IRPF � RETIFICA��O ESPONT�NEA DA DECLARA��O DO IMPOSTO Show Equipe Portal Tribut�rio O processo de prepara��o e preenchimento da Declara��o de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (DIRPF) � complexo e � comum o contribuinte prestar informa��es que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas. Diante desta situa��o o mais prudente para evitar efeitos tribut�rios futuros � corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retifica��o da respectiva declara��o de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declara��o de rendimentos desde que n�o esteja em procedimento de fiscaliza��o de of�cio. Ap�s o prazo final, a declara��o retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declara��o original, n�o se admitindo altera��o de op��o na forma de tributa��o (de simplificada para completa ou vice-versa). Para a retifica��o dever� ser informado o n�mero do recibo de entrega da declara��o imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original. Prazo Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declara��o de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Troca de Op��o O contribuinte pode retificar sua declara��o para troca da op��o da forma de tributa��o somente at� o prazo final de entrega. Posteriormente � vedado o procedimento. Retifica��o de Anos Anteriores O contribuinte deve apresentar declara��o preenchida no programa DIRPF correspondente ao exerc�cio que deseja retificar. Reflexos na Declara��o de C�njuge Caso a declara��o retificadora do contribuinte implique modifica��es na declara��o do c�njuge ou companheiro, este tamb�m deve apresentar declara��o retificadora para evitar inconsist�ncias. Diferen�as de Imposto Quando a retifica��o resultar redu��o do imposto declarado, observar o seguinte procedimento: a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada, desde que respeitado o valor m�nimo; b) os valores pagos a maior relativos �s quotas vencidas, bem assim os acr�scimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restitui��o; c) sobre o montante a ser compensado ou restitu�do incidem juros equivalentes � taxa Selic, tendo como termo inicial o m�s subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o m�s anterior ao da restitui��o ou da compensa��o, adicionado de 1% no m�s da restitui��o ou compensa��o. Quando da retifica��o resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento: a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada e; b) sobre a diferen�a correspondente a cada quota vencida incidem acr�scimos legais, calculados de acordo com a legisla��o vigente. Bens, D�vidas e �nus Mesmo eventuais erros na declara��o de bens, direitos d�vidas ou �nus que n�o influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir tamb�m precisam ser retificados, mediante a apresenta��o de declara��o retificadora relativa ao ano-calend�rio correspondente. Este ponto � importante principalmente quando se tratar de valores substanciais que possam impactar futuramente na determina��o de ganhos de capital ou na demonstra��o das origens de recursos, utilizados para eventual acr�scimo patrimonial no per�odo declarado. Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online: Acr�scimo Patrimonial a Descoberto Aplica��es em Planos VGBL e PGBL Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR Atestado de Resid�ncia Fiscal Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) Carn�-Le�o Criptomoedas ou Moedas Virtuais Declara��o Anual de Isento Declara��o de Ajuste Anual Declara��o de Rendimentos - Esp�lio Declara��o Simplificada Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas Dedu��es na Declara��o Anual Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica Im�vel Cedido Gratuitamente Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica Pens�o Aliment�cia Permuta de Im�veis Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica Rendimentos de Bens em Condom�nio Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos Usufruto Como corrigir declaração de Imposto de Renda já enviada?Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”. Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada.
Como retificar minha declaração de Imposto de Renda 2022?No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.
Até quando posso retificar o Imposto de Renda 2022?Contribuinte pode trocar de modelo se retificar até 31/5
Se você fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, que termina em 31 de maio, poderá alterar também a forma de tributação, migrando do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.
O que pode ser retificado na declaração de Imposto de Renda?Contribuinte deve retificar qualquer informação incorreta no Imposto de Renda, mesmo tendo caído na "malha fina". A Receita Federal não cobra por retificação, que pode ser realizada quantas vezes forem necessárias. Envio de retificação pode ser feito em até cinco anos.
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