O que acontece se eu não pagar a multa de quebra de contrato?

Com base no Art.35, III do CDC o consumidor terá direito à rescisão contratual caso fornecedor descumpra com a oferta previamente acordada.
A multa de fidelização consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Esta penalidade está prevista em contrato. Em alguns casos o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito para não ter de arcar com a despesa.

No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta que há regras a serem cumpridas pelas empresas. Em linhas gerais, a cobrança de multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido, cujos cálculos devem estar previstos em contrato.

— A multa não pode ser superior a 10% do valor do serviço contratado. Acima disso o valor é considerado abusivo — ressalta Daniel Mendes Santana, advogado do Idec.

Santana esclarece, ainda, que a fidelização tem de ser oferecida ao consumidor em troca de algum benefício, como um desconto nas primeiras parcelas do plano contratado. Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço, a regra é outra, pois a quebra de contrato ocorre porque o consumidor se fidelizou em troca de um serviço, mas descobriu que ele é ruim ou diferente do que lhe foi prometido (Art.35 CDC). Assim, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência. No entanto, o Idec ressalta que não são raras as empresas que dificultam este desvínculo sem ônus. Se isso ocorrer, o Idec recomenda ao consumidor que faça um pedido formal de rescisão do contrato à empresa e, caso não surta efeito, procure o Procon da cidade onde mora ou, em último caso, a Justiça.

Em 2009, uma nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), orgão hoje vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, destacou que as cláusulas de fidelização não impedem a rescisão de contrato com operadoras de telefonia e internet, caso o serviço prestado não seja feito conforme o previsto.

“Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso”, avisou o então diretor do DPDC, Ricardo Morishita. “As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim”, acrescenta.
A alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. “Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova”. Entre os casos de descumprimento de contrato Morishita citou a velocidade de navegação na internet diferente da acordada, cobranças indevidas na conta do celular, ou cobrança por serviços não solicitados à operadora.

Lei estadual isenta desempregados

Em julho de 2012, o governador Sérgio Cabral sancionou uma lei que obriga as concessionárias de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o emprego após a adesão ao contrato. As empresas tiveram 90 dias para se adequar, regra esta que já está valendo.
No mesmo mês, a Justiça limitou o prazo de fidelização da TV por assinatura NET.

A empresa foi condenada por exigir cumprimento de 18 meses do prazo de fidelidade do serviço de internet banda larga do seu pacote conhecido por NET Combo. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em julgamento de recurso de apelação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, considerou se configurar abusiva a fixação do prazo acima de 12 meses previstos em resolução da Anatel para os serviços de telefonia fixa e televisão por assinatura.

Na ação, o MP requereu a condenação da NET Rio ao pagamento de multa pelos danos materiais e morais causados aos consumidores no valor mínimo de R$ 100 mil reais, que será recolhido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio, e multas individuais, aos lesados. Em nota, a NET afirmou, na ocasião, que o atual modelo de fidelidade da internet banda larga da empresa já está de acordo com a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, limitada a 12 meses, e que, por isso, não iria recorrer da decisão.

Fonte: Direito do Consumidor

Fonte: https://www.paivanunesadvogados.com.br/contratos-cancelamento-sem-o-pagamento-da-multa/

Por diversos motivos surge a necessidade de se cancelar um contrato firmado com uma prestadora de serviços, seja para ajustar um orçamento familiar, seja por não estar de acordo com o serviço prestado.

Mas, quem deseja cancelar um contrato precisa prestar atenção à cláusula de rescisão antecipada, ou cláusula de fidelidade, de seu contrato de prestação de serviços.

Quem solicita, por exemplo, uma instalação de um serviço de TV a cabo, ou se inscreve em uma academia de ginástica, normalmente firma um contrato de fidelidade, que costuma ter o prazo de seis meses, ou um ano, e ainda oferecem um desconto na matrícula ou no valor da mensalidade.

Projeto de lei proibindo cláusulas de fidelidade

Existe um projeto de lei em andamento na Câmara (PL 8626/2017) que visa a proibição deste tipo de cláusula, ou seja, as cláusulas de fidelidade.

Mas, ainda não está aprovado, ou seja, ainda não é proibido, ou ilegal, este tipo de cobrança nos contratos de prestação de serviços, desde que o consumidor tenha tido alguma vantagem, como o desconto nas primeiras parcelas, ou a isenção da taxa de matrícula.

