Qual a diferença entre o contrato de prestação de serviço e o de empreitada?

A construtora ou incorporadora já está com tudo certo para começar a obra? O projeto e o planejamento financeiro da construção já estão prontos? Então, chegou a hora de contratar a mão de obra especializada.

Saiba que é preciso cuidado para montar o acordo legal a respeito do serviço e que um contrato de empreitada pode ser uma boa opção, dependendo de sua necessidade. Trata-se de um formato em que um empreiteiro é corresponsável pela execução da obra e trabalha por resultado.

Para que você entenda melhor o tema, preparamos um texto com detalhes sobre o funcionamento desse tipo de contrato e sua importância. Acompanhe!

O que você vai encontrar neste artigo:

  • O que é um contrato de empreitada?
  • Qual a diferença da empreitada para a prestação de serviços?
    • Empreitada
    • Prestação de serviços
  • Como funciona o contrato de empreitada mista?
  • Qual a diferença entre a empreitada por preço global ou por medida?

O que é um contrato de empreitada?

É um tipo de acordo, com valor legal, em que um proprietário contrata diretamente um empreiteiro para fazer uma obra, tal como reformas, construções, demolições, instalações e demais benfeitorias.

O responsável pode realizar o serviço pessoalmente ou por meio de terceiros, seguindo instruções e sem relação de subordinação. Também fica definido, por meio desse documento, qual das partes está responsável pelo fornecimento de materiais.

Nele, ficam acertadas as condições de pagamento, como o dever do contratante e a obrigação de entregar a obra concluída pelo contratado. O pagamento pode acontecer após a entrega do trabalho ou ao fim de cada etapa. Um dos pontos mais relevantes desse tipo de contrato é que não existe vínculo empregatício. Outras características são:

  • consensual: ambos podem discutir as condições e precisam aprovar as cláusulas;
  • oneroso: já que o proprietário precisa pagar o empreiteiro;
  • bilateral: sendo que a obrigação de pagamento está subordinada à entrega da obra;
  • comutativo: por conta da equivalência entre as prestações e vantagens.

Nesse tipo de contrato, as partes podem decidir se haverá possibilidade de o empreiteiro contratar alguém para o serviço. Caso não seja do interesse de ambos, basta redigir uma cláusula proibitiva.

O contrato pode ser por mão de obra ou mista em relação ao tipo de trabalho contratado e preço global ou medida em relação ao pagamento. É importante redigir e assinar esse tipo de contrato para definir as regras do jogo e não ter surpresas desagradáveis ao longo da obra.

Qual a diferença da empreitada para a prestação de serviços?

O contrato de empreitada não prevê horas de serviço nem a forma de cumprimento do objetivo, apenas a entrega do trabalho final, do resultado. Não existe relação de subordinação e, no geral, o proprietário também não faz supervisão ou administração das atividades.

Por outro lado, no de prestação de serviços, o contratado atende às demandas do proprietário, tem horário a cumprir e só se responsabiliza pelo seu trabalho, mas não pela obra inteira, como no caso do empreiteiro. Acompanhe os detalhes.

Empreitada

  • objeto do contrato: obra em si. A remuneração não depende do tempo de trabalho;
  • direção: fica por conta do empreiteiro, não existe subordinação;
  • riscos: o empreiteiro é quem assume.

Prestação de serviços

  • objeto do contrato: atividade do contratado. No geral, a remuneração está ligada às horas de trabalho;
  • direção: do proprietário, assim como a administração e a fiscalização. O prestador está subordinado a ele;
  • riscos: o dono é quem assume os riscos do negócio.

Como funciona o contrato de empreitada mista?

O ordenamento jurídico prevê duas espécies de contrato de empreitada. No primeiro, o contratado oferece apenas a sua mão de obra. No segundo, o misto, o empreiteiro também é responsável por fornecer o material.

A decisão por um dos formatos deve ser tomada consensualmente e ficar muito clara para ambos, já que cada modelo prevê responsabilidades bem diferentes, que levam em conta a qualidade do material e a utilização dele.

Na situação em que o empreiteiro entra só com o trabalho, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono, de acordo com o artigo 612 do código civil. Assim, a construtora terá que responder pela qualidade do material utilizado e atender às indicações de quantidade que o empreiteiro repassar.

Ainda nesse caso, se houver atraso na obra ou qualquer outra situação em que o material acabe perecendo, o proprietário precisará se responsabilizar, desde que fique provado que o contratado agiu da forma correta em relação ao uso deles

Já no contrato de empreitada mista, a outra parte é que precisa atender às exigências de material da construção e responder quanto ao que foi utilizado na execução do trabalho. Previsto no artigo 611, nessa espécie, os riscos correm por conta do empreiteiro até a entrega da obra.

Qual a diferença entre a empreitada por preço global ou por medida?

O valor para pagamento pode ser definido por meio de preço fixo, também chamado de global, ou por medida, ou seja, por etapas. Esses formatos se diferem pelo tipo de cobrança do trabalho contratado.

Na modalidade de preço global, a obra recebe um valor fixo, acertado durante a negociação, que não está sujeito a ser alterado. Ele deve ser suficiente para atender a todas as demandas da obra, por isso precisa ser feito a partir de um memorial descritivo, em que constem os detalhes acerca do serviço e a quantidade de material necessário para execução.

Esse valor acertado pode ser pago em parcela única ou dividido em várias vezes a partir de decisão consensual, mas sem opção de reajuste. Assim, nem o empreiteiro, nem o proprietário podem reclamar de aumento ou redução nos preços do material, nem da mão de obra.

Já quando o valor é acertado por medidas, ou por etapas, não há fixação de preço, sendo definido de acordo com cada fase do trabalho. Assim, o pagamento é analisado a cada etapa concluída. Dessa forma, o empreiteiro só vai saber o valor que vai receber ao final da obra.

Para estabelecer o valor a ser pago, é possível definir a unidade de medida, como o metro quadrado de área construída, o tempo que demorou para executar a construção ou o nível de dificuldade da demanda. Nesse formato, o proprietário pode fazer alterações no projeto e mudanças de última hora.

Contratos são imprescindíveis para que os envolvidos em determinada negociação ou contratação de mão de obra tenham seus direitos e deveres garantidos por lei. Com o contrato de empreitada não seria diferente: ele é muito importante, ainda que a obra não seja grande ou dispendiosa.

Para escolher o formato que mais se adéqua às suas necessidades e evitar dores de cabeça no futuro, recomenda-se contar com uma orientação jurídica feita por profissionais capacitados.

Deu para entender direitinho como funciona esse tipo de acordo? Curta nossa página no Facebook e fique por dentro de todas as novidades do direito.

Qual a diferença entre o contrato de prestação de serviço e o de empreitada?

Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e empreitada?

“na prestação de serviço há relativa subordinação do trabalhador a quem o contratou, ao passo que na empreitada inexiste relação de subordinação do empreiteiro ao dono da obra”.

Qual a diferença entre contrato e prestação de serviço?

Qual a diferença entre esses contratos? As diferenças entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação de serviços se concentram no determinado a CLT. Isto é, no contrato de prestação de serviços NÃO pode haver subordinação, onerosidade da relação, não eventualidade e pessoalidade concomitantemente.

O que é o contrato de empreitada?

Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação.

O que são contratos de prestação de serviços?

Um contrato de prestação de serviço é um documento que formaliza um acordo comercial estabelecido entre o profissional e quem o está contratando, que pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica.