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COMIT� DE PRONUNCIAMENTOS CONT�BEIS ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORA��O E APRESENTA��O
Correla��o �s Normas Internacionais de Contabilidade − �Estrutura para a Prepara��o e a Apresenta��o das Demonstra��es Cont�beis� (Framework for the PRONUNCIAMENTO Pref�cio As demonstra��es cont�beis s�o preparadas e apresentadas para usu�rios externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, �rg�os reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exig�ncias para atender a seus pr�prios fins. Essas exig�ncias, no entanto, n�o devem afetar as demonstra��es cont�beis preparadas segundo esta Estrutura Conceitual. Demonstra��es cont�beis preparadas sob a �gide desta Estrutura Conceitual objetivam fornecer informa��es que sejam �teis na tomada de decis�es e avalia��es por parte dos usu�rios em geral, n�o tendo o prop�sito de atender finalidade ou necessidade espec�fica de determinados grupos de usu�rios. As demonstra��es cont�beis preparadas com tal finalidade satisfazem as necessidades comuns da maioria dos seus usu�rios, uma vez que quase todos eles utilizam essas demonstra��es cont�beis para a tomada de decis�es econ�micas, tais como: (a) decidir quando comprar, manter ou vender um investimento em a��es; (b) avaliar a Administra��o quanto � responsabilidade que lhe tenha sido conferida, qualidade de seu desempenho e presta��o de contas; (c) avaliar a capacidade da entidade de pagar seus empregados e proporcionar-lhes outros benef�cios; (d) avaliar a seguran�a quanto � recupera��o dos recursos financeiros emprestados � entidade; (e) determinar pol�ticas tribut�rias; (f) determinar a distribui��o de lucros e dividendos; (g) preparar e usar estat�sticas da renda nacional; ou (h) regulamentar as atividades das entidades. As demonstra��es cont�beis s�o mais comumente preparadas segundo modelo cont�bil baseado no custo hist�rico recuper�vel e no conceito da manuten��o do capital financeiro nominal. Outros modelos e conceitos podem ser considerados mais apropriados para atingir o objetivo de proporcionar informa��es que sejam �teis para tomada de decis�es econ�micas, embora n�o haja presentemente consenso nesse sentido. Esta Estrutura Conceitual foi desenvolvida de forma a ser aplic�vel a uma gama de modelos cont�beis e conceitos de capital e sua manuten��o. Pronunciamentos Conceituais Complementares ser�o emitidos. Introdu��o Finalidade 1. Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a prepara��o e a apresenta��o de demonstra��es cont�beis destinadas a usu�rios externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual �: (a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos T�cnicos e � revis�o de Pronunciamentos existentes quando necess�rio; (b) dar suporte aos respons�veis pela elabora��o das demonstra��es cont�beis na aplica��o dos Pronunciamentos T�cnicos e no tratamento de assuntos que ainda n�o tiverem sido objeto de Pronunciamentos T�cnicos; (c) auxiliar os auditores independentes a formar sua opini�o sobre a conformidade das demonstra��es cont�beis com os Pronunciamentos T�cnicos; (d) apoiar os usu�rios das demonstra��es cont�beis na interpreta��o de informa��es nelas contidas, preparadas em conformidade com os Pronunciamentos T�cnicos; e (e) proporcionar, �queles interessados, informa��es sobre o enfoque adotado na formula��o dos Pronunciamentos T�cnicos. 2. Esta Estrutura Conceitual n�o define normas ou procedimentos para qualquer quest�o particular sobre aspectos de mensura��o ou divulga��o. 3. N�o dever� haver conflito entre o estabelecido nesta Estrutura Conceitual e qualquer Pronunciamento T�cnico. 4. Esta Estrutura Conceitual ser� revisada de tempos em tempos com base na experi�ncia decorrente de sua utiliza��o. Alcance 5. Esta Estrutura Conceitual aborda: (a) o objetivo das demonstra��es cont�beis; (b) as caracter�sticas qualitativas que determinam a utilidade das informa��es contidas nas demonstra��es cont�beis; (c) a defini��o, o reconhecimento e a mensura��o dos elementos que comp�em as demonstra��es cont�beis; e (d) os conceitos de capital e de manuten��o do capital. 6. Esta Estrutura Conceitual trata das demonstra��es cont�beis para fins gerais (daqui por diante designadas como "demonstra��es cont�beis"), inclusive das 7. As demonstra��es cont�beis s�o parte integrante das informa��es financeiras divulgadas por uma entidade. O conjunto completo de demonstra��es cont�beis 8. Esta Estrutura Conceitual se aplica �s demonstra��es cont�beis de todas as entidades comerciais, industriais e outras de neg�cios que reportam, sejam no setor Usu�rios e suas necessidades de informa��o 9. Entre os usu�rios das demonstra��es cont�beis incluem-se investidores atuais e potenciais, empregados, credores por empr�stimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas ag�ncias e o p�blico. Eles usam as demonstra��es cont�beis para satisfazer algumas das suas diversas necessidades de informa��o. Essas necessidades incluem: (a) Investidores. Os provedores de capital de risco e seus analistas que se preocupam com o risco inerente ao investimento e o retorno que ele produz. Eles necessitam de informa��es para ajud�-los a decidir se devem comprar, manter ou vender investimentos. Os acionistas tamb�m est�o interessados em informa��es que os habilitem a avaliar se a entidade tem capacidade de pagar dividendos. (b) Empregados. Os empregados e seus representantes est�o interessados em informa��es sobre a estabilidade e a lucratividade de seus empregadores. Tamb�m se interessam por informa��es que lhes permitam avaliar a capacidade que tem a entidade de prover sua remunera��o, seus benef�cios de aposentadoria e suas oportunidades de emprego. (c) Credores por empr�stimos. Estes est�o interessados em informa��es que lhes permitam determinar a capacidade da entidade em pagar seus empr�stimos e os correspondentes juros no vencimento. (d) Fornecedores