A relação de trabalho estabelecida pela CLT é cheia de variáveis que, às vezes, podem acabar nos confundindo. Mas é muito importante entender conceitos básicos como aviso prévio para garantir que direitos e deveres estão sendo respeitados. Show
Sabemos que um momento de demissão pode pegar você, trabalhador(a) de surpresa, por isso, é tão importante cuidar da sua vida financeira a todo momento e estar prevenido para situações complicadas como uma demissão inesperada. Aproveite enquanto você está empregado(a) para consultar o seu CPF e conferir como está a sua saúde financeira. Caso encontre pendências em seu CPF, este é o melhor momento para você limpar o nome e ficar mais preparado para possíveis imprevistos financeiros. Se você trabalha de carteira registrada, precisa estar por dentro dos seus direitos e deveres enquanto empregado. Um dos fatores que gera muita dúvida nos trabalhadores é sobre as regras do aviso prévio. Será que todo trabalhador que sai do emprego precisa obrigatoriamente cumprir o aviso? Qual é o prazo do aviso prévio? Quem está de aviso recebe salário? Será que o contrato de experiência também tem aviso prévio? Vamos esclarecer todas essas dúvidas e te informar sobre tudo o que você precisa saber sobre o assunto neste artigo. O que é aviso prévio?O aviso prévio é uma das obrigações legais regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e assegura, tanto ao trabalhador quanto à empresa, o direito de encerrar o contrato de trabalho a qualquer momento, mesmo sem justa causa. Em contrapartida, é preciso informar à parte envolvida com, no mínimo, 30 dias de antecedência – e isso é o aviso prévio. Ou seja, o aviso prévio nada mais é do que a comunicação por escrito em que empregado ou empregador informa o encerramento do contrato de trabalho regido pela CLT sem justa causa. Ele acontece quando o trabalhador faz um pedido de demissão ou quando a empresa demite o colaborador. NEGOCIE SUAS DÍVIDAS NEGOCIE SUAS DÍVIDAS A CLT (A Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de leis trabalhistas que regulamentam as relações entre trabalhadores e empresas. Com ela, são regulamentados os direitos e deveres de empregados e empregadores no Brasil tanto enquanto o contrato de trabalho está vigente, quanto quando uma das partes deseja encerrar o contrato. Sendo assim, a CLT estipula algumas regras para a adoção do aviso. Continue a leitura e saiba mais sobre a lei do aviso prévio. Lei do aviso prévioEm relação ao aviso prévio, o Artigo 487 da DEL 5452, que instituiu a CLT, define que o aviso é um direito previsto a todos os trabalhadores que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado e estabelece que esse período tenha no mínimo 30 dias. Isso quer dizer que, caso não haja justa causa, empregado ou empregador precisam ser informados sobre o desligamento com, no mínimo, 30 dias de antecedência caso o contrato já tenha um ano ou mais. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional. Aviso prévio proporcionalEm outubro de 2011, entrou em vigor a lei que determina o direito ao aviso prévio proporcional. Essa lei assegura que o período de aviso seja estendido para até 90 dias para trabalhadores que possuem mais de um ano de contrato e em caso de demissão por parte da contratante. Com ela, além dos 30 dias mínimos, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano que o funcionário trabalhou na empresa, podendo chegar até 90 dias no total. Além disso, a forma como o aviso será cumprido pode variar a depender do caso de rescisão. Confira abaixo os tipos de aviso prévio permitidos dentro da CLT. Aviso prévio trabalhadoComo o próprio nome diz, esta modalidade de aviso estabelece que o trabalhador exerça as suas funções dentro do prazo determinado. Porém, possui algumas particularidades importantes:
Neste caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem o direito de escolher entre cumprir os 30 dias trabalhando 2 horas a menos por dia ou trabalhar sete dias a menos. Se o trabalhador faltar ou não cumprir o período combinado, corre o risco de ter o valor descontado de seu salário na hora da rescisão.
