Com base no Art.35, III do CDC o consumidor terá direito à rescisão contratual caso fornecedor descumpra com a oferta previamente acordada. Show
No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta que há regras a serem cumpridas pelas empresas. Em linhas gerais, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato. — A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo — ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec. Santana esclarece, ainda, que a fidelização tem de ser oferecida ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas primeiras parcelas do plano contratado. Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço, a regra é outra, pois a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido (Art.35 CDC). Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência. No entanto, o Idec ressalta que não são raras as empresas que dificultam este desvínculo sem ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça. Em 2009, uma nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), orgão hoje vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, destacou que as cláusulas de fidelização não impedem a rescisão de contrato com operadoras de telefonia e internet, caso o serviço prestado não seja feito conforme o previsto. “Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso”, avisou
o então diretor do DPDC, Ricardo Morishita. “As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim”, acrescenta. Lei estadual isenta desempregados Em julho de 2012, o governador Sérgio Cabral sancionou uma lei que obriga as concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão ao contrato. As empresas tiveram 90 dias para se adequar, regra esta que já está valendo. A empresa foi condenada por exigir cumprimento de 18 meses do prazo de fidelidade do serviço de internet banda larga do seu pacote conhecido por NET Combo. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em julgamento de recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou se configurar abusiva a fixação do prazo acima de 12 meses previstos em resolução da Anatel para os serviços de telefonia fixa e televisão por assinatura. Na ação, o MP requereu a condenação da NET Rio ao pagamento de multa pelos danos materiais e morais causados aos consumidores no valor mínimo de R$ 100 mil reais, que será recolhido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio, e multas individuais, aos lesados. Em nota, a NET afirmou, na ocasião, que o atual modelo de fidelidade da internet banda larga da empresa já está de acordo com a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, limitada a 12 meses, e que, por isso, não iria recorrer da decisão. Fonte: Direito do Consumidor Fonte: https://www.paivanunesadvogados.com.br/contratos-cancelamento-sem-o-pagamento-da-multa/ Por diversos motivos surge a necessidade de se cancelar um contrato firmado com uma prestadora de serviços, seja para ajustar um orçamento familiar, seja por não estar de acordo com o serviço prestado. Mas, quem deseja cancelar um contrato precisa prestar atenção à cláusula de rescisão antecipada, ou cláusula de fidelidade, de seu contrato de prestação de serviços. Quem solicita, por exemplo, uma instalação de um serviço de TV a cabo, ou se inscreve em uma academia de ginástica, normalmente firma um contrato de fidelidade, que costuma ter o prazo de seis meses, ou um ano, e ainda oferecem um desconto na matrícula ou no valor da mensalidade. Projeto de lei proibindo cláusulas de fidelidadeExiste um projeto de lei em andamento na Câmara (PL 8626/2017) que visa a proibição deste tipo de cláusula, ou seja, as cláusulas de fidelidade. Mas, ainda não está aprovado, ou seja, ainda não é proibido, ou ilegal, este tipo de cobrança nos contratos de prestação de serviços, desde que o consumidor tenha tido alguma vantagem, como o desconto nas primeiras parcelas, ou a isenção da taxa de matrícula. A fidelidade obrigatoriamente deve estar citada no contrato de prestação de serviços, não sendo permitido à um prestador de serviços que efetue uma cobrança de fidelidade se ela não existir no contrato firmado, isto porque o consumidor deve entender as condições para tal cobrança. Situações que permitem evitar a multaExistem algumas situações previstas por lei que permitem o cancelamento de um contrato firmado sem que recaia sobre o consumidor a cobrança da multa rescisória. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita que o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de qualquer quantia que tenha sido paga antecipadamente, e ainda atualizada, assim como também solicitar perdas e danos, quando o serviço contratado, ou o produto adquirido, não tenha sido entregue com qualidade que foi prometida. Assim, poderá um cliente solicitar a suspensão imediata de seu contrato, sem a cobrança de qualquer multa, se o serviço que está sendo prestado não for adequado. Recomendações para solicitar o cancelamentoPara que o consumidor solicite este cancelamento recomenda-se que ele procure de forma amigável a empresa, ou o prestador de serviços, e se na forma amigável não for possível resolver a situação, que o consumidor procure o Procon, ou a justiça por meio de um processo. Neste processo será utilizado o contrato, notas fiscais, e comprovantes que confirmem que o serviço prestado é de má qualidade. Impossibilidade de pagamentoCaso o consumidor sofra alguma situação que o torne inadimplente, como por exemplo uma demissão de seu emprego, não caracteriza motivo para rescindir o contrato sem o pagamento da multa. Assim como doenças, por mais cruel que seja, não é motivo para cancelar o contrato por justa causa. Exceto se esta condição estiver citada em contrato. Por isso recomenda-se que o consumidor preste muita atenção antes de assinar o seu contrato, confirmando sempre se o desconto oferecido compensa ou não a cláusula de fidelidade. Regras para a cláusula de fidelidadeCitamos que a cláusula de fidelidade não é ilegal, pelo menos ainda, mas existem algumas condições que devem ser obedecidas para que ela seja válida. E são elas: I. Não pode ser superior a 12 (doze) meses. Fidelidades com prazo acima de 12 (doze) meses são consideradas abusivas; II. todas as condições para a cobrança da multa, e seu cálculo, devem estar claramente citados no contrato de prestação de serviços; III. não há limite máximo para o valor da multa, mas caso o consumidor a considere abusiva poderá ele procurar os órgãos de defesa do consumidor. Normalmente entende-se que a multa não pode ser superior à 10% (dez por cento) sobre o valor devido. IV. quando for cobrada a multa, ela deverá ser calculada sobre o tempo restante de contrato, ou seja, proporcional; V. se o consumidor solicitar a suspensão do serviço devido à má qualidade na prestação do serviço, poderá ele cancelar sem a cobrança da multa. ConclusãoO contrato de prestação de serviços é um dispositivo legal que tem como objetivo proteger tanto quem contrata quanto quem é contratado. Para montar um contrato do tipo é necessário se preocupar com a definição de diversas partes que compõem essa relação, explicitando e detalhando os pontos mais importantes. Assim, em caso de dúvidas ou problemas o contrato pode ser usado judicialmente. Fonte: 99 Contratos O que acontece se eu não pagar a multa da quebra de contrato?Se não pagar multa exigida no contrato , vai ser acionado a justiça para resolver está pendencia.
Como se livrar da multa contratual?Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
O que acontece se eu quebrar o contrato de aluguel e não pagar?A multa por quebra de contrato de aluguel varia em seu valor de acordo com aquilo que as partes estipularam entre si, no documento. Entretanto, em se tratando de contratos com o prazo estipulado para o cumprimento do contrato, a multa equivale ao valor do período que falta para o fim do contrato.
Qual a penalidade por quebra de contrato?Nela, a empresa e o empregado decidem em consenso pela quebra do contrato. As verbas rescisórias, caso a rescisão por comum acordo aconteça, serão pagas pela metade – 20% da multa do FGTS e 50% do aviso prévio.
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