e outros credores comerciais. Os fornecedores e outros credores est�o interessados em informa��es que lhes permitam avaliar se as import�ncias que lhes s�o devidas ser�o pagas nos respectivos vencimentos. Os credores comerciais provavelmente estar�o interessados em uma entidade por um per�odo menor do que os credores por empr�stimos, a n�o ser que dependam da continuidade da entidade como um cliente importante. (e) Clientes. Os clientes t�m interesse em informa��es sobre a continuidade operacional da entidade, especialmente quando t�m um relacionamento a longo-prazo com ela, ou dela dependem como fornecedor importante. (f) Governo e suas ag�ncias. Os governos e suas ag�ncias est�o interessados na destina��o de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam (g) P�blico. As entidades afetam o p�blico de diversas maneiras. Elas podem, por exemplo, fazer contribui��o substancial � economia local de v�rios modos, inclusive empregando pessoas e utilizando fornecedores locais. As demonstra��es cont�beis podem ajudar o p�blico fornecendo informa��es sobre a evolu��o do desempenho da entidade e os desenvolvimentos recentes. 10. Embora nem todas as necessidades de informa��es desses usu�rios possam ser satisfeitas pelas demonstra��es cont�beis, h� necessidades que s�o comuns a todos os usu�rios. Como os investidores contribuem com o capital de risco para a entidade, o fornecimento de demonstra��es cont�beis que atendam �s suas necessidades tamb�m atender� � maior parte das necessidades de informa��o de outros usu�rios. 11. A Administra��o da entidade tem a responsabilidade prim�ria pela prepara��o e apresenta��o das suas demonstra��es cont�beis. A Administra��o tamb�m est� interessada nas informa��es contidas nas demonstra��es cont�beis, embora tenha acesso a informa��es adicionais que contribuem para o desempenho das suas responsabilidades de planejamento, tomada de decis�es e controle. A Administra��o tem o poder de estabelecer a forma e o conte�do de tais informa��es adicionais a fim de atender �s suas pr�prias necessidades. A forma de divulga��o de tais informa��es, entretanto, est� fora do alcance desta Estrutura Conceitual. N�o obstante, as demonstra��es cont�beis divulgadas s�o baseadas em informa��es utilizadas pela Administra��o sobre a posi��o patrimonial e financeira, o desempenho e as muta��es na posi��o financeira da entidade. O objetivo das Demonstra��es Cont�beis 12. O objetivo das demonstra��es cont�beis � fornecer informa��es sobre a posi��o patrimonial e financeira, o desempenho e as mudan�as na posi��o financeira da entidade, que sejam �teis a um grande n�mero de usu�rios em suas avalia��es e tomadas de decis�o econ�mica. 13. Demonstra��es cont�beis preparadas de acordo com o item 12 atendem �s necessidades comuns da maioria dos usu�rios. Entretanto, as demonstra��es cont�beis n�o fornecem todas as informa��es que os usu�rios possam necessitar, uma vez que elas retratam os efeitos financeiros de acontecimentos passados e n�o incluem, necessariamente, informa��es n�o-financeiras. 14. Demonstra��es cont�beis tamb�m objetivam apresentar os resultados da atua��o da Administra��o na gest�o da entidade e sua capacita��o na presta��o de contas quanto aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usu�rios que desejam avaliar a atua��o ou presta��o de contas da Administra��o fazem-no com a finalidade de estar em condi��es de tomar decis�es econ�micas que podem incluir, por exemplo, manter ou vender seus investimentos na entidade ou reeleger ou substituir a Administra��o. Posi��o Patrimonial e Financeira, Desempenho e Muta��es na Posi��o Financeira 16. A posi��o patrimonial e financeira da entidade � afetada pelos recursos econ�micos que ela controla, sua estrutura financeira, sua liquidez e solv�ncia, e sua capacidade de adapta��o �s mudan�as no ambiente em que opera. As informa��es sobre os recursos econ�micos controlados pela entidade e a sua capacidade, no passado, de modificar esses recursos s�o �teis para prever a capacidade que a entidade tem de gerar caixa e equivalentes de caixa no futuro. Informa��es sobre a estrutura financeira s�o �teis para prever as futuras necessidades de financiamento e como os lucros futuros e os fluxos de caixa ser�o distribu�dos entre aqueles que t�m participa��o na entidade; s�o tamb�m �teis para ajudar a avaliar a probabilidade de que a entidade seja bem-sucedida no levantamento de financiamentos adicionais. As informa��es sobre liquidez e solv�ncia s�o �teis para prever a capacidade que a entidade tem de cumprir com seus compromissos financeiros nos respectivos vencimentos. Liquidez se refere � disponibilidade de caixa no futuro pr�ximo, ap�s considerar os compromissos financeiros do respectivo per�odo. Solv�ncia se refere � disponibilidade de caixa no longo prazo para cumprir os compromissos financeiros nos respectivos vencimentos. 17. As informa��es referentes ao desempenho da entidade, especialmente a sua rentabilidade, s�o requeridas com a finalidade de
avaliar poss�veis mudan�as necess�rias na composi��o dos recursos econ�micos que provavelmente ser�o controlados pela entidade. As informa��es sobre as varia��es nos resultados s�o 18. As informa��es referentes �s muta��es na posi��o financeira da entidade s�o �teis para avaliar as suas atividades de investimento, de financiamento e operacionais durante o per�odo abrangido pelas demonstra��es cont�beis. Essas informa��es s�o �teis para fornecer ao usu�rio uma base para avaliar a capacidade que a entidade tem de gerar caixa e equivalentes de caixa e as suas necessidades de utiliza��o desses recursos. Na elabora��o de uma demonstra��o das muta��es na posi��o financeira, os fundos podem ser definidos de v�rias maneiras, tais como recursos financeiros totais, capital circulante l�quido, ativos l�quidos ou caixa. Nesta Estrutura Conceitual n�o foi feita nenhuma tentativa de especificar uma defini��o de fundos. 19. As informa��es sobre a posi��o patrimonial e financeira s�o principalmente fornecidas pelo balan�o patrimonial. As informa��es sobre o desempenho s�o basicamente fornecidas na demonstra��o do resultado. As
