Empresário pode ser registrado em outra empresa

O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes. Este foi o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa na qual ele tem participação societária.

O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado. Negando a versão, a ré insistiu na tese de que, até 15/05/2009, ele integrava o quadro societário da empresa, inclusive como sócio administrador. Depois desse período, passou a ser sócio cotista e se tornou empregado em 01/08/2009.

O juiz de 1º Grau reconheceu o vínculo a partir de 2007, data anterior à apontada pela defesa. Mas, para o relator do recurso, desembargador Emerson José Lage, o contrato de trabalho paralelo à sociedade sempre existiu. Conforme apurou o magistrado, o empreendimento foi constituído pelo trabalhador juntamente com colegas depois de receberem o maquinário da ex-empregadora que havia encerrado suas atividades. A empresa reclamada foi criada justamente para dar continuidade aos serviços.

Os elementos do processo apontaram que o reclamante, desde a outra empresa, atuava como líder de produção, no mesmo local. Mesmo sendo sócio, trabalhava com os requisitos da relação de emprego. "A prova oral é cristalina no sentido de demonstrar que o reclamante laborava como empregado da reclamada, sem ter a sua CTPS anotada, visto que foram atendidos os requisitos para a configuração da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, onerosidade, subordinação jurídica, pessoalidade e não-eventualidade" , concluiu o relator.

Nesse contexto, o magistrado concluiu que o fato de ser sócio não impede o contrato de trabalho com a mesma pessoa jurídica. ¿Não há qualquer incompatibilidade ou vedação legal a que o sócio seja, a um só tempo, sócio e empregado, pois as duas figuras (jurídicas) não se confundem¿ , registrou.

Com esses fundamentos, a Turma julgadora julgou improcedente o recurso da reclamada e deu razão ao apelo do trabalhador, para substituir a data de admissão fixada em 1º Grau para 06/09/2003. À condenação foram acrescidas as parcelas de 13º salário, férias em dobro com 1/3 e FGTS com multa de 40% sobre o período reconhecido.

( 0001922-98.2010.5.03.0040 RO )

A resposta para esta pergunta é: sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais negócios em seu nome. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir. Ademais, se o interessado já tem uma empresa aberta, dependendo do tipo de empresa, isto também irá influenciar os planos. 

Principais regras sobre abrir mais de uma empresa

Para esclarecer as regras de forma clara e objetiva, será esclarecido como a abertura de mais de uma empresa funciona para cada modalidade. 

Neste artigo você vai ver:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Simples Nacional;

Como Abrir uma Empresa em 2020: O Passo a Passo Completo

Empresário pode ser registrado em outra empresa

1. Microempreendedor Individual (MEI) pode abrir mais de uma empresa?

Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.

Após ser feito isso, será possível entrar em outra empresa ou fazer parte de uma outra empresa, desde que siga as regras da nova modalidade. Também é importante observar quais serão as atividades exercidas na MEI. Algumas atividades não são permitidas como, por exemplo, dentistas, advogados, fisioterapeutas, etc. Nestes casos, o  profissional só poderá exercer as atividades como Pessoa Física de forma autônoma ou como contratado CLT.

Ademais, há outras alternativas para se formalizar como Pessoa Jurídica abrindo outro tipo de empresa, como uma EIRELI ou um Empresário Individual (EI) , por exemplo. Entretanto, os procedimentos para a abertura deste tipo de empresa são mais burocráticos e demandam ajuda de um contador. 

Cada tipo de empresa possui diferentes tipos de regras que devem ser levadas em consideração ao abrir o negócio e para ter duas empresas em seu nome. A seguir, pode-se observar como é a situação para um Empresário Individual (EI).

2. Empresário Individual  pode abrir mais de uma empresa? 

Para o empreendedor que tem registro como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual. Entretanto, para este tipo de categoria, é possível participar do quadro social de empresas limitada (Ltda). Além disso, há a possibilidade de abrir uma empresa caracterizada como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Antes de optar por um registro como Empresário Individual, certifique-se de que sua atividade é permitida nesta modalidade de empresa. Profissões regulamentadas e regidas por um conselho de classe, como advocacia, não podem abrir um EI, por exemplo. 

3. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pode abrir mais de uma empresa?

O empreendedor que tem uma empresa caracterizada como EIRELI não poderá abrir mais uma empresa de mesma categoria. Porém, poderá abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual (EI). Além disso, é permitido participar do quadro social de quantas empresas Limitada forem possíveis. Entretanto, para isso, o empreendedor deverá se atentar a algumas regras.

Além das regras citadas, os únicos detalhes adicionais que devem ser observados para que o empresário possa ser sócio de uma empresa referem-se a quando essas empresas são enquadradas no Simples Nacional. 

