Quais são os conceitos para identificar a pessoa com deficiência intelectual?

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Segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS, em tempos de paz, 10% da população de qualquer país apresenta algum tipo de deficiência. Metade dessas pessoas classificam-se como deficientes intelectuais. Assim, a área da Deficiência Intelectual e Múltiplas Deficiências constitui dentro do Departamento de Educação Especial e Inclusão Educacional, a que apresenta o maior número de estudantes e serviços de apoio complementar especializado na rede pública de ensino.

- Deficiência Intelectual
O conceito de deficiência intelectual adotado atualmente foi instituído pela American Association on Intelectual and Developmental Disabilities (AAIDD) como “Incapacidade caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo e está expresso nas habilidades práticas, sociais e conceituais, originando-se antes dos dezoito anos de idade”.

Logo, a deficiência em questão deve ser compreendida como uma interação entre o funcionamento intelectual e as suas relações com o contexto social. As limitações deixam de ser observadas somente como dificuldade exclusiva da pessoa com deficiência intelectual, numa perspectiva quantitativa de inteligência, passando a ser consideradas como limitações do contexto social em ofertar os apoios que ela necessita, ou seja, adota-se o posicionamento de compreensão e definição entre o sujeito com deficiência intelectual e seu meio.

Diante do cenário da educação inclusiva, onde importantes mudanças conceituais são pautadas nas potencialidades e capacidades do grupo de estudantes com deficiência intelectual, não mais nos aspectos negativos e de incapacidade, este departamento adotou a terminologia deficiência intelectual , anteriormente denominada de deficiência mental.

A expressão deficiência intelectual foi oficialmente utilizada em 1995, no simpósio “Deficiência Intelectual: Programas, Políticas e Planejamento”, promovido pela Organização das Nações Unidas, em Nova York. Mas, somente em 2004, após a publicação da “Declaração de Montreal sobre Deficiência Intelectual”(link 7) pela Organização Pan-Americana de Saúde e a Organização Mundial de Saúde é que esta terminologia foi divulgada. Outra referência na substituição dos termos foi a modificação do nome da respeitada American Association of Mental Retardation (AAMR) para American Association on Intelectual and Developmental Disabilities (AAIDD), recomendando o uso da expressão deficiência intelectual.

- Transtornos Funcionais Específicos
Os Transtornos Funcionais Específicos abrangem um grupo de estudantes que apresentam problemas específicos de aprendizagem escolar manifestada por dificuldades significativas na aquisição e uso da audição, fala, leitura, escrita ou habilidades matemáticas, não existindo para os mesmos uma explicação evidente.

Estas desordens são intrínsecas ao sujeito, presumivelmente devem-se a disfunções neurológicas em determinada área cerebral, causando uma falha no processo de aquisição ou de desenvolvimento e podem ocorrer ao longo da vida.

O estudante com Transtornos Funcionais Específicos não deve ser "classificado" como deficiente, trata-se apenas de uma criança que aprende de uma forma diferente, pois apresenta capacidade motora adequada, inteligência na média ou acima, audição e visão normais, assim como ajustamento emocional. Esse estudante possui uma dificuldade específica em determinada aprendizagem – ex.: não aprende as quatro operações; não compreende o que lê; compreende o que lê, mas não sabe escrever.

Segundo a classificação pedagógica proposta pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva (MEC – 2008), no grupo de estudantes com dificuldades de aprendizagem classificados como Transtornos Funcionais Específicos estão: os distúrbios de aprendizagem - dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia - e transtornos de atenção e hiperatividade, entre outros.

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A abordagem da deficiência caminhou de um modelo médico, no qual a deficiência é entendida como uma limitação do indivíduo, para um modelo social e mais abrangente, que compreende a deficiência como resultado das limitações e estruturas do corpo, mas também da influência de fatores sociais e ambientais do meio no qual está inserida. Nesta nova abordagem, utiliza-se como ferramenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS), no âmbito da avaliação biopsicossocial.

Com a CIF, consolidou-se o desenvolvimento conceitual relacionado às questões da deficiência e da incapacidade, saindo de uma classificação de "consequência das doenças" (versão de 1980: “Classificação Internacional das Deficiências, Incapacidades e Desvantagens”) para uma classificação de "componentes da saúde" (CIF). Ultrapassaram-se, assim, muitas das críticas dirigidas à classificação de 1980, como sua conotação com o "modelo médico", que estabelecia uma relação causal e unidirecional entre: deficiência - incapacidade – desvantagem, que centrava-se nas limitações "dentro" da pessoa e apenas nos seus aspectos negativos e, portanto, não contemplava o papel determinante dos fatores ambientais.