informa��es sobre as muta��es na posi��o financeira s�o fornecidas nas demonstra��es cont�beis por 20. As partes componentes das demonstra��es cont�beis se inter-relacionam porque refletem diferentes aspectos das mesmas transa��es ou outros eventos. Embora cada demonstra��o apresente informa��es que s�o diferentes das outras, nenhuma provavelmente se presta a um �nico prop�sito, nem fornece todas as informa��es necess�rias para necessidades espec�ficas dos usu�rios. Por exemplo, uma demonstra��o do resultado fornece um retrato incompleto do desempenho da entidade, a n�o ser que seja usada em conjunto com o balan�o patrimonial e a demonstra��o das muta��es na posi��o financeira. Notas Explicativas e Demonstra��es Suplementares Pressupostos B�sicos Regime de Compet�ncia 22. A fim de atingir seus objetivos, demonstra��es cont�beis s�o preparadas conforme o regime cont�bil de compet�ncia. Segundo esse regime, os efeitos das transa��es e outros eventos s�o reconhecidos quando ocorrem (e n�o quando caixa ou outros recursos financeiros s�o recebidos ou pagos) e s�o lan�ados nos registros cont�beis e reportados nas demonstra��es cont�beis dos per�odos a que se referem. As demonstra��es cont�beis preparadas pelo regime de compet�ncia informam aos usu�rios n�o somente sobre transa��es passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa ou outros recursos financeiros, mas tamb�m sobre obriga��es de pagamento no futuro e sobre recursos que ser�o recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informa��es sobre transa��es passadas e outros eventos que sejam as mais �teis aos usu�rios na tomada de decis�es econ�micas. O regime de compet�ncia pressup�e a confronta��o entre receitas e despesas que � destacada nos itens 95 e 96. Continuidade 23. As demonstra��es cont�beis s�o normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade continuar� em opera��o no futuro previs�vel. Dessa forma, presume-se que a entidade n�o tem a inten��o nem a necessidade de entrar em liquida��o, nem reduzir materialmente a escala das suas opera��es; se tal inten��o ou necessidade existir, as demonstra��es cont�beis ter�o que ser preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base dever� ser divulgada. Caracter�sticas Qualitativas das Demonstra��es Cont�beis Compreensibilidade 25. Uma qualidade essencial das informa��es apresentadas nas demonstra��es cont�beis � que elas sejam prontamente entendidas pelos usu�rios. Para esse fim, Relev�ncia 26. Para serem �teis, as informa��es devem ser relevantes �s necessidades dos usu�rios na tomada de decis�es. As informa��es s�o relevantes quando podem 27. As fun��es de previs�o e confirma��o das informa��es s�o inter-relacionadas. Por exemplo, informa��es sobre o n�vel atual e a estrutura dos ativos t�m valor para os usu�rios na tentativa de prever a capacidade que a entidade tenha de aproveitar oportunidades e a sua capacidade de reagir a situa��es adversas. As mesmas informa��es t�m o papel de confirmar as previs�es passadas sobre, por exemplo, a forma na qual a entidade seria estruturada ou o resultado de opera��es planejadas. 28. Informa��es sobre a posi��o patrimonial e financeira e o desempenho passado s�o freq�entemente utilizadas como base para projetar a posi��o e o desempenho futuros, assim como outros assuntos nos quais os usu�rios estejam diretamente interessados, tais como pagamento de dividendos e sal�rios, altera��es no pre�o das a��es e a capacidade que a entidade tenha de atender seus compromissos � medida que se tornem devidos. Para terem valor como previs�o, as informa��es n�o precisam estar em forma de proje��o expl�cita. A capacidade de fazer previs�es com base nas demonstra��es cont�beis pode ser ampliada, entretanto, pela forma como as informa��es sobre transa��es e eventos anteriores s�o apresentadas. Por exemplo, o valor da demonstra��o do resultado como elemento de previs�o � ampliado quando itens incomuns, anormais e espor�dicos de receita ou despesa s�o divulgados separadamente. Materialidade 29. A relev�ncia das informa��es � afetada pela sua natureza e materialidade. Em alguns casos, a natureza das informa��es, por si s�, � suficiente para determinar a 30. Uma informa��o � material se a sua omiss�o ou distor��o puder influenciar as decis�es econ�micas dos usu�rios, tomadas com base nas demonstra��es cont�beis. A materialidade depende do tamanho do item ou do erro, julgado nas circunst�ncias espec�ficas de sua omiss�o ou distor��o. Assim, materialidade proporciona um patamar ou ponto de corte ao inv�s de ser uma caracter�stica qualitativa prim�ria que a informa��o necessita ter para ser �til. Confiabilidade 31. Para ser �til, a informa��o deve ser confi�vel, ou seja, deve estar livre de erros ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se prop�e a representar. 32. Uma informa��o pode ser relevante, mas a tal ponto n�o confi�vel em sua
natureza ou divulga��o que o seu reconhecimento pode potencialmente distorcer as Representa��o Adequada 33. Para ser confi�vel, a informa��o deve representar adequadamente as transa��es e outros eventos que ela diz representar. Assim, por exemplo, o balan�o patrimonial numa determinada data deve representar adequadamente as transa��es e outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrim�nio l�quido da entidade e que atendam aos crit�rios de reconhecimento. 34. A maioria das informa��es cont�beis est� sujeita a algum risco de ser menos do que uma representa��o fiel daquilo que se prop�e a retratar. Isso pode decorrer de
