Como retificar declaração de Imposto de Renda

IRPF � RETIFICA��O ESPONT�NEA DA DECLARA��O DO IMPOSTO

Equipe Portal Tribut�rio

O processo de prepara��o e preenchimento da Declara��o de Rendimentos do Imposto de Renda da Pessoa F�sica (DIRPF) � complexo e � comum o contribuinte prestar informa��es que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.

Diante desta situa��o o mais prudente para evitar efeitos tribut�rios futuros � corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retifica��o da respectiva declara��o de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declara��o de rendimentos desde que n�o esteja em procedimento de fiscaliza��o de of�cio.

Ap�s o prazo final, a declara��o retificadora deve ser entregue observando-se a mesma natureza da declara��o original, n�o se admitindo altera��o de op��o na forma de tributa��o (de simplificada para completa ou vice-versa).

Para a retifica��o dever� ser informado o n�mero do recibo de entrega da declara��o imediatamente anterior, o qual pode ser obtido na parte inferior do recibo original.

Prazo

Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declara��o de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Troca de Op��o

O contribuinte pode retificar sua declara��o para troca da op��o da forma de tributa��o somente at� o prazo final de entrega.

Posteriormente � vedado o procedimento.

Retifica��o de Anos Anteriores

O contribuinte deve apresentar declara��o preenchida no programa DIRPF correspondente ao exerc�cio que deseja retificar.

Reflexos na Declara��o de C�njuge

Caso a declara��o retificadora do contribuinte implique modifica��es na declara��o do c�njuge ou companheiro, este tamb�m deve apresentar declara��o retificadora para evitar inconsist�ncias.

Diferen�as de Imposto

Quando a retifica��o resultar redu��o do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada, desde que respeitado o valor m�nimo;

b) os valores pagos a maior relativos �s quotas vencidas, bem assim os acr�scimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restitui��o;

c) sobre o montante a ser compensado ou restitu�do incidem juros equivalentes � taxa Selic, tendo como termo inicial o m�s subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o m�s anterior ao da restitui��o ou da compensa��o, adicionado de 1% no m�s da restitui��o ou compensa��o.

Quando da retifica��o resultar aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o n�mero de quotas em que o imposto foi parcelado na declara��o retificada e;

b) sobre a diferen�a correspondente a cada quota vencida incidem acr�scimos legais, calculados de acordo com a legisla��o vigente.

Bens, D�vidas e �nus

Mesmo eventuais erros na declara��o de bens, direitos d�vidas ou �nus que n�o influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir tamb�m precisam ser retificados, mediante a apresenta��o de declara��o retificadora relativa ao ano-calend�rio correspondente.

Este ponto � importante principalmente quando se tratar de valores substanciais que possam impactar futuramente na determina��o de ganhos de capital ou na demonstra��o das origens de recursos, utilizados para eventual acr�scimo patrimonial no per�odo declarado.

Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:

Acr�scimo Patrimonial a Descoberto

Aplica��es em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas F�sicas � Tributa��o pelo IR

Atestado de Resid�ncia Fiscal

Aut�nomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa F�sica (CPF)

Carn�-Le�o

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declara��o Anual de Isento

Declara��o de Ajuste Anual

Declara��o de Rendimentos - Esp�lio

Declara��o Simplificada

Dedu��es de Despesas - Livro Caixa - Profissional Aut�nomo

Dedu��es do Imposto de Renda Devido - Pessoas F�sicas

Dedu��es na Declara��o Anual

Dependentes para Fins de Dedu��o do Imposto de Renda

Equipara��o da Pessoa F�sica � Pessoa Jur�dica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa F�sica

Im�vel Cedido Gratuitamente

Isen��es do Ganho de Capital - Pessoa F�sica

Pens�o Aliment�cia

Permuta de Im�veis

Redu��o no Ganho de Capital da Pessoa F�sica

Rendimentos de Bens em Condom�nio

Rendimentos Isentos ou N�o Tribut�veis

Tabela de Atualiza��o do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Como corrigir declaração de Imposto de Renda já enviada?

Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”. Se o contribuinte fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada.

Como retificar minha declaração de Imposto de Renda 2022?

No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Até quando posso retificar o Imposto de Renda 2022?

Contribuinte pode trocar de modelo se retificar até 31/5 Se você fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, que termina em 31 de maio, poderá alterar também a forma de tributação, migrando do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.

O que pode ser retificado na declaração de Imposto de Renda?

Contribuinte deve retificar qualquer informação incorreta no Imposto de Renda, mesmo tendo caído na "malha fina". A Receita Federal não cobra por retificação, que pode ser realizada quantas vezes forem necessárias. Envio de retificação pode ser feito em até cinco anos.