Quantas empresas no Simples Nacional pode ter?

É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas. 

Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4.800.000,00,  o faturamento anual das empresas no mesmo nome não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada. 

Empresário pode ser registrado em outra empresa

Quantas empresas posso ser sócio?

A resposta desta pergunta irá depender do tipo de empresa que o empreendedor pretende ser sócio. Se a empresa for Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição. 

Para a participação societária que corresponda a mais de 10%, a soma do faturamento anual também não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas. Se o empresário é sócio de outras empresas com mais de 10% de participação do capital, o faturamento será proporcionalmente incluído na soma.

Deve-se destacar outros aspectos quanto a empresas enquadradas neste regime de tributação que apresentem as seguintes hipóteses a seguir, podem impossibilitar seus enquadramentos no sistema do Simples Nacional:

  • Pessoa física que seja inscrita como empresária ou sócia de outra empresa e que receba tratamento tributário diferenciado caso a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
  • Pessoa física, titular ou sócia e que tenha participação maior que 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual;
  • Pessoa física titular ou sócia, que seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse.

Por isso, empresas enquadradas no sistema do Simples Nacional devem ficar atentas quanto ao enquadramento das condições que a mantêm dentro deste regime, como o faturamento global de todos os sócios. Desta forma, é possível manter seu enquadramento como também os benefícios fiscais concedidos a empresas deste regime de tributação. 

Não há restrições para que um sócio possa participar da sociedade e de outras, desde que seja avaliada a participação dentro dos limites estabelecidos para empresas enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional. Os limites de valores de faturamento anual devem ser observados para que a empresa não perca os benefícios fiscais concedidos. 

De uma forma resumida, podemos dizer da seguinte forma:

EI + EIRELI

LTDA Simples Até 10% ou faturamento menor do permitido pelo Simples.

Empresário pode ser registrado em outra empresa

É possível ter duas empresas no mesmo endereço? 

A princípio, não se observa vedações quanto à abertura de mais de um estabelecimento no mesmo endereço. Entretanto, cada empresa deve conservar a sua individualidade, mediante separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle. 

Não há regras específicas sobre este caso. Por isso, é importante consultar o Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para concessão ou não da autorização da instalação de dois estabelecimentos no mesmo local. 

Por não haver um impedimento legislativo não significa que, necessariamente, o alvará de funcionamento será concedido. Isto ainda irá depender da análise individual de cada negócio.

Assim, para que duas empresas existam no mesmo local de funcionamento, especialmente se ambas atuarem no mesmo ramo empresarial, será necessário uma consulta prévia ao Posto Fiscal que deverá concordar com a coexistência. Para que seja autorizada a existência de duas empresas no mesmo local de funcionamento, o Posto Fiscal irá analisar alguns critérios de conservação da individualidade das empresas. 

Estes fatores serão determinantes para que não se configure uma situação ilegal. As empresas que coexistem no mesmo local de funcionamento não podem se confundir. Por exemplo, as empresas não podem fazer uso dos mesmos insumos e estoque, além de não compartilharem funcionários e nem terem quadro societário semelhante. Nestes casos, a jurisprudência e o tribunal podem entender que há confusão patrimonial ou ainda sucessão empresarial. 

A confusão patrimonial significa que as duas empresas estão com o patrimônio misturado e é como se fossem consideradas uma só. Logo, as duas empresas podem ser julgadas e condenadas solidariamente. Isto significa que ambas seriam responsáveis por eventuais dívidas ou atos ilegais. 

Já no caso da sucessão empresarial, entende-se que a empresa registrada por último no mesmo local de funcionamento sucedeu a anterior. Sendo assim, a empresa torna-se responsável por seus débitos pendentes.

Em resumo, não há vedação legal para coexistência no mesmo local de funcionamento. Contudo, deve-se consultar previamente o Posto Fiscal para evitar futuros problemas com a justiça.

Pode trabalhar registrado em outra empresa?

Você já ficou se questionando se poderia trabalhar simultaneamente em duas empresas com a carteira assinada? Pela legislação trabalhista brasileira, isso é possível sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho.

É possível ser CLT e PJ na mesma empresa?

Sim, é possível ser CLT e PJ simultaneamente, porém, não na mesma empresa. Além disso, é preciso considerar outros fatores. Em linhas gerais, até o momento, não existe uma lei que proíba uma pessoa que trabalha com carteira assinada ter a sua própria empresa.

Pode ter carteira assinada e ser MEI?

A resposta é sim, quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor. O único impedimento é que o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador.

Como transformar um funcionário em sócio?

Para promover um funcionário a sócio, é preciso desfazer o acordo de trabalho já existente e incluir o novo sócio no contrato social da empresa. Esse processo muda muito as relações de trabalho e os rendimentos.