dificuldades inerentes � identifica��o das transa��es ou outros eventos a serem avaliados ou � identifica��o e aplica��o de t�cnicas de mensura��o e apresenta��o que possam transmitir, adequadamente, informa��es que correspondam a tais transa��es e eventos. Em certos casos, a mensura��o dos efeitos financeiros dos itens pode ser t�o incerta que n�o � apropriado o seu reconhecimento nas demonstra��es cont�beis; por exemplo, embora muitas entidades gerem, Primazia da Ess�ncia sobre a Forma 35. Para que a informa��o represente adequadamente as transa��es e outros eventos que ela se prop�e a representar, � necess�rio que essas transa��es e eventos sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua subst�ncia e realidade econ�mica, e n�o meramente sua forma legal. A ess�ncia das transa��es ou outros eventos nem sempre � consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documenta��o indique a transfer�ncia legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poder�o existir acordos que assegurem que a entidade continuar� a usufruir os futuros benef�cios econ�micos gerados pelo ativo e o recomprar� depois de um certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado durante esse per�odo. Em tais circunst�ncias, reportar a venda n�o representaria adequadamente a transa��o formalizada. Neutralidade 36. Para ser confi�vel, a informa��o contida nas demonstra��es cont�beis deve ser neutra, isto �, imparcial. As demonstra��es cont�beis n�o
s�o neutras se, pela Prud�ncia 37. Os preparadores de demonstra��es cont�beis se deparam com incertezas que inevitavelmente envolvem certos eventos e circunst�ncias, tais como a possibilidade de recebimento de contas a receber de liquida��o duvidosa, a vida �til prov�vel das m�quinas e equipamentos e o n�mero de reclama��es cobertas por garantias que possam ocorrer. Tais incertezas s�o reconhecidas pela divulga��o da sua natureza e extens�o e pelo exerc�cio de prud�ncia na prepara��o das demonstra��es cont�beis. Prud�ncia consiste no emprego de um certo grau de precau��o no exerc�cio dos julgamentos necess�rios �s estimativas em certas condi��es de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas n�o sejam superestimados e que passivos ou despesas n�o sejam subestimados. Entretanto, o exerc�cio da prud�ncia n�o permite, por exemplo, a cria��o de reservas ocultas ou provis�es excessivas, a subavalia��o deliberada de ativos ou receitas, a superavalia��o deliberada de passivos ou despesas, pois as demonstra��es cont�beis deixariam de ser neutras e, portanto, n�o seriam confi�veis. Integridade Comparabilidade 40. Uma importante implica��o da caracter�stica qualitativa da comparabilidade � que os usu�rios devem ser informados das pr�ticas cont�beis seguidas na elabora��o das demonstra��es cont�beis, de quaisquer mudan�as nessas pr�ticas e tamb�m o efeito de tais mudan�as. Os usu�rios precisam ter informa��es suficientes que lhes permitam identificar diferen�as entre as pr�ticas cont�beis aplicadas a transa��es e eventos semelhantes, usadas pela mesma entidade de um per�odo a outro e por diferentes entidades. A observ�ncia dos Pronunciamentos T�cnicos, inclusive a divulga��o das pr�ticas cont�beis utilizadas pela entidade, ajudam a atingir a comparabilidade. 41. A necessidade de comparabilidade n�o deve ser confundida com mera uniformidade e n�o se deve permitir que se torne um impedimento � introdu��o de 42. Tendo em vista que os usu�rios desejam comparar a posi��o patrimonial e financeira, o desempenho e as muta��es na posi��o financeira ao longo do tempo, Limita��es na Relev�ncia e na Confiabilidade das Informa��es Equil�brio entre Custo e Benef�cio Equil�brio entre Caracter�sticas Qualitativas Vis�o Verdadeira e Apropriada Elementos das Demonstra��es Cont�beis 48. A apresenta��o desses elementos no balan�o patrimonial e na demonstra��o do resultado envolve um processo de subclassifica��o. Por exemplo, ativos e passivos podem ser classificados por sua natureza ou fun��o nos neg�cios da entidade, a fim de mostrar as informa��es da maneira mais �til aos usu�rios para fins de tomada de decis�es econ�micas. Posi��o Patrimonial e Financeira (a) Ativo � um recurso controlado pela entidade como resultado de
eventos passados e do qual se espera que resultem futuros benef�cios econ�micos para (b) Passivo � uma obriga��o presente da entidade, derivada de eventos j� ocorridos, cuja liquida��o se espera que resulte em sa�da de recursos capazes (c) Patrim�nio L�quido � o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. 50. As defini��es de ativo e passivo identificam os seus aspectos essenciais, mas n�o tentam especificar os crit�rios que precisam ser atendidos para que possam ser reconhecidos no balan�o patrimonial. Assim, as defini��es abrangem itens que n�o s�o reconhecidos como ativos ou passivos no balan�o porque n�o satisfazem aos crit�rios de reconhecimento discutidos nos itens 82 a 98. Especificamente, a expectativa de que futuros benef�cios econ�micos fluam para a entidade ou deixem a entidade deve ser suficientemente certa para que seja atendido o crit�rio de probabilidade do item 83, antes que um ativo ou um passivo seja reconhecido. 51. Ao avaliar se um item se enquadra na defini��o de ativo, passivo ou patrim�nio l�quido, deve-se atentar para a sua ess�ncia e realidade econ�mica e n�o apenas sua forma legal. Assim, por exemplo, no caso do arrendamento financeiro, a ess�ncia e a realidade econ�mica s�o que o arrendat�rio adquire os benef�cios econ�micos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida �til, como contrapresta��o de aceitar a obriga��o de pagar por esse direito um valor pr�ximo do valor justo do ativo e o respectivo encargo financeiro. Dessa forma, o arrendamento financeiro d� origem a itens que satisfazem a defini��o de um ativo e um passivo e, portanto, s�o reconhecidos como tais no balan�o patrimonial do arrendat�rio. 52. Balan�os patrimoniais elaborados de acordo com os Pronunciamentos T�cnicos devem incluir como ativo ou passivo itens que satisfa�am a essas defini��es. Ativos 54. A entidade geralmente usa os seus ativos na produ��o de mercadorias ou presta��o de servi�os capazes de satisfazer os desejos e necessidades dos clientes. Tendo em vista que essas mercadorias ou servi�os podem atender aos seus desejos ou necessidades, os clientes se disp�em a pagar por eles e contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. 