Apresentação em tema: "OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA “Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades."— Transcrição da apresentação: 1 OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA “Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens
particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”. Hely Lopes. Ocupação de terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos na vizinhança Utilização de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados para realização de eleições ou campanhas de vacinação pública Show
2 Fixação, se for o caso, de indenização 3 CARACTERÍSTICAS Direito de caráter não real Propriedade imóvel 4 LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS 5
Proibição de construir além de determinado número de pavimentos 6 INSTITUIÇÃO INDENIZAÇÃO Leis ou regulamentos 7 CARACTERÍSTICAS Atos legislativos ou administrativos de caráter geral 8 TOMBAMENTO “Modalidade de
intervenção por meio da qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro”. Marcelo Alexandrino. Bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turística e paisagística Memória nacional Art. 216. § 1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras
formas de acautelamento e preservação” 9 10
11 COMPULSÓRIO DEFINITIVO PROVISÓRIO VOLUNTÁRIO
12 INSTITUIÇÃO Vontade expressa do Poder Público, manifestada por ato administrativo do Executivo Competência legislativa sobre proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é concorrente (CF, art. 24, VII) Legislação Estadual e Federal poderá ser suplementada pela municipal, no que couber (CF, art. 30, II) 13 Processo do tombamento 14 EFEITOS DOS
TOMBAMENTO E a utilização transitória remunerada ou gratuita de bens particulares pelo Poder Público para a execução de obras serviços ou atividades públicas ou de interesse público?Servidão administrativa é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público.
Em que casos o Poder Público pode usar a propriedade particular?O art. 5º, XXV, CF, diz: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Quando a Administração Pública utiliza Coativamente de um bem ou o serviço de um particular para atender necessidades coletivas urgentes e transitórias TemConforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
O que é e em que situações ocorre a ocupação temporária?A ocupação temporária recai sobre bens imóveis, improdutivos, terrenos não edificados, em geral. Deste modo, a ocupação temporária ocorre sempre que o poder público, ou quem lhe faça às vezes, tem necessidade de determinado local livre.
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