Extrato de imposto de renda

Inicialmente recomendamos que, antes de começar a sua declaração, você reúna todos os documentos que listamos abaixo:

1) Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2021:

Você receberá este documento por via digital, o qual será emitido e disponibilizado pelo administrador do fundo. Para obter a segunda via, você pode solicitar pelo telefone 0800 720 0023 ou consultar o informe pelo site Itaú Correspondência Digitais.

2) Boletim de Subscrição emitido pela Itaú Corretora:

Esse documento informará o valor investido, o preço por cota e a quantidade de cotas que você investiu nos Fundos da Kinea no ano de 2021 por meio das Ofertas Públicas. O documento está disponível no www.itaucorretora.com.br, rota “Carteira” > “Minhas Ofertas Públicas” onde, ao acessar essa página, você já encontrará um resumo de todas as Ofertas Públicas adquiridas; acesse o item comprovante para obter o Boletim de todas as suas aquisições de 2021.

Nota¹: o campo “Data Liquidação” do resumo traz a data de “Final da Oferta”. A data do seu investimento (liquidação financeira) está disponível no Boletim de Subscrição.

3) Notas de Corretagem geradas pela sua corretora:

Sempre que comprar e/ou vender cotas dos Fundos da Kinea na Bolsa (B3), a sua corretora, seja a Itaú Corretora ou qualquer outra, irá gerar esse documento para você, que contém o valor investido ou o valor da venda, o preço por cota e a quantidade de cotas. Para fazer a declaração é importante ter em mãos todas as notas de corretagem de todas as compras e/ou vendas feitas em 2021.

Se a sua corretora for a Itaú Corretora, as Notas de Corretagem estão disponíveis no site www.itaucorretora.com.br, na rota: “Carteira” > “Nota de Corretagem”.

4) Demonstrativo de Integralizações e Amortizações:

Este documento é mais específico e se refere apenas aos Fundos Kinea II Real Estate Equity FII (KNRE11) e Even Permuta Kinea FII (KINP11). Se você tiver investimentos nesses Fundos, o documento está disponível para consulta pelo site Itaú Correspondência Digitais. Caso necessário, você também poderá solicitar a segunda via pelo telefone 0800 720 0023.

5) Informe de Rendimentos Financeiros emitido pelo Itaú Unibanco:

Válido apenas para clientes do Itaú Unibanco que investiram no Kinea IPrivate RE Crédito Privado FICFIM, fundo utilizado para investimento no Fundo de incorporação residencial Kinea I Real Estate Equity FIP. Nesse informe constarão as informações sobre rendimentos e amortizações do Fundo.

Agora que já sabemos quais são os documentos necessários para fazer a declaração de IRPF, é possível nos concentrar em como preenchê-la. Na prática, você irá declarar duas grandes informações: (i) o total de rendimentos recebidos em 2021; e (ii) o saldo financeiro de cada Fundo da Kinea que você detém em 31/12/2021 (este saldo financeiro de cada Fundo da Kinea é diferente da quantidade de cotas que você detém em 31/12/2021).

Vamos olhar com mais detalhes cada uma delas abaixo:

DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS EM 2021

Aqui, o preenchimento das informações é mais simples: você precisará apenas do Informe de Rendimentos Financeiros Ano-calendário 2021 emitido pela INTRAG DTVM. O Valor está no item 4 do Informe e deve ser declarado conforme abaixo:

i. Se o investimento for em Fundos de Investimento Imobiliário: deverá ser lançado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”) de sua declaração. Os ganhos de capital auferidos na alienação de cotas de FII estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda à alíquota de 20% e devem ser informados na ficha “Renda Variável”.
ii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FIDC: inclusive os ganhos de capital na venda de cotas deverão ser lançados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 26 - “Outros” de sua declaração.
iii. Lembre-se que o CNPJ da fonte pagadora é o da INTRAG DTVM para todos os Fundos aqui mencionados.
Note que para cada Fundo Investido deverá haver uma linha específica na declaração para identificação do rendimento

DECLARAÇÃO DO SALDO FINANCEIRO EM 31/12/2021

Nesse caso, o preenchimento exige um pouco mais de detalhes e vai precisar de mais atenção. Aqui serão utilizados os demais documentos que mencionamos anteriormente.

