Boa tarde Jéssica, Show
Sendo adotada a escala de folgas, o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, então se a folga estiver programada para a segunda-feira e houver um feriado na terça-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá receber as horas trabalhadas do feriado como extras, a menos que tenha feito um acordo de compensação para folgar outro dia na semana. E se o feriado coincidir com a folga pré determinada na escala, o empregado deve realmente descansar nesse dia. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa e o feriado coincide com o domingo, não há compensação dessa folga em outro dia. Publicado em 26 janeiro, 2022 Atualizado em 22 novembro, 2022 | Leitura: 5 min As exigências do mundo contemporâneo e as flexibilizações na legislação trabalhista brasileira abriram as portas para escalas menos convencionais de trabalho. Mas como ficam os períodos de descanso? Quem trabalha 12×36 tem direito à folga? Veja essa e outras dúvidas respondidas a seguir. Quem trabalha 12×36 tem direito à folga?Veja neste artigo
Nesse tipo de jornada de trabalho, o colaborador descansa por 36 horas ininterruptas após 12 horas exercendo a função (com direito a intervalos para repouso e alimentação). Em suma, quem trabalha 12×36 descansa dia sim, dia não. Somadas, as 12 horas de trabalho e as 36 de descanso totalizam 48 horas – dois dias completos. E daí em relação a eventuais folgas além do descanso de 36 horas, isso depende do sindicato de cada categoria. Alguns determinam duas folgas além dos descansos de 36 horas ininterruptas, mas em geral não se fala em folga na 12×36, apenas no descanso de 36 horas. Esse é um sistema de trabalho excepcional que passou a ser previsto na CLT após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). A regra geral está no Art. 58 da CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá oito horas diárias. Porém, no Art. 59-A, a CLT permite às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer trabalho no sistema 12×36. Quem trabalha no feriado tem direito à folga?Todo trabalhador tem direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Nos casos em que o trabalho for necessário também nessas datas, a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. Essa é a previsão do Art. 9º da Lei 605/1949, que trata do tema. Na CLT, isso aparece no Art. 70. Esse tema é tão comum na Justiça do Trabalho que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou um enunciado sobre ele, que tem observância obrigatória para juízes e demais tribunais. A Súmula 146 diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”. Leia também: Como funciona o trabalho do folguista? Casamento dá direito a quantos dias de folga?Quem se casa pode tirar três dias consecutivos de folga. É o que prevê o Art. 473 (inciso II) da CLT, a regra que traz as hipóteses em que falta ao serviço não gera desconto de salário. Essa previsão, inclusive, é bastante antiga: foi incluída na lei pelo Decreto-Lei 229/1967. Naquela época, a CLT já estava em vigor (foi criada em 1943). Mas como três dias podem não ser suficientes para curtir a tradicional lua de mel, é praxe que trabalhadores combinem com empregadores para que as férias remuneradas coincidam com o período da cerimônia. Quem doa sangue tem direito à folga?Sim, mas a regra é bastante restritiva. Quem doa sangue pode folgar uma vez a cada 12 meses de trabalho, desde que a doação voluntária seja devidamente comprovada. Essa previsão também aparece no Art. 473 da CLT (inciso IV). Saiba mais sobre o descanso semanal remunerado (DSR) Quando um parente morre, há direito à folga?O Art. 473 da CLT, inciso I, prevê dois dias de folga em caso de morte de parentes próximos: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Como se vê, a regra não abrange primos, tios, padrinhos e parentes por afinidade ou consideração, por exemplo. Veja todas as situações que se encaixam em faltas justificadas pela CLT A empresa pode mudar minha folga?Pode. Não há previsão sobre isso nas leis trabalhistas brasileiras, então a mudança de folga deve observar a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do Trabalho. Não é razoável, por exemplo, que um empregador mude os dias de folga sem a antecedência suficiente para que o empregado possa programar o descanso. Há precedente na Justiça brasileira segundo o qual essa prática fere o direito fundamental ao lazer, o que faz com que a recusa do empregado seja legítima. O que a CLT prevê é que a escala de trabalho favoreça a folga aos domingos. Caso a função exija o trabalho dominical, por exemplo, deve haver uma escala de revezamento quinzenal, conforme o Art. 386. Já a Lei 10.101/2000 indica, no Art. 6º, que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo”. A melhor solução para fazer escala de folga do trabalhoComo você viu, há muito fatores que influenciam quando falamos em folga do trabalho. E com tantas regras em jogo – além, é claro, da saúde e bem-estar do colaborador – é fundamental que as empresas estejam atentas à correta gestão das escalas para garantir que todos tenham suas folgas nos períodos certos. Para ajudar nessa tarefa, aplicativos como as soluções desenvolvidas pelo Escala contribuem com os gestores e os colaboradores, distribuindo folgas e descansos de forma otimizada e resolvendo conflitos de escala em segundos, sem cometer erros ou infringir regras trabalhistas. Os funcionários podem declarar suas preferências de folgas e, se houver um conflito de interesses, nossas soluções indicam os melhores parâmetros para uma tomada de decisão justa, ou ainda permite que o gestor sorteie a folga. Ficou curioso e gostaria de conhecer nossos produtos? Converse com a nossa equipe e veja como podemos ajudar o seu negócio. Conteúdos Relacionados
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Deixe um comentárioUtilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações. O que diz a CLT sobre folgas?No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos. Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.
Quem tem um domingo do mês de folga perde a folga da semana?Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará. É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo: A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.
Pode mudar minha folga?A empresa pode mudar minha folga? Pode. Não há previsão sobre isso nas leis trabalhistas brasileiras, então a mudança de folga deve observar a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do Trabalho.
Quando o funcionário trabalha na folga?O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Assim, se o empregado trabalhar no dia destinado ao repouso, receberá o valor do repouso, já incluso na sua remuneração, mais a dobra das horas trabalhadas nesses feriados.
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