A mudança conceitual da deficiência foi estabelecida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, proclamada pela ONU em 2006, que em seu artigo 1º dispõe:

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interações com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas”

Nesta toada, a Lei Federal n° 13.146/2015, que regulamenta internamente as disposições da Convenção da ONU, prevê em seu artigo 2º:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Se, antes, sob critérios estritamente médicos, definia-se o enquadramento como pessoa com deficiência, vista como característica intrínseca, atualmente, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais são tidos como inerentes à diversidade humana, de modo que a deficiência é resultado da interação destes impedimentos com as barreiras sociais, com a consequente dificuldade de inserção social do indivíduo. Ou seja, o fator médico é um dos elementos do conceito de deficiência (o impedimento), que em interação com as barreiras presentes na sociedade passa a gerar a obstrução ao pleno convívio social.

Não é a pessoa, portanto, que apresenta uma deficiência, mas a sociedade e o meio. Assim, faz-se necessária a atuação conjunta e articulada dos atores sociais, destacando-se o importante papel do Ministério Público Estadual, para a promoção de mecanismos de eliminação das barreiras existentes para a inclusão dessas pessoas. Aponta-se, assim, para o necessário investimento em acessibilidade, por meio de projetos adaptados, de tecnologia assistiva, de comunicação alternativa, entre outros mecanismos, de modo que a sociedade disponha dos meios adequados para a interação e a participação em igualdade de condições pelas pessoas com deficiência.

Por que não usar o termo "portadores"?

Este termo faz referência a algo que se "porta", como algo temporário, quando a deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente.

Além disso, a expressão “portador de deficiência" pode se tornar um estigma por meio do qual a deficiência passa a ser a característica principal da pessoa em detrimento de sua condição humana, o que não é compatível com um modelo inclusivo, que visa a promoção da igualdade e não discriminação.

Porque não usar apenas o termo "deficiente"?

Assim como no caso anterior, a utilização do termo isolado ressalta apenas uma das características que compõem o indivíduo, ao contrário da expressão "pessoa com deficiência", que mostra-se mais humanizada ao ressaltar a pessoa à frente de sua deficiência, valorizando-a independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais.

Observa-se, portanto, que as expressões "deficiente" ou "portador de necessidades especiais" tornaram-se obsoletas e inadequadas, vez que não mais correspondem ao novo paradigma adotado pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção da ONU e, deste modo, foram substituídas acertadamente pela terminologia "pessoa com deficiência", que ao adotar uma perspectiva mais humanizada considera que estes indivíduos são, antes de mais nada, PESSOAS.

Diante de tais esclarecimentos, destaca-se a necessidade de um esforço coletivo no sentido de empregar a terminologia correta e adequada ao novo modelo inclusivo, pois não fazê-lo significa dar margem a perpetuação da exclusão e estigmatização destes sujeitos.

Referências

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: decreto legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008: decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. - 4. ed., rev. e atual. – Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011.

MAIA, Maurício. Novo conceito de pessoa com deficiência e proibição do retrocesso.

SILVA, Maria Isabel da. Por que a terminologia “pessoas com deficiência”? Universidade Federal Fluminense. Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Sensibiliza – UFF, 2009.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão.

VON DER WEID, Olivia. Entre as linhas da cegueira. In: Vandenberghe, Frederic; von der Weid, Olivia.. (Org.). Novas antropologias. 1ed. Rio de Janeiro: Terceiro ponto, 2016.

O que é a CIF?

Links para consulta:

História do movimento político das pessoas com deficiência no Brasil

Anais da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Maio de 2016

1º Relatório nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2008-2010

Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Observações conclusivas sobre o relatório inicial do Estado Brasileiro

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Como identificar uma pessoa com deficiência intelectual?

Como identificar a deficiência intelectual?.
Atraso no desenvolvimento da linguagem. ... .
Dificuldade no aprendizado, tanto em entender, como também na memória, em reter o conhecimento e aplicá-lo. ... .
Dificuldade de adaptação aos mais variados ambientes, que pode ocorrer tanto em lugares novos, como familiares..

Qual é o conceito de deficiência intelectual?

Na deficiência intelectual a pessoa apresenta um atraso no seu desenvolvimento, dificuldades para aprender e realizar tarefas do dia a dia e interagir com o meio em que vive. Ou seja, existe um comprometimento cognitivo, que acontece antes dos 18 anos, e que prejudica suas habilidades adaptativas.

Quais são as três principais características da deficiência intelectual?

Principais características Dificuldade de adaptação a qualquer ambiente; Falta de interesse nas atividades do dia-a-dia; Isolamento da família, dos colegas ou da professora, por exemplo; Dificuldade de coordenação e concentração.

Qual é o conceito de pessoa com deficiência?

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.