55. Os benef�cios econ�micos futuros de um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, um ativo pode ser: (a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produ��o de mercadorias e servi�os a serem vendidos pela entidade; (b) trocado por outros ativos; (c) usado para liquidar um passivo; ou (d) distribu�do aos propriet�rios da entidade. 56. Muitos ativos, por exemplo, m�quinas e equipamentos industriais, t�m uma subst�ncia f�sica. Entretanto, subst�ncia f�sica n�o � essencial � exist�ncia de um ativo; dessa forma, as patentes e direitos autorais, por exemplo, s�o ativos, desde que deles sejam esperados benef�cios econ�micos futuros para a entidade e que eles sejam por ela controlados. 57. Muitos ativos, por exemplo, contas a receber e im�veis, est�o ligados a direitos legais, inclusive o direito de propriedade. Ao determinar a exist�ncia de um ativo, o direito de propriedade n�o � essencial; assim, por exemplo, um im�vel objeto de arrendamento � um ativo, desde que a entidade controle os benef�cios econ�micos provenientes da propriedade. Embora a capacidade de uma entidade controlar os benef�cios econ�micos normalmente seja proveniente da exist�ncia de direitos legais, um item pode satisfazer a defini��o de um ativo mesmo quando n�o h� controle legal. Por exemplo, o know-how obtido por meio de uma atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer a defini��o de ativo quando, mantendo o know-how em segredo, a entidade controla os benef�cios econ�micos provenientes desse ativo. 58. Os ativos de uma entidade resultam de transa��es passadas ou outros eventos passados. As entidades normalmente obt�m ativos comprando-os ou produzindo-os, mas outras transa��es ou eventos podem gerar ativos; por exemplo: um im�vel recebido do governo como parte de um programa para fomentar o crescimento econ�mico da regi�o onde se localiza a entidade ou a descoberta de jazidas minerais. Transa��es ou eventos previstos para ocorrer no futuro n�o podem resultar, por si mesmos, no reconhecimento de ativos; por isso, por exemplo, a inten��o de adquirir estoques n�o atende, por si s�, � defini��o de um ativo. 59. H� uma forte associa��o entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades n�o necessariamente coincidem entre si. Assim, o fato de uma entidade ter incorrido num gasto pode fornecer evid�ncia da sua busca por futuros benef�cios econ�micos, mas n�o � prova conclusiva de que a defini��o de ativo tenha sido obtida. Da mesma forma, a aus�ncia de um gasto n�o impede que um item satisfa�a a defini��o de ativo e se qualifique para reconhecimento no balan�o patrimonial; por exemplo, itens que foram doados � entidade podem satisfazer a defini��o de ativo. Passivos 61. Deve-se fazer uma distin��o entre uma obriga��o presente e um compromisso futuro. A decis�o da Administra��o de uma entidade de adquirir ativos no futuro 62. A liquida��o de uma obriga��o presente geralmente implica na utiliza��o, pela entidade, de recursos capazes de gerar benef�cios econ�micos a fim de satisfazer o direito da outra parte. A extin��o de uma obriga��o presente pode ocorrer de diversas maneiras, por exemplo, por meio de: (a) pagamento em dinheiro; (b) transfer�ncia de outros ativos; (c) presta��o de servi�os; (d) substitui��o da obriga��o por outra; ou (e) convers�o da obriga��o em capital. Uma obriga��o pode tamb�m ser extinta por outros meios, tais como pela ren�ncia do credor ou pela perda dos seus direitos credit�cios. 63. Passivos resultam de transa��es ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisi��o de mercadorias e o uso de servi�os resultam em contas a pagar (a n�o ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de um empr�stimo resulta na obriga��o de liquid�-lo. Ou uma entidade pode ter a necessidade de reconhecer como passivo futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes; nesse caso, a venda das mercadorias no passado � a transa��o da qual deriva o passivo. 64. Alguns
passivos somente podem ser mensurados com o emprego de um elevado grau de estimativa. No Brasil esses passivos s�o descritos como provis�es. A Patrim�nio L�quido 66. A constitui��o de reservas �, �s vezes, exigida pelo estatuto ou por lei para dar � entidade e seus credores uma margem maior de prote��o contra os efeitos de
67. O valor pelo qual o patrim�nio l�quido � apresentado no balan�o patrimonial depende da mensura��o dos ativos e passivos. Normalmente, o valor do patrim�nio l�quido somente por coincid�ncia � igual ao valor de mercado das a��es da entidade ou da soma que poderia ser obtida pela venda dos seus ativos e liquida��o de seus passivos numa base de item-por-item, ou da entidade como um todo, numa base de continuidade operacional. 68. Atividades comerciais e industriais, bem como outros neg�cios s�o freq�entemente exercidos por meio de firmas individuais, sociedades limitadas, entidades estatais e outras organiza��es cuja estrutura legal e regulamentar pode ser diferente daquela aplic�vel �s sociedades por a��es. Por exemplo, pode haver poucas restri��es, ou nenhuma, sobre a distribui��o aos propriet�rios ou outros benefici�rios de import�ncias inclu�das no patrim�nio l�quido. Independentemente desses fatos, a defini��o de patrim�nio l�quido e os outros aspectos desta Estrutura Conceitual que tratam do patrim�nio l�quido s�o igualmente aplic�veis a tais entidades. Desempenho 70. Receitas e despesas s�o definidas como segue: (a) Receitas s�o aumentos nos benef�cios econ�micos durante o per�odo cont�bil sob a forma de entrada de recursos ou aumento de ativos ou diminui��o de (b) Despesas
