O que é a lei do software e qual é o regime de proteção do software?

Como já abordado em outro artigo desta coluna, a lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) prevê dentre os tipos de criação intelectual sobre os quais incidem tais direitos, os programas de computador.

Os programas de computador são regulamentados pela Lei 9.609/98, que prevê que programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

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O que é a lei do software e qual é o regime de proteção do software?

Como se sabe, no mundo atual, é cada dia mais comum o empreendedor identificar uma necessidade, uma “dor’ do seu cliente ou de seu público almejado e idealizar um tipo de aplicativo ou outra forma de software que poderia solucionar o problema. Porém muitas vezes ele não tem o conhecimento de linguagem computacional capaz de criar a solução respectiva. Para isso contrata terceiros para o desenvolvimento. Contudo, é preciso cautela e alguns cuidados para garantir a segurança jurídica necessária nesta relação estabelecida entre o empreendedor e o criador do programa.

A Lei nº 9.609/98 estabelece que o regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, ou seja, aqueles conferidos pela Lei nº 9.6010/98, conforme já discorremos em artigo anterior, observado o disposto naquela lei. Dentre tais direitos, estão o de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

A lei assegura a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. A proteção aos direitos de que trata a lei independe de registro. Porém conforme já alertado, recomenda-se sempre o registro, no intuito de garantir uma maior segurança jurídica.

Porém, a chamada “Lei do Software”, como é conhecida, traz algumas ressalvas, como a não aplicabilidade dos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

Outro ponto de extrema relevância para a empresa é que a lei prevê que, salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

Contudo, pertencerão, com exclusividade, ao empregado ou contratado de serviço os direitos concernentes a programa de computador gerados sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

As regras acima referidas são aplicadas também nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

Por sua vez, o empreendedor deverá atentar também para os cuidados na relação com o seu cliente quanto ao uso do programa. O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada. Além disso, aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos usuários a prestação de serviços técnicos para o adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

O empreendedor deve ficar atento aos direitos e obrigações nessas relações, para proteção do seu negócio e garantia que se encontram amparados em softwares.

Qual é o regime de proteção aplicado aos softwares?

Como direito autoral, a proteção ao software independe de qualquer forma de registro, estendendo-se por 50 anos desde a sua criação[1], período após o qual a obra entra em domínio público. Ainda assim, o autor tem a opção de registrar o código-fonte no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI[2].

O que é a Lei do software?

A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como Lei de Software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil. Ela serve como referência no sentido de estipular direitos e deveres em relação ao uso de softwares de modo geral.

Qual é o regime jurídico da proteção do software no Brasil?

O regime jurídico do software ou programa de computador, no Brasil, fundamenta-se na lei específica que regula a proteção jurídica dos programas de computador - Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 ("Lei de Software").

O que é um software de proteção?

O que é um software de segurança da informação? Trata-se de uma classe de sistemas que age na identificação, na prevenção e no bloqueio de possíveis invasões, a partir dos códigos maliciosos. Ainda assim, existem sistemas para prevenir os ataques ou, até mesmo, para limitá-los.