Por quê o tdah não é deficiência

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que uma mulher com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser contratada como candidata com deficiência em um concurso público da Caixa Econômica Federal.

Por quê o tdah não é deficiência
ReproduçãoMulher prestou concursa para o cargo de técnica bancária na Caixa Econômica

A mulher, que prestou concurso para o cargo de técnica bancária, alegou que tem hidrocefalia obstrutiva secundária à estenose de aqueduto.

Em decorrência da doença, ela afirmou que foi acometida com "deficiência no processamento auditivo central, déficit de atenção e comprometimento na memória, impedindo-a de exercer suas atividades diárias dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que um perito analisou que, "embora a autora não esteja formalmente enquadrada nas normativas legais que regulamentam os casos de pessoas com deficiência, esta perícia é da opinião de que a autora poderá, por semelhança, usufruir dos benefícios previstos na lei".

O relator considerou que "não se deve levar em consideração a alegação do perito de que a autora não estaria 'formalmente enquadrada' como pessoa com deficiência". Ele pontua que "o enquadramento formal não é questão a ser analisada pelo médico perito e, segundo, pelo fato de que tal argumento contradiz teor do próprio laudo pericial por ele elaborado, que apontam para ser a apelante portadora de deficiência".

Dessa forma, Oliveira entendeu que a mulher "preenche, sim, as condições necessárias à sua inscrição e participação em concurso público na condição de pessoa com deficiência". 

O desembargador ainda destacou que ela pode ser enquadrada como "pessoa portadora de deficiência mental, apresentando lentidão de raciocínio, epilepsia, hiperatividade, deficiência visual e outros sintomas da doença, os quais foram confirmados em exames laboratoriais e de imagem".

"Essa vitória — reconhecendo a inserção desse transtorno nas causas que possibilitam o candidato a concorrer como deficiente físico em concursos públicos — é um grande passo para a inserção desses candidatos no mercado de trabalho. Só quem vive com esse transtorno sabe das para ser aprovado em um concurso público", destacou o advogado Max Kolbe, responsável pelo defesa.

Ele ainda afirma que "essa é uma vitória da inclusão social. Uma marco no sentido de se reconhecer, de uma vez por todas, não apenas a limitação física, mas também psicológica, como condição incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1057605-03.2020.4.01.3400

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Projeto equipara transtorno do d�ficit de aten��o a defici�ncia, para efeitos legais

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

São diretrizes da política nacional, conforme o projeto:

a intersetorialidade no cuidado à pessoa com TDAH;
a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
a atenção integral à saúde da pessoa com TDAH, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso ao tratamento, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente;
o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TDAH;
o estímulo à educação em ambiente inclusivo, com a utilização de recursos pedagógicos especiais sempre que necessário;
a inserção da pessoa com TDAH no mercado de trabalho formal, observadas as especificidades da deficiência;
a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
o estímulo à pesquisa científica.
A proposta estabelece também os direitos da pessoa com TDAH:

a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
o acesso a ações e serviços de saúde, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente;
educação e ensino profissionalizante;
emprego adequado à sua condição;
moradia, inclusive em residência protegida;
previdência e assistência social.
Conforme o projeto, a pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Além disso, o dirigente do estabelecimento de ensino que recusar a matrícula de aluno com TDAH será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Parágrafo único. Em caso de reincidência, se servidor público, perderá o cargo caso comprovada a ocorrência do fato em processo administrativo disciplinar.

“O objetivo deste projeto de lei é assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ambas são classificadas como transtornos dos Transtornos do Neurodesenvolvimento, uma vez que se manifestam precocemente na vida da criança e causam prejuízos no funcionalmente pessoal, social, acadêmico ou profissional”, explicou o deputado Capitão Fábio Abreu.

“Por serem doenças semelhantes, as deficiências também serão semelhantes e, por consequência, também deverão ser as garantias previstas em lei para permitir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou.

Definição

Considera-se pessoa com TDAH aquela que preenche os critérios da décima revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), ou a que lhe suceder, ou da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da American Psychiatric Association (DSM-5).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

Porque TDAH não é deficiência?

Como já falamos, o TDAH não é deficiência, pois não é incapacitante. As pessoas com TDAH são disfuncionais, ou seja, têm mais dificuldade em realizar algumas atividades, mas não são incapazes de realiza-las. Assim, o TDAH não está contemplado no estatuto da Pessoa com Deficiência.

Quem tem TDAH é considerado deficiente?

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Quem tem TDAH tem direito a quê?

A lei estabelece que as escolas devem assegurar aos alunos com TDAH e Dislexia acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem, e que os sistemas de ensino garantam aos professores formação própria sobre a identificação e abordagem pedagógica.

Quem tem TDAH tem direito à cota?

Não existe cotas para pessoas com TDAH; Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e também não é obrigatório por Lei.