O que defendia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1789?

2. Natureza e características dos direitos humanos

A presença da expressão “declaração” nos instrumentos que afirmam direitos, como a Declaração de Virgínia, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, evidencia a pretensão de seus formuladores, não de “criar direitos humanos” – como entendiam Hannah Arendt e Norberto Bobbio –, mas de trazê-los à tona. É como se os direitos expressos nessas declarações tivessem sempre existido, ainda que de forma oculta para a maior parte da humanidade, e fossem adequados a todos os homens e todas as mulheres, independentemente da época ou do contexto político e social em que vivem. 

Para tais “declaradores”, os direitos ali expressos não são produzidos pelos instrumentos jurídicos em questão, mas apenas declarados, tornados públicos. A etimologia nos ajuda a entender que declarar direitos carrega, aqui, o sentido de torná-los claros, para que se façam vistos claramente. A origem do verbo “declarar” expressa bem esse sentido, o de tornar claro. Conforme o dicionário Houaiss (2009), o verbo advém da palavra latina declaro,-as,-āvi,-ātum,-āre, que significa “mostrar, fazer ver claramente, exprimir sentimentos, emoções, traduzir um fato”. Seriam assim direitos naturais, existentes mesmo antes de sua formal declaração pública. Na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), inspirada pelo pensamento liberal e decorrente da Revolução Francesa daquele ano, fica bastante evidente a percepção de que esse instrumento vinha para materializar o conjunto de ideias e valores provindos do direito natural.

Vejamos o que prenuncia o preâmbulo dessa declaração:

O que defendia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1789?
Figura produzida pela Equipe de Criação e Desenvolvimento a partir de pintura de Jean-Jacques-François Le Barbier (1789) e texto de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).

Da mesma maneira, podemos ressaltar o primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos  (1948) que, ao afirmar que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos [...]”, consolida uma compreensão de que as pessoas são livres e iguais por natureza.

Não é objetivo deste estudo aprofundar as origens do conceito de direito natural no pensamento ocidental e suas variações no decorrer da história. Basta-nos, por ora, compreendê-lo como enraizado no pensamento grego (Aristóteles, 384-322 a.C.), envolvido em uma nova roupagem cristã (Tomás de Aquino, 1225-1274), entendido como um direito ideal, acima do direito positivo, que pressupõe a existência de um ordenamento decorrente da natureza das coisas e não submetido a projetos humanos. Independe, portanto, da vontade humana, pois é preexistente ao homem e superior às leis. 

O jusnaturalismo como concepção filosófica, no entanto, é entendido como resultado de transformações econômicas e sociais que forçaram mudanças no conceito de poder do Estado e se caracteriza pela ideia racional de um direito universal, conhecido como Direito de Natureza, e que origina outros direitos.

O que defendia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1789?

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O que defendia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1789?

A Liberdade Guiando o Povo,  de Delacroix: França exporta revolução.( Crédito: Imagem: Corbis/Stockphotos)

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa. Para ter uma ideia da importância que os revolucionários atribuíam ao tema dos direitos, basta constatar que os deputados passaram cerca de 10 dias reunidos na Assembléia Nacional francesa debatendo os artigos que compõem o texto da declaração. Isso com o país ainda a ferro e a fogo após a tomada da Bastilha em 14 de julho do mesmo ano", explica o professor Bruno Konder Comparato, professor no Departamento de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares.

Havia urgência em divulgar a declaração para legitimar o governo que se iniciava com o afastamento do rei Luís XVI, que seria decapitado quatro anos depois, em 21 de janeiro de 1793. "Era preciso fundamentar o exercício do poder, não mais na suposta ligação dos monarcas com Deus, mas em princípios que justificassem e guiassem legisladores e governantes", diz o professor. 

A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. Prova disso é a comparação dos primeiros artigos de ambas:

O Artigo primeiro da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum".

O Artigo primeiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".

O professor chama a atenção sobre os direitos sociais, não mencionados explicitamente no texto do documento. "Ela se concentra mais nos direitos civis, que garantem a liberdade individual - os direitos do homem - e nos direitos políticos, relativos à igualdade de participação política, de acordo com a defesa dos revolucionários do sufrágio universal, o que corresponde aos direitos do cidadão".

Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade". O professor Bruno afirma que, dos três, a igualdade era o mais importante para os revolucionários. "No turbulento período que se seguiu à revolução, sempre que foi necessário optar, sacrificou-se a liberdade em defesa da igualdade. É o que explica a centralização do poder e o regime do terror", afirma.

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Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.

O que defendia a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão 1789 e quais os avanços a Constituição de 1791 traz para o povo francês?

Após a Revolução Francesa em 1789, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão concedeu liberdades específicas de resistência à opressão, como uma “expressão da vontade geral”. Em 1789, o povo francês promoveu a abolição da monarquia absoluta e abriu caminho para o estabelecimento da primeira República Francesa.

Qual é o principal objetivo da Declaração de direitos?

O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo. Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos.

Qual foi a Declaração de 1789?

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789 Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão: Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.