Quais as etapas e os documentos necessários para o licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais?

De acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Independente de ocorrer no âmbito da União, estados ou municípios, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas:

  • Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.

  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.

  • Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.

Segundo o artigo 1º da Deliberação Normativa Copam 74/04, os empreendimentos enquadrados na classe 3 ou na classe 4 poderão requerer concomitantemente a LP e a LI, cabendo ao órgão ambiental a decisão de expedi-las ou não na forma solicitada.

Licenciamento Preventivo e Corretivo

Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo.

Quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).

Prazos
Independente do tipo de licença requerida, o prazo regimental para que o órgão ambiental se manifeste acerca do requerimento é de até seis meses, ressalvada a hipótese de requerimentos instruídos por EIA/Rima, quando o prazo é de até 12 meses.  Com relação aos requerimentos de revalidação de LO, o prazo regimental é de até 90 dias. Não é computado nesses prazos o tempo gasto pelo empreendedor para apresentar informações complementares.

Informações:
Atendimento ao empreendedor: (31) 3219.5000 

Atualizado: 13 de mar. de 2019

Quais as etapas e os documentos necessários para o licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais?

O Licenciamento Ambiental surgiu com a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981.

É um processo administrativo que tem por objetivo exercer o controle e o acompanhamento de empreendimentos que façam uso de recursos naturais em suas atividades e que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ambiental.

Afinal, por que licenciar?

O meio ambiente deve ser compreendido de maneira holística, ou seja, na sua totalidade e globalidade, considerando todas as suas interações.

E o seu equilíbrio cabe à coletividade e ao Poder Público. Sendo assim, deve-se buscar prioritariamente uma atuação preventiva, ou seja, deve-se agir antecipadamente ao dano, à degradação, à poluição ou ao impacto negativo.

É aí que está a importância do Licenciamento Ambiental. Esse é o mecanismo pelo qual é possível prevenir ou corrigir esses eventos negativos, preservando os recursos naturais e viabilizando seu uso presente e futuro.

Além do mais, é um documento importante para a concretização de parcerias, pois é muito exigida por fornecedores e clientes.

Como solicitar a Licença em Minas Gerais?

Passo #01: Preenchimento do FCEI

O primeiro passo para a solicitação da Licença Ambiental de um empreendimento é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI).

Neste formulário são apresentadas informações básicas do empreendimento e é necessário fazer uma análise locacional.

Passo #02: Recebimento do FOBI

Ao protocolar o FCEI junto ao órgão ambiental, será emitido o Formulário de Orientação Básica Integrado (FOBI).

Com este Formulário em mãos é possível identificar a relação de documentos e estudos ambientais que deverão constar no Licenciamento Ambiental do empreendimento.

Passo #03: Documentos e Estudos Ambientais

Dentre os documentos básicos exigidos no FOBI estão Contrato Social, comprovante de endereço, declarações e requerimentos.

Os Estudos Ambientais mais comuns são:

- Relatório de Controle Ambiental (RCA)

- Plano de Controle Ambiental (PCA)

- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

- Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA)

Geralmente os empreendimentos Classes 1 e 2 possuem um Licenciamento Ambiental simplificado e mais rápido, por não possuírem significativo potencial poluidor.

No caso de empreendimentos Classes 3 e 4 são necessários além da documentação, a apresentação de RCA/PCA, uma modalidade de estudo ambiental na qual o empreendedor deve descrever o empreendimento, o processo produtivo e suas emissões, além de apresentar uma forma de monitoramento e controle.

Os empreendimentos Classes 5 e 6 exigem a apresentação de EIA/RIMA e a realização de audiências públicas. Tais estudos são multidisciplinares e contam com uma amostragem de dados primários. São elaborados por equipe técnica qualificada, formada por engenheiros ambientais, biólogos, geógrafos, dentro outros.

Serão necessárias coletas e levantamentos de campo de acordo com metodologias específicas para dados primários, contemplando geralmente duas amostragens, uma na estação seca e outra na estação de chuvas.

No caso de uma renovação de licença ambiental, é necessário a apresentação de um RADA. O RADA é um dos instrumentos mais interessantes do licenciamento, pois faz com o que o empreendedor avalie a sua gestão ambiental durante o período em que a licença ambiental esteve vigente.

Passo #04: Publicação

Após o atendimento de todas as solicitações contidas no FOBI, deve-se fazer uma publicação em um periódico de grande circulação informando sobre a licença ambiental requerida.

LEMBRE-SE: É importante guardar a página inteira do jornal. Não vale ter somente um recorte!

Passo #05: Protocolo

Depois que você conseguiu toda a documentação necessária e já tem os Estudos Ambientais com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) dos consultores ambientais, é hora de protocolar o processo junto ao órgão.

Não se esqueça de pagar as taxas e anexar os comprovantes de pagamento no processo!

Leve também uma procuração, caso a pessoa que assinou o FCEI seja diferente da pessoa responsável pela empresa. Nessa hora você também terá que apresentar uma cópia do FCEI que foi protocolado (Passo #01).

Passo #06: Análise e Informações Complementares

Após o protocolo, o processo será encaminhado para o técnico do órgão ambiental competente para análise.

Após a análise, existem dois caminhos possíveis: o técnico pode solicitar informação complementar, caso tenha ficado alguma dúvida ou algum ponto necessite de maiores esclarecimentos.

Caso não reste nenhuma dúvida, o técnico irá elaborar um parecer único sobre o processo, e irá encaminhar para a pauta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Passo #07: Reunião do Copam

O último passo para a emissão da licença é a reunião do Copam, na qual o técnico apresenta o parecer único com antecedência para os conselheiros que irão decidir quanto a concessão ou não da licença ambiental e das respectivas condicionantes.

É fundamental a presença do empreendedor e da consultoria ambiental responsável pelo licenciamento.

IMPORTANTE: alinhe com a consultoria responsável pelo licenciamento os pontos mais críticos do projeto e os argumentos a serem expostos.

Ao final desse passo, o processo de licenciamento ambiental pode ser deferido, sendo a licença emitida em poucos dias após a reunião. Se o processo for indeferido e arquivado, o empreendedor que decidir retomá-lo, deverá passar por todas as fases anteriores.

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Quais são as etapas para o licenciamento ambiental?

Etapas do Licenciamento Ambiental Federal.
Abertura de processo..
Triagem e enquadramento..
Definição de escopo..
Elaboração do estudo ambiental..
Requerimento de licença..
Análise técnica..
Decisão..
Pagamento..

Quais são os documentos necessários ao licenciamento ambiental?

Quais são os Documentos Necessários para o Licenciamento Ambiental?.
Certidão de Uso e Ocupação do Solo da Prefeitura Municipal;.
Manifesto Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (órgão vinculado à Prefeitura do seu município);.
Comprovante de Pagamento do Preço de Análise ou taxa da Licença Ambiental;.

Quais são as 3 etapas para a empresa obter o licenciamento ambiental?

Fases do licenciamento ambiental.
Licença prévia. A licença prévia garante que a empresa dê continuidade no seu registro. ... .
Licença de instalação. A etapa da instalação autoriza a instalação da empresa na região de interesse da gestão organizacional. ... .
Licença de operação..

Quais são os estudos ambientais solicitados durante o processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais?

Em Minas Gerais, os estudos ambientais solicitados durante o processo de licenciamento ambiental são: Estudo de Impacto Ambiental (EIA): deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, com o objetivo de demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser instalada.