Publicado em 01/04/2022 11h33 Atualizado em 01/04/2022 11h36 Show
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria GM/MS n° 1.823/ 2012) define princípios diretrizes e as estratégias nas três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde do Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. A saúde do trabalhador no SUS ocorre a partir da articulação de ações individuais de assistência e de recuperação dos agravos, com ações coletivas, de promoção, de prevenção, de vigilância dos ambientes, processos e atividades de trabalho, e de intervenção sobre os fatores determinantes da saúde dos trabalhadores; ações de planejamento e avaliação com as práticas de saúde; o conhecimento técnico e os saberes dos trabalhadores. Page 238 Pretendemos neste artigo discorrer sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, aprovada pelo Decreto n. 7.602/2011. A questão da segurança e saúde no local de trabalho cada vez mais ganha importância, especialmente em razão das estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O conhecimento já acumulado, principalmente nos ramos da Engenharia de Segurança do Trabalho, da Ergonomia e da Medicina do Trabalho, demonstra que a grande maioria dos acidentes do trabalho é previsível e, por mera consequência, é também prevenível. Mas, apesar de todo o desenvolvimento acadêmico do tema, convive-se no Brasil com elevados números da sinistralidade ocupacional, gerando graves consequências para o trabalhador e sua família, para as empresas e para toda a sociedade. Diante desse panorama preocupante, percebeu-se que era necessário estabelecer uma estratégia para enfrentamento do problema, com medidas coerentes e articuladas para garantir o direito fundamental à segurança e à saúde no meio ambiente do trabalho. Para demonstrar a relevância do tema, vamos indicar a conjuntura histórica que despertou a necessidade de formulação de uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como os diversos passos percorridos até a sua publicação oficial. Page 239 Vamos comentar também os principais dispositivos do Decreto n. 7.602/2011, com destaque para os objetivos, os princípios e as diretrizes fixadas. Além disso, desejamos registrar a importância da atribuição das competências e responsabilidades aos diversos órgãos governamentais, bem como o sistema de gestão estabelecido. Por fim, pretendemos discorrer sobre o significado histórico da formalização da política nacional de segurança e saúde do trabalho, assim como a respeito das suas prováveis repercussões no Brasil nas próximas décadas. No século XX, a ciência jurídica avançou muito na regulação econômica e social do trabalho humano, traçando regras sobre o contrato, limites para a jornada, períodos de repouso e férias, normas sobre remuneração, direitos rescisórios, organização sindical etc. Apesar da significativa evolução alcançada, passamos a conviver com a dura realidade do número crescente de lesões, doenças e mortes decorrentes da prestação dos serviços. É suficiente registrar que no Brasil ocorrem atualmente mais de 700 mil acidentes por ano. Se somarmoso número de mortes com o número de aposentados por invalidez permanente, por volta de 50 pessoas por dia nunca mais retornam ao local de trabalho1. Essa situação aflitiva revelou uma importante carência do sistema normativo: o progresso na tutela do trabalho não foi acompanhado da proteção necessária à segurança e saúde, seja física ou mental, da pessoa do trabalhador.Quando o empregador busca "mão de obra" para desenvolver suas atividades econômicas, não contrata apenas a "mão que obra", mas a pessoa inteira do trabalhador nas suas dimensões física, mental e social. Desse modo, não basta ao sistema jurídico assegurar direitos reparatórios aos lesados (monetização do risco, segundo a visão da infortunística); é imperioso, também, exigir que o empregador ou o tomador dos serviços adote todos os recursos e tecnologias disponíveis para evitar as lesões e os adoecimentos (visão prevencionista). Na escala dos valores, acima dos direitos decorrentes do trabalho, devem figurar as garantias possíveis da preservação da vida e da integridade física e mental do trabalhador. Atualmente, há um consenso nos principais organismos internacionais sobre a necessidade de mudar o paradigma nas questões que envolvem segurança e saúde ocupacional, passando