O que acontece se eu bater em um carro e fugir?

“Bateram no meu carro e fugiram. O que faço?”. Muitas pessoas já devem ter tido essa dúvida e, como momentos deste tipo são de tensão, o ideal é saber logo o que deve ser feito. Acompanhe o texto e descubra tudo o que você precisa sobre o assunto.

São muito comuns casos em que o infrator bate no carro de alguém e foge.

Assim como as situações em que o motorista culpado diz que não é necessário chamar a polícia, pois seu seguro resolverá a situação — e logo depois some, sem dar satisfações.

Outro cenário comum é o que o conduto não tem ideia de quem ocasionou os danos. Em todas essas situações, o dono do carro danificado precisa arcar sozinho com os prejuízos se não possuir seguro.

Várias das fugas após colisões acontecem porque os culpados não desejam arcar com o prejuízo do acidente. Especialmente porque, provavelmente teriam que tirar valores do próprio bolso.

Afinal, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é contratada por apenas 20% dos segurados no Brasil.

Também chamada de cobertura para terceiros, a RCF-V é a cobertura que garante o reparo, pela seguradora do culpado, do veículo do outro envolvido no acidente.

Ela é uma das coberturas opcionais que todo motorista pode contratar em seu seguro de veículo.

Para definir as melhores proteções, é sempre importante que o usuário conte com a ajuda de um corretor.

O que acontece se eu bater em um carro e fugir?

Imagem: Getty

Bateu e fugiu: o que fazer se bateram no meu carro e fugiram?

O ideal é que, logo após a batida, todos os motoristas envolvidos saiam de seus veículos e conversem tranquilamente.

Ligue para seu seguro ou peça para que o outro motorista envolvido acione o seguro dele, caso seja ele o culpado. Apenas assim ficará claro quem deve pagar pelo prejuízo, de acordo com as leis de trânsito.

Já quando batem no carro e fogem, é bem provável que o motorista sinta um enorme desespero. Isso porque, mais do que o choque, surge a enorme preocupação com o prejuízo.

Mesmo que seja necessária apenas o conserto de retrovisor ou outros danos menores, ainda assim é direito do motorista que foi vítima receber.

“Bater e correr” é uma infração legal prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Ela acontece quando o motorista que provoca um acidente (seja com outra pessoa, veículo ou peça de propriedade) não permanece no local do acontecimento.

É fundamental que o motorista, causador ou não de um acidente, permaneça no local de colisão, para fins de identificação e resolução do problema.

Quando não o faz, o condutor pode ser processado por danos morais, materiais, perder o direito de dirigir e, caso haja vítimas, enfrentar processo em escala criminal. Veja mais informações sobre colisão de veículo pequenas causas.

Nessa situação, para garantir que você não foi o culpado pelos danos causados, o ideal é tirar foto de carro batido e fazer um B.O., deixando claro detalhes do ocorrido.

Se der tempo de anotar a placa do carro, bem como a foto de placa de moto e o modelo do veículo, isso pode facilitar o trabalho da polícia. Tente tirar fotos ou conseguir testemunhas que tenham presenciado o acidente, perguntando se alguém anotou a placa.

Anote os dados e telefone dessas testemunhas, caso seja preciso falar com elas depois.

Alguém bateu no meu carro e fugiu, mas tenho seguro. O que faço?

O ideal é que o condutor responsável pelo acidente sempre pague pelos prejuízos. Mas, se você possui um seguro de carro e o outro motorista colidiu com o veículo e fugiu, você terá o direito de acionar a sua própria seguradora.

Porém, é necessário atender a algumas exigências. Como estar com a sua situação regular na seguradora, e também registrar Boletim de Ocorrência do acontecido.

O acionamento da própria seguradora pode evitar o desgaste de continuar com um carro colidido enquanto a polícia busca pelo responsável pela colisão.

Caso tenha como provar que não foi o causador do acidente, o consumidor não precisa pagar a franquia do seguro.

Por outro lado, se não houver essa possibilidade de comprovação, inclusive pela falta de testemunhas, será preciso que você arque com o valor da franquia para que o seguro realize o reparo.

A franquia de um seguro auto é o custo de responsabilidade do consumidor para o conserto do veículo. Ela é cobrada na maioria das situações de perda parcial.

