Diferença entre reclusão detenção e prisão simples

Diferença entre reclusão detenção e prisão simples

  • RECLUSÃO

É a pena utilizada em casos de condenação em crimes de homicídio, tráfico de drogas e outros de natureza mais gravosa, onde o indivíduo é encaminhado para presídios de segurança máxima ou média para que fique afastado do convívio social.

Na Reclusão se admite o regime inicial fechado, no entanto, a pena pode ser cumprida também no semiaberto ou aberto.⁣

  • DETENÇÃO

Também visa a privação de liberdade, contudo, é indicada para casos de crimes de menor gravidade como e lesão corporal, por exemplo. É cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, não sendo possível iniciar o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

  • PRISÃO SIMPLES

É empregada nas infrações penais de menor lesividade, como os crimes de ameaça ou prática de jogos de azar. O cumprimento da pena ocorre em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semiaberto. Não é admitido sob nenhuma hipótese o regime fechado nestes casos.

Escrito por Jéssica Oliveira.

Diferença entre reclusão detenção e prisão simples

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Reclusão e detenção são duas definições que por vezes causam alguma confusão. Além deles dois, também existem outros, como a prisão simples e a internação, por exemplo. Cada um deles, tem suas próprias características e são aplicados em momentos distintos.

Dessa forma, torna-se muito importante que o advogado conheça esses termos, de modo que possa defender seu cliente da melhor forma. Afinal, cada uma das acusações exige uma defesa que seja diferente, concorda?

Por isso, preparamos essa publicação! Se você ainda tem dúvida sobre reclusão e detenção, entre outros termos, detalhamos as diferenças entre cada um. Também vamos ver um pouco sobre os tipos de regime. Acompanhe!

Reclusão e detenção: entenda os diferentes regimes

Diferença entre reclusão detenção e prisão simples

Pois bem, para iniciar a publicação, antes de vermos o que é reclusão e detenção em maiores detalhes, vamos falar um pouco sobre os tipos de regime. Isso porque eles são tipos distintos de pena privativa de liberdade.

Em razão disso, quem vai definir qual deles será aplicado é o juiz do caso, tendo como base o crime que foi cometido. Contudo, entre quais tipos de regimes o juiz pode de fato escolher? Como entender melhor isso? Tudo está tipificado no Código Penal brasileiro, e existem os três abaixo.

Regime aberto

Primeiramente, temos o regime aberto, que, como sugere o nome, é uma modalidade de cumprimento de pena em que ela pode ser cumprida em casa de albergado ou outro estabelecimento considerado adequado.

Então, essa modalidade de pena está prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal. Para ela, é necessário que a condenação não seja superior a 4 anos e que o condenado não seja reincidente.

Dessa forma, é possível estudar e trabalhar durante o dia, se recolhendo à noite em residência ou casa de albergado. Aliás, casa de albergado é um estabelecimento especial em que são cumpridas essas maneiras de penalidades.

Regime semiaberto

Avançando um pouco, temos também o regime semiaberto, que, naturalmente, se aplica a sanções um pouco maiores. Portanto, neste caso a condenação deve ser entre 4 e 8 anos. Além disso, também é necessário que o condenado não seja reincidente.

Aqui há uma similaridade e uma diferença muito comumente confundidas com o regime aberto. A similaridade é que é possível a realização de cursos ou trabalhos durante o período do dia.

No entanto, a diferença ocorre com relação à noite, a onde deve ser a acolhida deste indivíduo condenado a regime semiaberto. Em vez de ser em casa de albergado, deverá ser na prisão.

Regime fechado

Por fim, o último dos regimes sobre os quais vamos falar é o regime fechado. Seguindo a lógica dos anteriores, ele se aplica quando a pena for maior do que 8 anos ou quando o indivíduo é reincidente, mesmo que seja com uma penalidade inferior.

Este é, então, o caso que mais as pessoas têm no imaginário popular: da penitenciária como normalmente se conhece. Assim, o condenado a regime fechado passa os seus dias dentro da unidade prisional.

De fato, há horas definidas para trabalho e sol, as quais são comunicadas com antecedência. Nestes casos, existem diferenças entre penitenciárias, como o grau de segurança (médio ou máxima), gênero (feminino e masculino), entre outros.

