Show Para entender o tema prova documental, você precisa lembrar, em um primeiro momento, que o Brasil adotou o sistema do convencimento motivado. Por isso, a prova documental, assim como os demais meios de prova, assumem, a priori, o mesmo valor. Quem atribui valor a prova é o magistrado e, sempre, de forma fundamentada. Por isso, desde já, é importante destacar que, em um primeiro momento, a prova documental não tem mais valor (ou menos) que qualquer outra prova. Excepcionalmente, contudo, a prova documental pode assumir, desde o princípio, um papel decisivo na demanda. Observe o que dispõe o art. 406 do CPC:
Por exemplo, na hipótese do filho postular por alimentos em desfavor do pai, deverá juntar certidão de nascimento. Aliás, sequer a revelia seria aplicada se, diante da ausência de contestação, o juiz verificar que o autor deixou de juntar à inicial documento que a lei considere indispensável para a prova do ato (art. 345, III, CPC). O documento poderá ser:
O documento público fará prova da sua formação e dos fatos que o escrivão, chefe de secretaria, tabelião ou servidor declarar que ocorreram (art. 405 do CPC). Em paralelo, o documento particular cria a presunção de veracidade da declaração em relação aqueles que assinaram (art. 408 do CPC). Não há presunção de veracidade de fatos. Sobre o tema, observe o que dispõe o art. 408, parágrafo único, do CPC:
Há, ainda, o documento autêntico (art. 411 do CPC) O documento é considerado autentico quando:
É importante observar que ser autentico não significa ser verossímil quanto ao conteúdo. A falsidade de um documento depende do reconhecimento judicial. Em outras palavras, só será falso se declarado judicialmente a falsidade. Falso, aqui, será:
O art. 429 do CPC, em relação ao ônus da prova, esclarece o seguinte:
Ocorre o preenchimento abusivo quando a parte recebe o documento assinado com texto não escrito, no todo ou em parte e opta por formá-lo ou completá-lo violando o acordo realizado com quem assinou (art. 428, parágrafo único, do CPC). Cessa a fé de documento público ou particular quando declarada sua falsidade (art. 427 do CPC). Em relação ao documento particular, também cessa a fé quando:
A parte poderá, em 15 dias, impugnar:
A falsidade será suscitada na:
Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 (art. 430, parágrafo único, do CPC). O art. 19, II, do CPC dispõe o seguinte:
Observe que “a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada” (art. 433 do CPC). A parte que arguir a falsidade deverá expor os motivos e os meios de prova que pretende usar para comprovar a falsidade (art. 431 do CPC). O adversário será ouvido no prazo de 15 dias e, após, será designada perícia. A parte contrária poderá concordar em retirar o documento, hipótese em que não se prosseguirá com a perícia. BibliografiaFernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022. Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores. Saiba mais… Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022. O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais Saiba mais… Qual o momento de apresentar provas no Processo Civil?A produção de provas pelas partes deve ocorrer no momento da apresentação da petição inicial ou da defesa, conforme consta de expressa disposição no artigo 434 do CPC .
Qual o momento em que o autor em regra deve apresentar as provas documentais?396 CPC). O momento oportuno para a produção da prova documental inegavelmente é na fase inicial da demanda, sendo apresentados documentos pelo autor junto com a petição inicial e pelo réu junto com a contestação.
Qual o momento adequado para produção de prova documental pelo reclamante?O momento para a produção de prova documental é com a petição inicial, para a parte autora, e com a contestação, para a parte ré, a teor da exegese do artigo 434 do Código de Processo Civil .
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