela, porém, um conjunto tão variado de situações práticas e soluções jurídicas em cada Estado que mesmo essas modalizações parecem tornar-se pouco úteis, pois elas simplificam excessivamente o problema. Também permanecem na realidade linguística dos jusinternacionalistas e, com isso, compõem a sua forma de compreender a realidade normativa que lhes incumbe descrever e sistematizar. DESCRIÇÃO METODOLÓGICA: A metodologia utilizada no presente trabalho é a exploratória, tendo em vista a aproximação com o tema, criando assim familiaridade em relação aos fatos que aqui serão estudados. A coleta de dados teve por base livros e outros artigos científicos, perfazendo assim uma pesquisa bibliográfica. RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E O
DIREITO INTERNO ESTATAL: As relações entre direito interno (estatal) e o Direito Internacional é um tema muito importante no Direito Internacional contemporâneo. No entanto, há uma grande divergência na doutrina, tendo sido criada duas teorias, o dualismo e o monismo, que versam sobre esses dois direitos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O trabalho cientifico teve por escopo avaliar as teorias dualista e monista para assim identificar qual o ordenamento jurídico nacional adota. Constatamos que o Brasil adota a teoria dualista concernente às relações entre Direito Internacional e Direito Interno. Nesse sentido, a vigência
internacional não importa para aferir se a norma já vale internamente. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Como o Supremo Tribunal Federal tem aplicado as teorias monismo dualismo paralelismo nos julgamentos que demandam afirmar a soberania nacional?O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista Moderada. A teoria monista determina que o Direito é único tanto nas relações do Estado para com a sociedade, quanto nas relações entre Estados. Esta teoria ainda divide-se em duas correntes.
Qual a teoria adotada no Brasil a dualista ou monista?A doutrina considera a posição do Brasil como monista por admitir o conflito entre norma de direito interno e norma de direito internacional, colocando-as em um mesmo plano.
Qual a teoria que o STF adota sobre a relação da ordem interna e internacional monista ou dualista?A teoria dualista prega que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos.
O que é a teoria monista e dualista?Enquanto a teoria dualista considera a existência de duas ordens jurídicas diversas, a estatal e a internacional, a teoria monista considera haver apenas uma ordem jurídica.
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