Vamos começar mostrando onde você deve declarar e depois iremos comentar sobre como calcular o saldo financeiro:

i. Se o investimento for em um Fundo de Investimento Imobiliário: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”;

ii. Se o investimento for no Kinea Infra FIC FIDC: o Saldo Financeiro deve ser informado na seção “Bens e Direitos” como “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)”.

Agora que sabemos onde deve ser declarado o saldo, precisamos explorar um pouco mais sobre como obter o Saldo Financeiro. Importante lembrar que, para obter o Saldo Financeiro, é necessário multiplicar a quantidade de cotas que você possuía em 31/12/2021 pelo preço pago.

iii. Se o investimento for em um ETF ou em um Fundo de Participação (FIP): o Saldo Financeiro deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” como “74- Fundos: Ações, Mútuo, Emergente, FIP e Índice.”

CONSIDERE AS SITUAÇÕES ABAIXO:

SITUAÇÃO 1:

SE VOCÊ COMPROU COTAS APENAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS, OU SEJA, NÃO EFETUOU COMPRAS E/OU VENDAS ADICIONAIS NA BOLSA (B3): o valor do investimento poderá ser obtido no resumo apresentado pela Itaú Corretora que será equivalente à quantidade de cotas adquiridas multiplicada pelo valor pago pela cota. Além do resumo, essas informações encontram-se também disponíveis no item 3 do “Boletim de Subscrição”. A esse valor deve ser somado o montante declarado em 31/12/2020, chegando-se ao saldo financeiro em 31/12/2021.

SITUAÇÃO 2:

SE VOCÊ APENAS COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/OU NA BOLSA (B3), OU SEJA, NÃO EFETUOU VENDAS NA BOLSA (B3): Você deve somar: o total investido no período na Oferta Pública (caso tenha feito), com o total investido por compra em Bolsa (B3)², e com o montante declarado em 31/12/2020. O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2021.

Nota2: para obtenção do total investido por compra em Bolsa (B3), você deve multiplicar a “quantidade” de cotas compradas na Bolsa pelo seu “preço de compra”.

SITUAÇÃO 3:

SE VOCÊ COMPROU COTAS DURANTE AS OFERTAS PÚBLICAS E/OU NA BOLSA (B3) E DEPOIS VENDEU COTAS NA BOLSA (B3): é necessário calcular o custo médio das cotas possuídas até a data de cada venda de cotas.

PARA TANTO, ATÉ A DATA DE CADA VENDA:

a) deve-se somar: o total investido no período na Oferta Pública com o total investido por compra em Bolsa (B3) e o montante declarado em 31/12/2020 (ou seja, conforme Situação 1 ou 2 acima);

b) deve-se dividir o valor em (a) pela quantidade total de cotas, obtendo-se o custo médio por cota;

c) em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (b), obtendo-se o valor de custo desinvestido;

d) você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (c) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2021.

CASO HAJA NOVAS VENDAS APÓS A DATA DA PRIMEIRA VENDA:

i. deve-se apurar o valor de custo desinvestido conforme (c) acima;

ii. em seguida, você deve pegar o saldo financeiro (já apurado em (d) acima) e subtrair o valor de custo desinvestido conforme (i): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2021.

Não se esqueça de declarar os rendimentos mesmo que não tenha mais cotas em 31/12/2021.

SITUAÇÃO 4:

SE VOCÊ REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS APÓS A VENDA DE COTAS NA BOLSA (B3): Você deve somar o saldo financeiro apurado conforme (d) ou (ii) da Situação 3, com o total investido após a(s) venda(s) de cotas (ver detalhes nas Situações 1 e 2, exceto a parte do montante declarado em 31/12/2020, que já está incluída na Situação 3 citada). O resultado é o saldo financeiro em 31/12/2021.

