O que a Constituição de 1988 estabeleceu sobre a comunidade quilombolas?


Esta é uma pesquisa de cunho jurídico, sociológico e antropológico, que visa mapear atuação e mobilizações dos atores sociais na questão étnica-quilombola no Brasil. Para tanto, a pesquisa caracteriza-se como bibliográfica e documental, com um estudo de caso na Ação Direita de Inconstitucionalidade no 3.239/04, para identificar os atores que se apresentam ao debate público e como se mobilizam nesse cenário, além de verificar a capacidade de mutação dos cenários das lutas étnicas pelos instrumentos jurídicos. Apresenta-se também uma descrição densa da expressão étnica no mundo jurídico, bem como os (des)compassos entre as racionalidades jurídicas e das ciências sociais.

PRIOSTE. Direito Constitucional Quilombola

O Brasil há tempos enfrenta problemas relacionados à propriedade da terra e, dentre tantos litígios, a questão envolvendo os quilombolas ganha destaque nesta obra devido ao longo período no qual os negros foram escravizados no país, fazendo com que surgissem problemas sociais, como a não inserção desses indivíduos na sociedade, o preconceito e o bloqueio ao acesso legal à terra através de leis e dos latifundiários. Inserida nesse cenário multifacetado, encontra-se esta obra, intitulada “Terras De Negro”: Caminho entre o direito consuetudinário e o direito constitucional sobre a propriedade”, a qual visa ampliar as discussões sobre o direito à terra das comunidades remanescentes de quilombo. O termo escolhido para dar título a este estudo baseia-se na forma como as comunidades remanescentes de quilombo preferem ser chamadas. Assim, terras de negro é uma das formas que os membros denominam seus grupos, mas acabam se assumindo como quilombo pelo fato de que as leis os reconhecem assim, mesmo sendo um termo pejorativo dado pelo homem branco durante o período de cativeiro. Propomos compreender, neste estudo, a problemática acerca das dicotomias entre o direito consuetudinário e o direito constitucional sobre a propriedade da terra, com base em processos judiciais e administrativos referentes às comunidades remanescentes de quilombo que já contam com sua propriedade reconhecida no estado do Rio Grande do Sul.

Autores: Lúcia Andrade & Girolamo Treccani Publicado no livro: Raimundo Laranjeira (org.) DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO, São Paulo, LTr, 2000

Este trabalho trata de apresentar a modulação de um debate público sobre os direitos étnicos-quilombolas que foi judicializado no mais alto tribunal brasileiro (STF), via uma ação que visa demonstrar a inconstitucionalidade do marco legal que regula os direitos étnicos-quilombolas. Pretendemos mostrar o que subjaz por detrás dos discursos polarizados dos especialistas do Direito na referida ação, ou seja, evidenciar o quadro de atores que se mobilizam e porque o fazem (quais seus interesses). Neste trabalho essencialmente interdisciplinar, o leitor acessará um arsenal de dados e interpretações que permitem sistematizar a questão pelo viés jurídico, antropológico e sociológico.O esforço foi eminentemente de operar a tradução da linguagem e estruturas jurídicas aos códigos sociológicos e antropológicos.

O artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Brasil reconhece às comunidades remanescentes de quilombos o direito de reivindicar a propriedade da terra onde estão instaladas. O processo que envolve esse reconhecimento e a consequente titulação das terras para essas comunidades se constitui em um caminho árduo, permeado de conflitos, de desafios internos e externos à comunidade, tendo em vista que, de uma só vez, a titulação das terras para as comunidades remanescentes de quilombos sinaliza o rompimento de processos históricos de exclusão da população negra: a exclusão social, a exclusão da posse da terra, a exclusão do reconhecimento do uso comum das terras pelas comunidades rurais negras. Nesse sentido, o presente artigo analisa a condição de liminaridade que envolve os procedimentos legais e administrativos acionados pela comunidade para que ela seja, efetivamente, reconhecida como remanescente de quilombo e certificada como tal pela Fundação Cultural Palmares, bem como as etapas necessárias para o processo de regularização fundiária e obtenção do título da propriedade da terra emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

RESUMO: A propriedade privada confunde-se com a própria existência do estado, sendo este último ferramenta criada no intuito de assegurara o direito e a legitimação deste sobre um determinado bem. O art. 68 do ADCT-Atos e Disposições Constitucionais Transitórias-o qual discorre que "aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Todavia a dicção da redação constitucional não discriminou a forma de propriedade e tão pouco regulou sua utilização, ficando a critério do Decreto Federal n. 4887/03. Todavia as restrições infraconstitucionais, ainda que limitadoras de direito da carta maior, tem claro objetivo de assegurar a existência dessas comunidades vulneráveis que compõe o patrimônio cultural brasileiro, valendo-se do princípio da função social da propriedade, superando a noção napoleônica de propriedade. O presente estudo vale-se do método de abordagem dedutivo, procedimento histórico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Palavras-chave: Comunidades Quilombolas. Propriedade Privada. Artigo 68 ADCT. Função Social da Propriedade. Aquisição da Propriedade. ABSTRACT: Private property is confused with the very existence of the state, the latter being created in order to assure the right and legitimation of it over a particular good. The art. 68 of the ADCT-Temporary Constitutional Acts and Provisions-which states that "to the remnants of the communities of the quilombos that occupy their lands is recognized the definitive property, and the State must issue the respective titles." However, the diction of the constitutional writing did not discriminate the form of property and so little regulated its use, being at the discretion of Federal Decree n. 4887/03. However, the infraconstitutional restrictions, although limiting the right of the larger charter, have a clear objective of ensuring the existence of these vulnerable communities that compose the Brazilian cultural heritage, using the principle of the social function of property, surpassing the Napoleonic notion of property. The present study draws on the method of deductive approach, historical procedure and the technique of bibliographic research.

Quais são os direitos dos quilombolas conforme a Constituição Federativa do Brasil em 1988?

A Constituição de 1988 e os direitos quilombolas Conforme o artigo: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

O que é um quilombola e de que modo a Constituição de 1988 o trata?

Direitos Quilombolas na Constituição A Constituição Brasileira de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), consagra às comunidades de quilombolas o direito à propriedade de suas terras.

Que conquistas as comunidades quilombolas conseguiram com a Constituição de 1988?

Esta garantiu o direito à propriedade para essas populações através do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que afirma: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos ...

O que a Constituição Brasileira fala a respeito da demarcação de terras para os indígenas e para as comunidades remanescentes de quilombos?

231 da Constituição Federal, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo que a criação de espaços territoriais a serem especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos deverão ser feitos por lei.