s�o decr�scimos nos benef�cios econ�micos durante o per�odo cont�bil sob a forma de sa�da de recursos ou redu��o de ativos ou 71. As defini��es de receitas e despesas identificam os seus aspectos essenciais, mas n�o especificam os crit�rios que precisam ser satisfeitos para que sejam 72. As receitas e despesas podem ser apresentadas na demonstra��o do resultado de diferentes maneiras, de modo que prestem informa��es relevantes para a tomada de decis�es. Por exemplo, � pr�tica comum distinguir entre receitas e despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade e as demais. Essa distin��o � feita porque a fonte de uma receita � relevante na avalia��o da capacidade que a entidade tenha de gerar caixa ou equivalentes de caixa no futuro; por exemplo, receitas oriundas de atividades eventuais como a venda de um investimento de longo prazo normalmente n�o se repetem numa base regular. Nessa distin��o, deve-se levar em conta a natureza da entidade e suas opera��es. Itens que resultam das atividades ordin�rias de uma entidade podem ser incomuns em outras entidades. 73. A distin��o entre itens de receitas e de despesas e a sua combina��o de diferentes maneiras tamb�m permitem demonstrar v�rias formas de medir o desempenho da entidade, com maior ou menor abrang�ncia de itens. Por exemplo, a demonstra��o do resultado pode apresentar a margem bruta, o lucro ou preju�zo das atividades ordin�rias antes dos tributos sobre o resultado, o lucro ou o preju�zo das atividades ordin�rias depois desses tributos e o lucro ou preju�zo l�quido. Receitas 75. Ganhos representam outros itens que se enquadram na defini��o de receita e podem ou n�o surgir no curso das atividades ordin�rias da entidade, representando aumentos nos benef�cios econ�micos e, como tal, n�o diferem, em natureza, das receitas. Conseq�entemente, n�o s�o considerados como um elemento separado nesta Estrutura Conceitual. 76. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos n�o-correntes. A defini��o de receita tamb�m inclui ganhos n�o realizados; por exemplo, os que resultam da reavalia��o de t�tulos negoci�veis e os que resultam de aumentos no valor de ativos a longo prazo. Quando esses ganhos s�o reconhecidos na demonstra��o do resultado, eles s�o usualmente apresentados separadamente, porque sua divulga��o � �til para fins de tomada de decis�es econ�micas. Esses ganhos s�o, na maioria das vezes, mostrados l�quidos das respectivas despesas. 77. V�rios tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, mercadorias e servi�os recebidos em troca de mercadorias e servi�os fornecidos. A receita tamb�m pode resultar da liquida��o de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e servi�os a um credor em liquida��o da obriga��o de pagar um empr�stimo.
Despesas 79. Perdas representam outros itens que se enquadram na defini��o de despesas e podem ou n�o surgir no curso das atividades ordin�rias da entidade, representando decr�scimos nos benef�cios econ�micos e, como tal, n�o s�o de natureza diferente das demais despesas. Assim, n�o s�o consideradas como um elemento � parte nesta Estrutura Conceitual. 80. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como inc�ndio e inunda��es, assim como as que decorrem da venda de ativos n�o-correntes. A defini��o de despesas tamb�m inclui as perdas n�o realizadas, por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de c�mbio de uma moeda estrangeira com rela��o aos empr�stimos a pagar em tal moeda. Quando as perdas s�o reconhecidas na demonstra��o do resultado, elas s�o geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulga��o � �til para fins de tomada de decis�es econ�micas. As perdas s�o geralmente demonstradas l�quidas das respectivas receitas. Ajustes para Manuten��o do Capital Reconhecimento dos Elementos das Demonstra��es Cont�beis 83. Um item que se enquadre na defini��o de ativo ou passivo deve ser reconhecido nas demonstra��es cont�beis se: (a) for prov�vel que algum benef�cio econ�mico futuro referente ao item venha a ser recebido ou entregue pela entidade; e (b) ele tiver um custo ou valor que possa ser medido em bases confi�veis. 84. Ao avaliar se um item se enquadra nesses crit�rios e, portanto, se qualifica para fins de reconhecimento nas demonstra��es cont�beis, � necess�rio considerar as observa��es sobre materialidade comentadas nos itens 29 e 30. O inter-relacionamento entre os elementos significa que um item que se enquadra na defini��o e nos crit�rios de reconhecimento de um determinado elemento, por exemplo, um ativo, requer automaticamente o reconhecimento de outro elemento, por exemplo, uma receita ou um passivo. Probabilidade de Realiza��o de Benef�cio Econ�mico Futuro Confiabilidade da Mensura��o 87. Um item que, em determinado momento, deixe de se enquadrar nos crit�rios de reconhecimento constantes do item 83, poder� qualificar-se para reconhecimento em data posterior como resultado de circunst�ncias ou eventos subseq�entes. 88. Um item que possui as caracter�sticas de ativo, passivo, receita ou despesa, mas n�o atende aos crit�rios para reconhecimento, pode, entretanto, requerer divulga��o nas notas e material explicativos ou em demonstra��es suplementares. Isso ser� apropriado quando a divulga��o do item for considerada relevante para a avalia��o da posi��o patrimonial e financeira, do desempenho e das muta��es na posi��o financeira da entidade por parte dos usu�rios das demonstra��es cont�beis. Reconhecimento de Ativos 90. Um ativo n�o � reconhecido no balan�o patrimonial quando desembolsos tiverem sido incorridos ou comprometidos, dos quais seja improv�vel a gera��o de benef�cios econ�micos para a entidade ap�s o per�odo cont�bil corrente. Ao inv�s, tal transa��o � reconhecida como despesa na demonstra��o do resultado. Esse tratamento n�o implica dizer que a inten��o da Administra��o ao incorrer na despesa n�o tenha sido a de gerar benef�cios econ�micos futuros para a entidade ou que a Administra��o