O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República. Ao longo dos anos, a convivência dos humanos em sociedade fez com que fossem criadas formas de organização a fim de garantir a ordem e a pacificidade. Surgiram Estados, normas, regras e direitos – criados conforme as relações evoluíam e se tornavam mais complexas. Show
Um dos valores fundamentais está o da dignidade da pessoa humana, que tem como foco a garantia da vida digna. Neste texto, você vai conferir com mais detalhes o conceito e a importância deste princípio conforme a Lei Maior. Também entenderá o contexto histórico da dignidade da pessoa humana e sua importância para todo o ordenamento jurídico. Por fim, verá relação do princípio com o mínimo existencial e os direitos fundamentais como um todo. O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser entendido como a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e tem sua previsão no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Assim, é fundamento basilar da República. No entanto, o ordenamento jurídico não conta com uma definição específica, restando a inúmeros autores a busca pela identificação do conceito da dignidade humana. Abaixo, elenquei citações de Alexandre de Moraes André Ramos Tavares e Ana Paula de Barcellos que buscam uma descrição mais precisa. Conceito por Alexandre de MoraesAlexandre de Moraes, em sua obra “Direito Constitucional”, conceitua dignidade como:
Explicação segundo André Ramos TavaresAndré Ramos Tavares explica que não é uma tarefa fácil conceituar a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, aponta a explicação de tal princípio nas palavras de Werner Maihofer:
Já na concepção de Alexandre de Moraes, tal princípio “concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas”. Afastando dessa forma, as vertentes transpessoalistas de Estado e Nação. Concepção de Ana Paula de BarcellosE por fim, Ana Paula de Barcellos, explica que:
Histórico do princípio da dignidade da pessoa humanaSegundo Ana Paula de Barcellos, quatro foram os momentos históricos fundamentais para a construção do que temos hoje como dignidade da pessoa humana. São eles:
O Cristianismo passou a mensagem de que a salvação, além de ser individual e depender de uma decisão pessoal, também leva em consideração o valor do outro. Assim, deixou um sentimento de solidariedade que será refletido nas noções de direitos sociais e mínimo existencial. Anos depois, o Iluminismo colocou fim a visão religiosa em detrimento da razão humana. Isso trouxe para a concepção de dignidade humana uma visão sobre direitos individuais e a democracia, além de buscar a igualdade entre os homens no âmbito político. Em seguida, Kant apresenta o que até hoje se entende como a formulação mais consistente e complexa da natureza do homem e suas relações. O autor afirma que o homem é o fim em si mesmo, sendo assim, dispõe de uma dignidade ontológica e o Direito e o Estado devem se propor ao benefício dos indivíduos. Desde o século XX, somou-se à concepção Kantiana a ideia de separação dos poderes e direitos individuais e, a partir do fim da Primeira Guerra Mundial, os direitos sociais. Por fim, a Segunda Guerra Mundial é o último momento histórico que agregou a concepção de dignidade da pessoa humana, em razão das barbáries cometidas. Com isso, passou-se a ter a dignidade da pessoa humana como “valor máximo dos ordenamentos jurídicos e princípio orientador da atuação estatal e dos organismos internacionais”. Aproveite! Otimize as atividades do seu escritório de advocacia sem comprometer o orçamento Quero conhecer grátis Dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídicoA dignidade da pessoa humana é a base da Constituição Federal de 1988. Mas vale salientar que desde a Constituição de 1934 a noção de dignidade humana já estava incorporada no constitucionalismo brasileiro. Além da Lei Maior, o ordenamento jurídico brasileiro traz tal princípio em diversos entendimentos, como na Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal:
Outro entendimento da mesma Corte sobre a dignidade da pessoa humana diz respeito a Lei de Anistia, ao afirmar que:
A Emenda Constitucional 81 de 2014, em atenção ao valor referido, determinou o combate à exploração do trabalho escravo. Assim, estabeleceu que as propriedades em que for descoberta a prática de trabalho escravo serão encaminhadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, assim como os bens de valor econômico apreendidos serão revertidos para um fundo especial. Outro ponto importante a ser mencionado a respeito da dignidade da pessoa humana é que ela constitui um dos elementos que compõe o mínimo existencial. Conforme salienta Flávia Piovesan em sua obra Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, tal entendimento obriga o intérprete da norma a aplicá-la de forma mais “favorável à proteção dos direitos humanos”. Dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentaisA Constituição Federal de 1988 não inseriu a dignidade da pessoa humana no rol dos direitos fundamentais. Como já mencionado, a Carta Maior considera o princípio como fundamentos da República Federativa do Brasil. Assim é, segundo Jorge Miranda, “fundamento e fim da sociedade”. Entretanto, é inegável, que a dignidade da pessoa humana se relaciona com os direitos fundamentais. Nas palavras de Ana Paula Barcellos “terá respeitada sua dignidade o indivíduo cujos direitos fundamentais forem observados e realizados, ainda que a dignidade não se esgote neles”. Portanto, é fato que a dignidade da pessoa humana não se resume a ter acesso à educação, saúde e moradia, por exemplo. Ela também inclui as mais diversas faces da liberdade, do trabalho, da política, da integridade, entre outros, além de como esses valores se relacionam. Sendo assim, é de suma importância que o operador do direito utilize a interpretação e a retórica para a melhor aplicação possível do princípio da dignidade da pessoa humana. Tem-se que a melhor aplicação é aquela que respeita os limites constitucionais ConclusãoA proposta deste conteúdo foi trazer os principais aspectos da dignidade da pessoa humana e seu contexto no Direito Constitucional. Assim, vimos que o princípio tem grande importância no ordenamento jurídico, sendo fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CF) e garantia das necessidades vitais para os indivíduos. Se você tem alguma dúvida ou contribuição, compartilhe com a gente nos comentários abaixo! E se deseja se aprofundar ou buscar mais informações sobre o assunto, você pode consultar as fontes utilizadas na elaboração deste texto, listadas abaixo: Mais conhecimento para vocêVocê também pode seguir a leitura sobre a área em outros conteúdos aqui no Portal da Aurum. Indico os seguintes temas:
E aí, gostou do conteúdo? Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários, vamos adorar responder! 🙂 Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia? Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️ Digite seu e-mailAo se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site. Qual a diferença entre dignidade humana e direitos humanos?A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social etc.
Qual a relação entre dignidade e direitos humanos?Destarte, o princípio da dignidade da pessoa humana assegura um mínimo necessário ao homem tão só pelo fato de ele congregar a natureza humana, sendo todos os seres humanos contemplados de idêntica dignidade, tendo, portanto, direito de levar uma vida digna de seres humanos.
O que é dignidade humana exemplos?Exemplos de dignidade pessoal: Livre convicção religiosa e filosófica, liberdade de expressão, dentre outros. Exemplos de dignidade humana: Proibição de penas de trabalho forçado, tortura, penas de morte, etc. Portanto a dignidade da pessoa humana envolve o espírito e o corpo do homem, por assim dizer.
O que é a dignidade da pessoa humana?O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1º, III da Constituição Federal, sendo fundamento basilar da República.
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