O que é reclusão

Agora que você já sabe de forma resumida quais são os tipos de regimes existentes, vamos enfim começar a falar especificamente sobre o que é reclusão e detenção, e quais são as diferenças entre eles. Afinal, qual o tipo de regime para cada um? Como se caracteriza?

Primeiramente, com relação à reclusão, saiba que ela é aplicada para condenações consideradas mais graves. Dessa maneira, o tipo de regime de cumprimento pode ser fechado desde o início. Ainda assim, também pode ser aberto ou semiaberto.

Logicamente, tudo depende de cada caso individualmente. Sendo assim, é necessário que o advogado da parte analise com cuidado os detalhes do caso, a fim de definir qual é a melhor estratégia a ser seguida.

Outro elemento importante é considerar a dicotomia entre crime doloso e crime culposo. Nos casos em que o crime é doloso, podem haver agravantes. Por exemplo, se o crime for contra um filho, o poder familiar é perdido. Ademais, a pena tende a ser maior.

O que é detenção

Diferença entre reclusão detenção e prisão simples

Se dissemos que reclusão serve para crimes mais graves, a detenção é diferente. Ela é relacionada a condenações de caráter mais leve. Por isso, o início do cumprimento não pode ser em regime fechado.

De forma geral, é mais comum que a detenção seja realizada no regime semiaberto em locais como as colônias agrícolas, industriais ou parecidas. Alternativamente, também podem ser no regime aberto, como as casas de albergado e outros estabelecimentos adequados.

Há de se considerar, porém, que embora seja mais comumente observado o cumprimento em regimes aberto e semiaberto, nada impede que o segmento da pena seja em regime fechado. Novamente, tudo depende de cada caso.

A Lei Nº 7.209/84 referenda estas diferenças entre reclusão e detenção em seu artigo 33:

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

A pena de prisão simples

Além da reclusão e detenção, existem outros termos que costumam causar alguma confusão. Um deles é o de prisão simples, a qual também é prevista em lei para certas contravenções penais.

A prisão simples é aplicada para infrações penais de baixa lesividade. Portanto, não tem o mesmo rigor de penalidade que os anteriores, como no caso da reclusão em que o regime é fechado.

Por isso, para a prisão simples, não há chance de haver mudança para regime fechado, nem mesmo se o indivíduo começar em regime aberto e semiaberto. Portanto, há uma diferença também para a detenção, em que sempre se começa fora do fechado, mas é possível que mude para ele.

Quando se aplica a internação

Seguindo as discussões sobre reclusão e detenção, com conceitos relacionados, outro importante é o de internação. A principal distinção dele para o que falamos até aqui é o fato de ser aplicado em indivíduos de 12 a 18 anos.

Ou seja, não é aplicado a maiores de idade. Quem define isso é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Assim, essas medidas têm uma função mais socioeducativa do que qualquer outra coisa.

Em geral, essa restrição de liberdade tem um tempo limite máximo, que é o de três anos. Além disso, a cada seis meses a pena é reavaliada e, quando o indivíduo completar 21 anos, ele é obrigatoriamente liberado da sua pena.

Outros tipos de internação são chamados de medidas de segurança, previstos nos artigos 96 a 99 do Código Penal, e que são relacionados a pessoas com problemas de saúde mental. Neste caso, há duas opções: a internação em hospital psiquiátrico ou estabelecimento equivalente ou o tratamento ambulatorial.

Via de regra, o tratamento ambulatorial é considerado quando as penas são mais leves, como as de detenção. Ainda assim, a decisão fica sempre sob determinação do juiz do caso, que irá definir com base na sua consideração.

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O que significa prisão simples?

A prisão simples é reservada para contravenções penais — delitos de baixíssimo potencial ofensivo. Ela não admite o regime fechado e não requer o cumprimento em estabelecimento com rigor prisional. Esse o que ocorre com pessoas presas por envolvimento com ojogo do bicho, por exemplo.

Quais são os crimes de detenção?

Exemplos de crimes que levam à detenção como pena são o homicídio culposo, dano, lesão corporal culposa e vilipêndio a cadáver.

Quais são os tipos de pena?

O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.

O que é regime de detenção?

A pena de detenção geralmente é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo, ou condenações menores, e sua principal característica é não admitir o início o cumprimento da pena no regime fechado, podendo ser cumprida no regime semiaberto ou aberto.