tenha sido mal conduzida. A �nica implica��o � que o grau de certeza quanto � gera��o de benef�cios econ�micos para a entidade, ap�s o per�odo cont�bil corrente, � insuficiente para justificar o reconhecimento de um ativo. Reconhecimento de Passivos Reconhecimento de Receitas 93. Os procedimentos normalmente adotados na pr�tica para reconhecimento da receita, como por exemplo o requisito de que a receita deve ter sido ganha, s�o aplica��es dos crit�rios de reconhecimento definidos nesta Estrutura Conceitual. Tais procedimentos s�o geralmente orientados para restringir o reconhecimento como receita �queles itens que possam ser determinados em bases confi�veis e tenham um grau suficiente de certeza. Reconhecimento de Despesas 95. As despesas s�o reconhecidas na demonstra��o do resultado com base na associa��o direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confronta��o entre despesas e receitas (Regime de Compet�ncia), envolve o reconhecimento simult�neo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente das mesmas transa��es ou outros eventos; por exemplo, os v�rios componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos na mesma data em que a receita derivada da venda das mercadorias � reconhecida. Entretanto, a aplica��o do conceito de confronta��o da receita e despesa de acordo com esta Estrutura Conceitual n�o autoriza o reconhecimento de itens no balan�o patrimonial que n�o satisfa�am � defini��o de ativos ou passivos. 96. Quando se espera que os benef�cios econ�micos sejam gerados ao longo de v�rios per�odos cont�beis, e a confronta��o com a correspondente receita somente possa ser feita de modo geral e indireto, as despesas s�o reconhecidas na demonstra��o do resultado com base em procedimentos de aloca��o sistem�tica e racional. Muitas vezes isso � necess�rio ao reconhecer despesas associadas com o uso ou desgaste de ativos, tais como imobilizado, �gio, marcas e patentes; em tais casos, a despesa � designada como deprecia��o ou amortiza��o. Esses procedimentos de aloca��o destinam-se a reconhecer despesas nos per�odos cont�beis em que os benef�cios econ�micos associados a tais itens sejam consumidos ou expirem. 97. Uma despesa � reconhecida imediatamente na demonstra��o do resultado quando um gasto n�o produz benef�cios econ�micos futuros ou quando, e na extens�o em que os benef�cios econ�micos futuros n�o se qualificam, ou deixam de se qualificar, para reconhecimento no balan�o patrimonial como um ativo. 98. Uma despesa � tamb�m reconhecida na demonstra��o do resultado quando um passivo � incorrido sem o correspondente reconhecimento de um ativo, como no caso de um passivo decorrente de garantia de produto. Mensura��o dos Elementos das Demonstra��es Cont�beis 100. Diversas bases de mensura��o s�o empregadas em diferentes graus e em variadas combina��es nas demonstra��es cont�beis. Essas bases incluem o seguinte: (a) Custo hist�rico. Os ativos s�o registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que s�o entregues para adquiri-los na data da aquisi��o, podendo ou n�o ser atualizados pela varia��o na capacidade geral de compra da moeda. Os passivos s�o registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obriga��o ou, em algumas circunst�ncias (por exemplo, imposto de renda), pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que ser�o necess�rios para liquidar o passivo no curso normal das opera��es, podendo tamb�m, em certas circunst�ncias, ser atualizados monetariamente. (b) Custo corrente. Os ativos s�o reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data do balan�o. Os passivos s�o reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, n�o descontados, que seriam necess�rios para liquidar a obriga��o na data do balan�o. (c) Valor realiz�vel (valor de realiza��o ou de liquida��o). Os ativos s�o mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela venda numa forma ordenada. Os passivos s�o mantidos pelos seus valores de liquida��o, isto �, pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, n�o descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obriga��es no curso normal das opera��es da entidade. (d) Valor presente. Os ativos s�o mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de entrada l�quida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das opera��es da entidade. Os passivos s�o mantidos pelo valor presente, descontado, do fluxo futuro de sa�da l�quida de caixa que se espera seja necess�rio para liquidar o passivo no curso normal das opera��es da entidade. 101. A base de mensura��o mais comumente adotada pelas entidades na prepara��o de suas demonstra��es cont�beis � o custo hist�rico. Ele � normalmente combinado com outras bases de avalia��o. Por exemplo, os estoques s�o geralmente mantidos pelo menor valor entre o custo e o valor l�quido de realiza��o, os t�tulos e a��es negoci�veis podem em determinadas circunst�ncias ser mantidos a valor de mercado e os passivos decorrentes de pens�es s�o mantidos pelo valor presente de tais benef�cios no futuro. Al�m disso, em algumas circunst�ncias entidades usam a base de custo corrente como uma resposta � incapacidade do modelo cont�bil de custo hist�rico enfrentar os efeitos das mudan�as de pre�os dos ativos n�o-monet�rios. Conceitos de Capital e de Manuten��o de Capital 103. A sele��o do conceito de capital apropriado para a entidade deve ser baseada nas necessidades dos usu�rios das demonstra��es cont�beis. Assim, o conceito financeiro de capital deve ser adotado se os usu�rios das demonstra��es cont�beis est�o principalmente interessados na manuten��o do capital nominal investido ou no poder de compra do capital investido. Se, entretanto, a principal preocupa��o dos usu�rios � com a capacidade operacional da entidade, o conceito f�sico de capital deve ser usado. O conceito escolhido indica a meta a ser atingida na determina��o do lucro, embora possa haver dificuldades de mensura��o