A fidelidade obrigatoriamente deve estar citada no contrato de prestação de serviços, não sendo permitido à um prestador de serviços que efetue uma cobrança de fidelidade se ela não existir no contrato firmado, isto porque o consumidor deve entender as condições para tal cobrança.

Situações que permitem evitar a multa

Existem algumas situações previstas por lei que permitem o cancelamento de um contrato firmado sem que recaia sobre o consumidor a cobrança da multa rescisória.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita que o consumidor poderá rescindir o contrato, com direito à restituição de qualquer quantia que tenha sido paga antecipadamente, e ainda atualizada, assim como também solicitar perdas e danos, quando o serviço contratado, ou o produto adquirido, não tenha sido entregue com qualidade que foi prometida.

Assim, poderá um cliente solicitar a suspensão imediata de seu contrato, sem a cobrança de qualquer multa, se o serviço que está sendo prestado não for adequado.

Recomendações para solicitar o cancelamento

Para que o consumidor solicite este cancelamento recomenda-se que ele procure de forma amigável a empresa, ou o prestador de serviços, e se na forma amigável não for possível resolver a situação, que o consumidor procure o Procon, ou a justiça por meio de um processo.

O que acontece se eu não pagar a multa de quebra de contrato?
Cancelamento de Contato

Neste processo será utilizado o contrato, notas fiscais, e comprovantes que confirmem que o serviço prestado é de má qualidade.

Impossibilidade de pagamento

Caso o consumidor sofra alguma situação que o torne inadimplente, como por exemplo uma demissão de seu emprego, não caracteriza motivo para rescindir o contrato sem o pagamento da multa.

Assim como doenças, por mais cruel que seja, não é motivo para cancelar o contrato por justa causa.

Exceto se esta condição estiver citada em contrato.

Por isso recomenda-se que o consumidor preste muita atenção antes de assinar o seu contrato, confirmando sempre se o desconto oferecido compensa ou não a cláusula de fidelidade.

Regras para a cláusula de fidelidade

Citamos que a cláusula de fidelidade não é ilegal, pelo menos ainda, mas existem algumas condições que devem ser obedecidas para que ela seja válida.

E são elas:

   I. Não pode ser superior a 12 (doze) meses. Fidelidades com prazo acima de 12 (doze) meses são consideradas abusivas;

   II. todas as condições para a cobrança da multa, e seu cálculo, devem estar claramente citados no contrato de prestação de serviços;

   III. não há limite máximo para o valor da multa, mas caso o consumidor a considere abusiva poderá ele procurar os órgãos de defesa do consumidor. Normalmente entende-se que a multa não pode ser superior à 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

   IV. quando for cobrada a multa, ela deverá ser calculada sobre o tempo restante de contrato, ou seja, proporcional;

   V. se o consumidor solicitar a suspensão do serviço devido à má qualidade na prestação do serviço, poderá ele cancelar sem a cobrança da multa.

Conclusão

O contrato de prestação de serviços é um dispositivo legal que tem como objetivo proteger tanto quem contrata quanto quem é contratado.

Para montar um contrato do tipo é necessário se preocupar com a definição de diversas partes que compõem essa relação, explicitando e detalhando os pontos mais importantes.

Assim, em caso de dúvidas ou problemas o contrato pode ser usado judicialmente.

Fonte: 99 Contratos

O que acontece se eu não pagar a multa da quebra de contrato?

Se não pagar multa exigida no contrato , vai ser acionado a justiça para resolver está pendencia.

Como se livrar da multa contratual?

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

O que acontece se eu quebrar o contrato de aluguel e não pagar?

A multa por quebra de contrato de aluguel varia em seu valor de acordo com aquilo que as partes estipularam entre si, no documento. Entretanto, em se tratando de contratos com o prazo estipulado para o cumprimento do contrato, a multa equivale ao valor do período que falta para o fim do contrato.

Qual a penalidade por quebra de contrato?

Nela, a empresa e o empregado decidem em consenso pela quebra do contrato. As verbas rescisórias, caso a rescisão por comum acordo aconteça, serão pagas pela metade – 20% da multa do FGTS e 50% do aviso prévio.