Por exemplo: se o seu seguro tiver franquia de R$ 1 mil, e seu conserto tiver custo de R$ 3 mil, você quitará R$ 1 mil à oficina. A seguradora será a responsável pelos R$ 2 mil restantes.

Em casos de perda total, é mais comum que a seguradora do seu veículo assuma o prejuízo. O dano total acontece quando os custos para o conserto do carro seriam maiores do que 75% do valor do veículo.

Nessa situação, o consumidor recebe indenização para a compra de um novo bem.

Existe um prazo para acionar a seguradora após a colisão?

Sim, existe um prazo para acionar o seguro do seu carro. Mas, este é de 1 ano para segurados.

Porém, fique atento às regras do seu seguro, que está disponível no contrato. A saber, essas podem variar, ou seja, o período de início da contagem pode ser diferente de seguradora a seguradora, bem como por tipo de cobertura contratada.

Mas, no caso de terceiros, por exemplo, a prescrição da indenização é diferente, podendo ser de 3 anos. Vale saber que para colisão, o prazo é contado a partir da data do sinistro, em geral.

Portanto, oriente o terceiro envolvido no acidente de carro sobre esse prazo. Além disso, passe a ele todos os contatos da seguradora responsável.

Não deixe de coletar os dados da pessoa, a foto de carro batido, fazer um B.O., inclusive, tirar foto de placa de moto, se for o caso.

E se o veículo envolvido no acidente sumiu e não deu tempo para você pegar informações, verifique se alguém anotou a placa. Todas essas informações são importantes em caso de sinistros.

Atente-se sempre as coberturas contratadas, inclusive, para terceiros, que pode ou não fazer parte da sua apólice de seguro.

Outros cuidados para colisões com fuga

Além dos cuidados já citados, como de registro do BO e coleta de testemunhas, é importante que, em caso de colisões com fuga, você esteja atento a outros cuidados. A seguir, listamos tudo que você deve fazer após um acidente.

Mantenha a pista liberada e/ou sinalizada

Se depois da colisão seu veículo ainda estiver em condições de andar, retire-o da pista e o encoste em um local seguro.

Se o veículo não estiver em condições de andar, chame um guincho. Caso o automóvel seja mantido no mesmo lugar, será preciso que você sinalize a área com o triângulo, conforme a legislação de trânsito.

Só acione a polícia se houver vítimas

Não adianta ligar para a polícia se não houver vítimas do acidente. Isso porque, nenhuma viatura aparecerá no local. Em cenários desse tipo, para o registro do boletim de ocorrência, encaminhe-se para uma delegacia próxima.

Caso haja vítimas no acidente, é importante não movimentá-las, e também não mover o carro. Essas medidas só são indicadas quando há risco de incêndio ou explosão do carro.

Do contrário, contate o SAMU ou o Corpo de Bombeiros, e aguarde o seu atendimento.

Não se esqueça de anotar tudo

Cada detalhe é importante e pode ser útil na hora de provar que você não foi o culpado pelo acidente. Então, tome nota do máximo possível de informações.

A placa, cor e modelo do outro veículo; a localização e hora do acidente; as informações de contato de testemunhas e o que mais se mostrar necessário.

Infelizmente, o “bater e correr” ainda é ocorrência muito comum nas cidades brasileiras. Por isso, sempre esteja atento ao seu redor, fazendo o máximo para evitar colisões.

Lembre-se, ainda, de contratar um seguro auto completo. Dessa forma, você não ficará completamente desassistido.

* Publicado em 24/01/2019 e atualizado em 04/12/2020.

O que pode ocasionar uma colisão de frente?

Colisão com o veículo da frente Acontece quando o veículo bate naquele que está a sua frente. Esse tipo de acidente normalmente é resultado do desleixo com a distância de segurança. Como evitar: Observar os sinais do veículo que segue à frente, suas luzes de freio, indicadores de direção, entre outros.

Como a seguradora cobra do culpado?

A questão é que a seguradora também pode cobrar a pessoa pelos prejuízos causados. O artigo 786 do Código Civil regulamenta essa prática. Isso quer dizer que o responsável pelo acidente paga pelos prejuízos causados. A seguradora nesse caso, ao acionar a pessoa pedirá o ressarcimento dos valores pagos por ela.