em se tornar operacional esse conceito. Conceitos de Manuten��o do Capital e Determina��o do Lucro (a) Manuten��o do capital financeiro. De acordo com esse conceito, o lucro � auferido somente se o montante financeiro (ou dinheiro) dos ativos l�quidos no fim do per�odo excede o seu montante financeiro (ou dinheiro) no come�o do per�odo, depois de exclu�das quaisquer distribui��es aos propriet�rios e seus aportes de capital durante o per�odo. A manuten��o do capital financeiro pode ser medida em qualquer unidade monet�ria nominal ou em unidades de poder aquisitivo constante. (b) Manuten��o do capital f�sico. De acordo com esse conceito, o lucro � auferido somente se a capacidade f�sica produtiva (ou capacidade operacional) da entidade (ou os recursos ou fundos necess�rios para atingir essa capacidade) no fim do per�odo excede a capacidade f�sica produtiva no in�cio do per�odo, depois de exclu�das quaisquer distribui��es aos propriet�rios e seus aportes de capital durante o per�odo. 105. O conceito de manuten��o do capital est� relacionado � forma como a entidade define o capital que ela procura manter. Ele representa um elo entre os conceitos de capital e os conceitos de lucro, pois fornece um ponto de refer�ncia para medi��o do lucro; � uma condi��o essencial para distinguir entre o retorno sobre o capital da entidade e a recupera��o do capital; somente os ingressos de ativos que excedem os valores necess�rios para manuten��o do capital podem ser considerados como lucro e, portanto, como retorno sobre o capital. Portanto, o lucro � o valor remanescente depois que as despesas (inclusive os ajustes de manuten��o do capital, quando for apropriado) tiverem sido deduzidas do resultado. Se as despesas excederem a receita, o saldo ser� um preju�zo. 106. O conceito f�sico de manuten��o de capital requer a ado��o do custo corrente como base de avalia��o. O conceito financeiro de manuten��o do capital, entretanto, n�o requer o uso de uma base espec�fica de mensura��o. A escolha da base conforme este conceito depende do tipo de capital financeiro que a entidade est� procurando manter. 107. A principal diferen�a entre os dois conceitos de manuten��o do capital est� no tratamento dos efeitos das mudan�as nos pre�os dos ativos e passivos da entidade. Em termos gerais, uma entidade ter� mantido seu capital se ela tiver tanto capital no fim do per�odo como tinha no in�cio, computados os efeitos das distribui��es aos propriet�rios e seus aportes para o capital durante esse per�odo. Qualquer valor al�m daquele necess�rio para manter o capital do in�cio do per�odo � lucro. 108. De acordo com o conceito financeiro de manuten��o do capital, no qual o capital � definido em termos de unidades monet�rias nominais, o lucro representa o aumento do capital monet�rio nominal no per�odo. Assim, os aumentos nos pre�os de ativos mantidos no per�odo, convencionalmente designados como ganhos de estocagem, s�o, conceitualmente, lucros. Poder�o eles n�o ser reconhecidos como tais,
entretanto, at� que os ativos sejam vendidos mediante uma transa��o com terceiros. Quando o conceito financeiro de manuten��o de capital � definido em termos de unidades de poder aquisitivo constante, o lucro representa o aumento do 109. De acordo com o conceito f�sico de manuten��o do capital, quando o capital � definido em termos de capacidade f�sica produtiva, o lucro representa o aumento desse capital no per�odo. Todas as mudan�as de pre�os afetando ativos e passivos da entidade s�o vistas, nesse conceito, como mudan�as na mensura��o da capacidade f�sica produtiva da entidade; dessa forma, devem ser tratadas como ajustes para manuten��o do capital, que s�o parte do patrim�nio l�quido, e n�o como lucro. 110. A sele��o das bases de mensura��o e o conceito de manuten��o do capital determinar�o o modelo cont�bil usado na prepara��o das demonstra��es cont�beis. Diferentes modelos cont�beis apresentam diferentes graus de relev�ncia e confiabilidade e, como em outras �reas, a Administra��o deve procurar um equil�brio entre a relev�ncia e a confiabilidade, considerando tamb�m o consenso entre os agentes econ�micos. Esta Estrutura
Conceitual � aplic�vel a um elenco de Portal Tribut�rio | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais Controle de Condom�nios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Cont�bil | Terceiriza��o | Contabilidade Gerencial | Impostos CLT | DCTF | IRPF | CIPA Por que a estrutura conceitual é importante para os usuários das demonstrações contábeis?A finalidade desta Estrutura Conceitual é: (a) auxiliar o desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) para que tenham base em conceitos consistentes; (b) auxiliar os responsáveis pela elaboração (preparadores) dos relatórios financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes quando nenhum ...
Qual a Estrutura Conceitual para Elaboração e divulgação de relatório contábilOs elementos das demonstrações contábeis definidos nesta Estrutura Conceitual são: ativos, passivos e patrimônio líquido, que se referem à posição financeira da entidade que reporta; e. receitas e despesas, que se referem ao desempenho financeiro da entidade que reporta.
Para que serve a base conceitual da contabilidade?Em sua finalidade, a Estrutura Conceitual em vários aspectos visa dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos, harmonizar as normas contábeis, apoiar os órgãos reguladores, auxiliar os auditores independentes, amparar na interpretação das demonstrações contábeis e proporcionar informações sobre o ...
Qual é a finalidade do CPC 00 Estrutura Conceitual para relatórios financeiros de contabilidade?O CPC 00 assevera que o objetivo do relatório contábil-financeiro de propósito geral é fornecer informações-contábil-financeiras que possuam utilidade para investidores existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores.
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