Caso a iniciativa seja do funcionário, é possível fazer um acordo com a empresa e cumprir o aviso pelos próximos 30 dias recebendo o salário dos dias que foram trabalhados, um valor proporcional às férias e ao 13º salário ao fim do período. NEGOCIE SUAS DÍVIDAS NEGOCIE SUAS DÍVIDAS Benefícios do aviso prévio trabalhadoO profissional garante benefícios ao cumprir o aviso prévio trabalhado, como receber o valor destes dias trabalhados além dos outros direitos da rescisão do contrato. Além disso, durante esse tempo em que estiver trabalhando em aviso prévio, o trabalhador ou trabalhadora poderá ter mais tempo para se organizar e garantir assim mais segurança e tranquilidade para buscar a próxima oportunidade de trabalho no mercado. Aviso prévio indenizadoO aviso prévio indenizado pode acontecer em demissões sem justa causa e dispensa a obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso. Entretanto, estabelece uma multa de aviso prévio a ser paga pela contratante ou contratada, dependendo das circunstâncias. Caso a demissão tenha sido iniciativa da empresa, ela tem a obrigação de indenizar o colaborador com seu salário integral. Agora, caso a iniciativa tenha sido do funcionário e ele decida não cumprir os 30 dias de aviso, o valor do mês que deveria ser cumprido será descontado das suas verbas rescisórias. Nesta modalidade, o fim do contrato e baixa na carteira são imediatos e o pagamento da rescisão é feito 10 dias depois. Carta de demissão com aviso prévioA empresa que deseja dispensar o trabalhador precisa entregar a carta de demissão e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado. Nesta carta, deve ser comunicado sobre a liberação do cumprimento do aviso ou alternativas para que o funcionário escolha como deseja cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana. O que acontece se não cumprir o aviso?Em caso de não cumprimento do aviso prévio por parte do trabalhador, o mesmo corre o risco de ter o valor referente ao período descontado de seu salário na hora da rescisão. Agora, se a empresa optar por não cumprir o aviso, o empregador fica sujeito ao pagamento de indenização ao colaborador. Contrato de experiência tem aviso prévioSe o desligamento ocorrer ao fim do contrato, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite. Agora, se a demissão acontecer durante o período de experiência, o aviso só será cumprido se houver cláusula no seu contrato afirmando que ambas as partes podem encerrar o contrato a hora que bem entenderem. Se tiver essa cláusula e a empresa demitir o funcionário sem justa causa, é obrigação da empresa pagar o aviso prévio. NEGOCIE SUAS DÍVIDAS NEGOCIE SUAS DÍVIDAS Quais são as regras de pagamento do aviso prévio?A principal regra é que o valor de pagamento do aviso prévio precisa ser igual a última remuneração do trabalhador. Ou seja, além do salário, deve ser incluído também outros benefícios que o trabalhador têm direito de receber, como bonificações, gratificações, comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, etc. No aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato. Mas se o aviso prévio for o indenizado, então a a regra muda: o valor deve ser pago em até 10 dias úteis a partir da data de desligamento do colaborador. Como deve ser realizado o cálculo do valor da indenização do aviso prévio?O cálculo deve levar em consideração:
Como comentamos, deve ser considerado para o cálculo o salário registrado do trabalhador e também horas extras, comissões, etc. É importante conferir a última remuneração e tudo que foi incluída nela. Para o aviso prévio indenizado, deve ser incluído no cálculo mais alguns valores, como o 13º salário proporcional, férias proporcionais com a adição de 1/3 e ainda a multa de 40% do FGTS. Por fim, é necessário conferir o tempo trabalhado na empresa, pois a quantidade de dias considerado no aviso prévio varia bastante, pois cada ano trabalhado garante 3 dias a mais. Veja a tabela:
Vamos ver exemplos de cálculo? Luana trabalhou por 9 meses em uma empresa e sua última remuneração foi R$3.000,00, já incluindo benefícios, comissões e horas extras. Como a Luana trabalhou menos do que 1 ano, seu aviso prévio será de 30 dias e o valor será o mesmo de sua última remuneração, que foi R$3.000,00. Já Laís trabalhou na mesma empresa por 3 anos e sua última remuneração também foi R$3.000,00. Neste caso, o cálculo da Laís deve ser feito da seguinte forma: 30 dias (referentes ao primeiro ano trabalhado) + 6 dias (referentes aos outros 2 anos trabalhados) = total de 36 dias de aviso prévio. R$3.000,00 (última remuneração da Laís) dividido por 30 dias e multiplicado por 36 (dias de aviso que precisam ser pagos). (3.000 / 30) x 36 = R$3.600,00 (valor final do aviso prévio indenizado). Conclusão O aviso é um direito e um dever do trabalhador e da empresa contratante, a depender das circunstâncias em que a demissão ocorre. De todo modo, é muito importante entender como funciona o aviso para que você consiga se organizar e estar ciente sobre cada detalhe desse processo. Perguntas frequentesQuem está de aviso prévio recebe salário?Em caso de aviso prévio trabalho você receberá o valor dos seus dias trabalhados. Qual o prazo do aviso prévio?De acordo com a Lei do Aviso Prévio instituída na CLT, o aviso prévio deve ser cumprido no mínimo 30 dias e máximo de 90 dias de aviso, a depender do tempo de trabalho. O aviso prévio proporcional assegura que o período de aviso seja estendido para até 90 dias para trabalhadores que possuem mais de um ano de contrato e em caso de demissão por parte da contratante. Com isso, além dos 30 dias mínimos, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano que o funcionário trabalhou na empresa, podendo chegar até 90 dias no total. Posso faltar no aviso prévio?Você pode faltar no aviso prévio, porém, se você faltar durante esse período, corre o risco de ter o valor descontado da sua rescisão no fim do período. Quantos dias o funcionário tem que trabalhar no aviso prévio?Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
Quais as regras para se cumprir aviso prévio?Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).
O que pode e não pode fazer no aviso prévio?No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não ir nos últimos sete dias do prazo. Portanto, nessa situação, há a possibilidade de faltar durante o aviso, caso contrário, o trabalhador não poderá deixar de cumprir com a obrigação.
Como funciona aviso prévio 2022?O aviso prévio tem duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Por outro lado, caso a dispensa ocorra por iniciativa do empregador, o período pode se estender para até 90 dias. Isso ocorre porque a cada ano trabalhado na empresa gera o aumento de 3 dias no tempo do aviso.
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