O que foi declarado e aprovado em uma resolução das Nações Unidas em relação ao ser humano?

A Declara��o Universal dos Direitos Humanos

Ana C�ndida Calado Pinho
Andr� Augusto Arraes Co�lho de Lucena
Carlos Emmanuel Leit�o R�gis
Janyva Alves de Lima Lopes
Vin�cius de Medeiros Dantas

Antecedentes

Conte�do

Efic�cia

Universalismo

Conclus�o

Antecedentes

Com o t�rmino da Segunda Guerra Mundial, houve uma profunda mobiliza��o em prol da internacionaliza��o dos direitos humanos, tendo em vista a necessidade de uma prote��o eficaz desses direitos em todo o mundo, principalmente nos pa�ses onde as institui��es nacionais v�em-se complacentes ou impotentes diante de viola��es graves ou sistem�ticas a esses direitos .Os horrores do nazismo e a amplitude intercontinental do conflito que durou de 1939 a 1945 deram uma consist�ncia aos movimentos com esses prop�sitos que a Primeira Guerra n�o conseguiu dar anos antes[1].

No sentido dessa internacionaliza��o, ap�s o fim da guerra, o Acordo de Londres[2] surpreendeu ao justificar uma suposta infra��o ao princ�pio da legalidade[3], na exist�ncia, na legitimidade e no car�ter coercitivo de um direito costumeiro internacional. A rela��o de um Estado com seus habitantes tornava-se uma preocupa��o mundial, de forma que o pr�prio conceito de soberania, principalmente em sua fei��o externa, come�ou a ser repensado ou abolido.

Quando da cria��o da ONU, a Carta das Na��es Unidas fez iniciar uma discuss�o sobre quais seriam os �direitos humanos e liberdades fundamentais� que tanto foram mencionados na ocasi�o. Por esse documento n�o ter esclarecido esse questionamento, viu-se a necessidade de se elaborar um novo documento que a completasse. Criou-se na ONU uma Comiss�o dos Direitos do Homem incumbida de redigir a Declara��o Universal dos Direitos Humanos. Em 1948, por unanimidade, os  Estados -membros das Na��es Unidas proclamaram o que, posteriormente, serviria como refer�ncia � no��o de legitimidade em grande parte do mundo.

Conte�do

A Declara��o  Universal dos Direitos do Homem foi baseada nos Direitos do Homem e do Cidad�o ( 1789), sendo uma resolu��o da Assembl�ia Geral das Na��es Unidas em 10 de dezembro de 1948 . A Declara��o foi aprovada por 48 pa�ses - membros das Na��es Unidas, tendo 08 absten��es, 02  aus�ncias, com a inexist�ncia de votos contr�rios. Presentes no pre�mbulo, havia duas categorias de direitos : os direitos civis e pol�ticos e os direitos econ�micos, sociais e culturais. A Declara��o tinha como finalidade o ideal comum a ser atingido  por todos os povos e na��es , objetivando que cada indiv�duo e �rg�o a tivesse em mente, podendo promover, assim, os direitos e liberdades, o seu reconhecimento  e sua observ�ncia nos pr�prios Estados -membros.

Um fato importante desta declara��o � que ela une duas categorias de direitos at� ent�o  separados : direitos civis e pol�ticos  e os direitos econ�micos, sociais e culturais. Os primeiros d�o maior valor � liberdade  e surgem no contexto do Liberalismo econ�mico. A Declara��o  Francesa (1789) e a Declara��o Americana (1776)  defendem que a liberdade s� seria poss�vel com a limita��o da interven��o do Estado. J� o segundo grupo de direitos tem a igualdade como valor principal, surgindo no contexto da Revolu��o Russa (1917). Esses direitos est�o propostos na Declara��o dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorador. Portanto, com a Declara��o Universal dos Direitos Humanos surge uma nova gera��o de direitos humanos, em que se torna imposs�vel falar dos direitos civis e pol�ticos sem falar tamb�m dos direitos econ�micos,  sociais e culturais.

Houve uma tend�ncia nos documentos formais de direitos, durante algum tempo,  de n�o abrangerem todas as modalidades de direitos que a dignidade da pessoa humana exige. Tentando resguardar as liberdades fundamentais que tanto o pensamento liberal valoriza, a Declara��o Francesa de 1789 e a Declara��o  norte-americana, por exemplo, atribu�am predominantemente ao Estado apenas as chamadas �obriga��es negativas�[4].Em contrapartida, em outros pa�ses , os de postura socialista, prevalecia a id�ia de um Estado superprotetor da igualdade econ�mica e social, que, de um lado, mencionava in�meros direitos ditos da segunda gera��o, mas, de outro, limitava, em certo grau, a liberdade do cidad�o[5].

A Declara��o Universal dos Direitos Humanos, ao contr�rio, caracterizou-se pela combina��o de um discurso de cunho liberal com um outro de car�ter social, de forma a tentar harmonizar a garantia das liberdades fundamentais com a busca da igualdade.Com sua linguagem solene, tenta dar um novo sentido � rela��o entre as pessoas e o Estado : a autoridade estatal e a liberdade do indiv�duo puderam ser concebidas n�o mais em antagonismo, mas de forma que apenas possam subsistir em conjunto, onde a primeira garante a segunda, sem a qual ela n�o se legitima.