a priorizar, com ênfase, a proteção do que é verdadeiramente fundamental: a vida e a saúde do trabalhador. Não se pode falar em trabalho digno ou decente sem garantir as condições de segurança e saúde na prestação dos serviços. Desse modo, ao lado dos avançados institutos jurídicos desenvolvidos na seara trabalhista, está ganhando cada vez maior visibilidade no mundo o direito ao meio ambiente de trabalho seguro e saudável. A compreensão mais nítida de que além da proteção ao trabalho era fundamental também proteger a pessoa do trabalhador, mostrou a necessidade de instituir uma política permanente sobre segurança e saúde dos trabalhadores, estabelecendo o marco regulatório da matéria e o propósito de assegurar continuidade no tratamento do tema. No Brasil, a instituição normativa da Page 240 política nacional de segurança e saúde do trabalhador demandou quase duas décadas de estudos, debates e discussões, como veremos no tópico seguinte. Desde 18 de maio de 1993, quando entrou em vigor internamente a Convenção n. 155 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, o Brasil assumiu o compromisso de formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e do meio ambiente de trabalho. O art. 4º da referida Convenção dispõe: Art. 4º - 1. Todo Membro deverá, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e as práticas nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho.
O cumprimento do preceituado na Convenção n. 155 da OIT não somente requer a instituição de uma Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme se suporia de uma leitura isolada do art. 4º. Isso porque a própria Convenção tratou de fixar elementos, objetivos e princípios mínimos que deverão ser observados pelo legislador nacional para efetivo cumprimento do compromisso internacional. Como visto, no próprio art. 4º encontra-se o dever não só de formular a Política Nacional, mas também de: a) colocá-la em prática; b) reexaminá-la periodicamente. A Comissão de Peritos da OIT assinala que o amplo campo de alcance das obrigações de segurança e saúde do trabalho poderia tornar inviável o cumprimento da Convenção n. 155 em especial pelos países em desenvolvimento. Ciente disto, observou que a margem de flexibilidade de "na medida do razoável e do possível" decorre da inexigibilidade de aplicação absoluta imediata. Todavia, o art. 11 da Convenção n. 155 assinala que a Política Nacional deverá se submeter ao princípio da realização progressiva, ou seja, as conquistas obtidas não poderão posteriormente ser suprimidas no tocante aos aspectos mencionados nas alíneas "a" a "e" do aludido artigo. Art. 11. A fim de tornar efetiva a política a que se refere o art. 4º do presente Convênio, a autoridade ou autoridades competentes deverão garantir a realização progressiva das seguintes funções:
Quais os princípios da política Nacional de saúde?A PNPS: a) reconhece a subjetividade das pessoas e dos coletivos no processo de atenção e cuidado em defesa da saúde e da vida; b) considera a solidariedade, a felicidade, a ética, o respeito às diversidades, a humanização, a corresponsabilidade, a justiça e a inclusão social como valores fundantes no processo de sua ...
Quais os seguintes princípios e diretrizes da política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora?DIRETRIZ 1 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador e integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde; DIRETRIZ 2 - Promoção da saúde e de ambientes e processos de trabalho saudáveis; DIRETRIZ 3 - Garantia da integralidade na atenção à Saúde do Trabalhador.
Quais são os princípios básicos e ações para a política da segurança do trabalho em uma empresa?Princípios utilizados para a Gestão da SST nas organizações:. valorizar Saúde e Segurança significa valorizar as pessoas. ... . estabelecer procedimentos de segurança e programas de treinamento para os trabalhadores, visando garantir que eles estejam cientes dos riscos no local de trabalho.. O que são as políticas de segurança e saúde do trabalho?A Política de Saúde e Segurança do Trabalho (PSST) representa um conjunto de normas, padrões e objetivos. Determinadas pelas empresas em relação à integridade física de seus funcionários. Com esta política, as empresas podem definir ações para que sejam evitados acidentes durante a jornada dos funcionários.
|