SITUAÇÃO 5:

SE VOCÊ VENDEU COTAS NA BOLSA (B3), DEPOIS REALIZOU COMPRAS ADICIONAIS E, EM SEGUIDA, VENDEU NOVAMENTE COTAS NA BOLSA (B3):

a) Deve-se pegar o saldo financeiro apurado conforme a Situação 4 e dividi-lo pelo total de cotas (existentes após a Situação 4, isto é, antes da venda após as compras adicionais), obtendo-se o custo médio da cota para essa venda posterior;

b) Em seguida, você deve multiplicar a quantidade de cotas vendidas na Bolsa (B3) pelo custo médio por cota apurado conforme (a), obtendo-se o valor de custo desinvestido para essa venda posterior;

c) Você deve pegar o valor em (a) e subtrair o valor de (b) (valor de custo desinvestido): o resultado é o saldo financeiro em 31/12/2021.

SITUAÇÃO 6:

CASO VOCÊ NÃO TENHA FEITO NENHUMA MOVIMENTAÇÃO EM 2021, BASTA REPETIR O SALDO DECLARADO EM 2020.

Adicionalmente, no processo de venda de cotas de Fundos Imobiliários (Situações 3 e 5 acima) deve-se observar o seguinte:

a) Em caso de ganho na venda de cotas de Fundos Imobiliários listados em Bolsa (B3), você deverá realizar o pagamento de Imposto de Renda via DARF até o último dia útil do mês subsequente à venda e declarar o resultado positivo do mês em que o lucro foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações de Fundo de Investimento Imobiliário”, cujo resultado é transportado automaticamente para a Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, item 5 “Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)”.

b) Em caso de prejuízo na venda de cotas de Fundos Imobiliários em Bolsa (B3), não é devido o Imposto de Renda, porém é necessário efetuar a declaração do resultado negativo do mês em que o prejuízo foi gerado na Ficha “Renda Variável – Operações de Fundo de Investimento Imobiliário”. O resultado negativo permitirá a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (compensação do prejuízo) com ganhos futuros na venda de cotas de fundos imobiliários (artigo 37, § 2°, da Instrução Normativa RFB 1.585/15).

Por fim, precisamos lembrar que, se você tem cotas dos Fundos Kinea II Real Estate Equity FII (KNRE11) e Even Permuta Kinea FII (KINP11), existe mais um detalhe que você precisa considerar, que está relacionado ao documento que mencionamos acima, o Demonstrativo de Integralizações e Amortizações emitido pela INTRAG DTVM.

Nesses Fundos, para obtenção do saldo financeiro de 31/12/2021, deve-se proceder ao seguinte: no caso do KNRE11 deverá ser subtraído, do saldo em 31/12/2020, o valor das amortizações informadas na coluna (D), e, no caso do KINP11, deverá ser adicionado ao saldo de 31/12/2020 o valor das integralizações informadas na coluna (D).

Caso você tenha ainda adquirido ou vendido cotas desses Fundos em 2021 no mercado secundário, o saldo em 31/12/2021 deverá ser ajustado com base nas informações constantes na(s) nota(s) de corretagem(ns) aplicável(is) a esses Fundos.

Para mais informações e dicas de como declarar esses e outros investimentos, acesse https://www.kinea.com.br/declaracao-ir/. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Intrag pelo telefone 0800 720 0023 ou nos encaminhe a sua pergunta no e-mail .

Como tirar o extrato de Imposto de Renda?

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Como consultar declaração de Imposto de Renda pelo CPF?

1 – Crie o Código de Acesso Caso o usuário tenha perdido o código ou o prazo já tenha expirado, ele pode criar outro através do portal da Receita Federal. Assim, para criar o código de acesso para consultar IR, basta acessar o site da Receita, informar os dados do CPF e data de nascimento do contribuinte.

Qual extrato precisa para Imposto de Renda?

O declarante deve solicitar ao banco um extrato de sua conta para fins de declaração de renda, constando nele o saldo da conta no dia 31 de dezembro do último ano. Havendo mais de uma conta, é preciso pedir os extratos a todos os bancos dos quais é cliente.

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3 – Através das Agências de Previdência Social (APS).