Efic�cia

� importante ressaltar que a Declara��o Universal dos Direitos Humanos, na qualidade de declara��o, n�o exige vincula��o jur�dica com os Estados que a assinaram, mas apenas um reconhecimento formal do conte�do apresentado, frente �s Na��es Unidas. O comprometimento, no sentido de uma incorpora��o direta �s constitui��es dos Estados assinantes, viria mais tarde com pactos e tratados multilaterais sobre temas mais espec�ficos, a exemplo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol�ticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais.

No entanto, parece coerente concordarmos com Paul Siegart quando considera a liga��o da Declara��o � Carta das Na��es Unidas como sendo determinante no verdadeiro entendimento da obriga��o dos Estados assinantes. Ora, tendo sido aquela elaborada para melhor entendimento da referida Carta , e, sendo essa mais de uma vez citada na referida Declara��o, parece razo�vel que se d� a ambas igual tratamento[6].Outra vis�o a defender a efic�cia da Declara��o considera o conte�do declarado como uma explicita��o do direito costumeiro internacional - lembrando um pouco a alega��o dos aliados para justificar o tratamento criminoso dado pelo Tribunal de Nuremberg a certas atitudes cometidas na Segunda Grande Guerra.

Ficamos mais tranq�ilos em saber que esse problema decorrente do valor jur�dico da Declara��o foi minimizado com a elabora��o, entre outros, dos dois tratados internacionais supramencionados,  a qual a Profa. Fl�via Piovesan, em seu livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional , menciona como sendo a conclus�o do processo de �jurisdi��o� da Declara��o.

Universalismo

A Declara��o de que tratamos declarou ter car�ter universal, tendo sido desconsiderada a sugest�o inicial que a denominava de Declara��o Internacional. Colocando � parte o teor hist�rico e valorativo da norma de direito, largamente estudado e considerado pelos fil�sofos do Direito, chegamos a um impasse semelhante ao que envolve o Direito Natural e o pr�prio sentido de direitos humanos.

Os defensores do relativismo cultural defendem que a Declara��o Universal dos Direitos Humanos n�o reflete mais do que o direito costumeiro dos pa�ses de cultura ocidental, e que,  por isso, consider�-la de �mbito universal seria uma atitude err�nea e, principalmente, tomada em detrimento para com os povos de express�es culturais distintas, a exemplo de sociedades africanas , do mundo �rabe, da �ndia , entre outros.

Este � um ponto relevante e extremamente delicado na discuss�o da efic�cia da Declara��o, o qual pode evitar que atrocidades sejam justificadas sob alega��es �anti-imperialistas�, ou que manifesta��es culturais �relativamente� s�s sejam discriminadas e at� destru�das. Est� claro que a soberania absoluta, como h� algum tempo se pensava, tende a injusti�as, mas se necessita de muito bom senso para a compreens�o ampla e verdadeira do tema.

Conclus�o

Portanto, podemos concluir que a import�ncia da Declara��o para o cen�rio do Direito Internacional dos Direitos Humanos foi muito grande, j� que ap�s sua ado��o, despertou-se um sentimento de preocupa��o com os direitos do homem em um panorama mundial e a conscientiza��o deste mesmo homem de que ele faz parte de uma sociedade global.


[1] A Liga das Na��es , por exemplo, criada ap�s a Primeira Guerra , teve repercuss�o internacional discreta , com relativo fracasso aos seus prop�sitos .

[2] Acordo dos vitoriosos aliados que criou o Tribunal de Nuremberg para �punir pessoas que , agindo no interesse dos pa�ses europeus do Eixo�, na Segunda Guerra Mundial , cometeram crimes de guerra.

[3] N�o havia norma escrita que definisse como crime a conduta , por exemplo , dos soldados nazistas alem�es nos campos de concentra��o

[4] Express�o muito bem empregada para referir-se ao teor abstencionista de certos deveres estatais.

[5] A Declara��o do Povo trabalhador e Explorado de 1918 , que calcou o regime socialista da URSS foi o mais conhecido documento que pensou o Estado dessa forma.

[6] Paul Siegart , International Human Rights Law : some current problems, In: Robert Blackburn e John Taylor , Ed., Human Rights for the 1990s : legal, political and ethical issues , London , Mansell Publishing , 1991, p.30.-citado por Fl�via Piovesan , Direitos  Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 3ed. Max Limonad, 1997

O que diz a ONU sobre os direitos humanos?

Os direitos humanos são uma garantia de valores de abrangência universal. O objetivo é garantir o mínimo para a vida humana ser digna e respeitada segundo as próprias liberdades. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos significam a garantia de proteção às pessoas.

O que diz a Declaração da ONU?

Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 500 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Qual foi a primeira Declaração dos direitos humanos?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de “liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão”.

Quais são os principais direitos do ser humano?

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.