Quando a folga coincide com o feriado

Boa tarde Jéssica,

Sendo adotada a escala de folgas, o empregador não pode alterar o dia de folga da semana para que coincida com o feriado, então se a folga estiver programada para a segunda-feira e houver um feriado na terça-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá receber as horas trabalhadas do feriado como extras, a menos que tenha feito um acordo de compensação para folgar outro dia na semana.

E se o feriado coincidir com a folga pré determinada na escala, o empregado deve realmente descansar nesse dia. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa e o feriado coincide com o domingo, não há compensação dessa folga em outro dia.

Publicado em 26 janeiro, 2022

Atualizado em 22 novembro, 2022 | Leitura: 5 min

As exigências do mundo contemporâneo e as flexibilizações na legislação trabalhista brasileira abriram as portas para escalas menos convencionais de trabalho. Mas como ficam os períodos de descanso? Quem trabalha 12×36 tem direito à folga? Veja essa e outras dúvidas respondidas a seguir.

Quem trabalha 12×36 tem direito à folga?

Veja neste artigo

  • 1 Quem trabalha 12×36 tem direito à folga?
  • 2 Quem trabalha no feriado tem direito à folga?
  • 3 Casamento dá direito a quantos dias de folga?
  • 4 Quem doa sangue tem direito à folga?
  • 5 Quando um parente morre, há direito à folga?
  • 6 A empresa pode mudar minha folga?
  • 7 A melhor solução para fazer escala de folga do trabalho

Nesse tipo de jornada de trabalho, o colaborador descansa por 36 horas ininterruptas após 12 horas exercendo a função (com direito a intervalos para repouso e alimentação). Em suma, quem trabalha 12×36 descansa dia sim, dia não. Somadas, as 12 horas de trabalho e as 36 de descanso totalizam 48 horas – dois dias completos.

E daí em relação a eventuais folgas além do descanso de 36 horas, isso depende do sindicato de cada categoria. Alguns determinam duas folgas além dos descansos de 36 horas ininterruptas, mas em geral não se fala em folga na 12×36, apenas no descanso de 36 horas.

Esse é um sistema de trabalho excepcional que passou a ser previsto na CLT após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). A regra geral está no Art. 58 da CLT: a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá oito horas diárias. Porém, no Art. 59-A, a CLT permite às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer trabalho no sistema 12×36. 

Quando a folga coincide com o feriado

Quem trabalha no feriado tem direito à folga?

Todo trabalhador tem direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Nos casos em que o trabalho for necessário também nessas datas, a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. Essa é a previsão do Art. 9º da Lei 605/1949, que trata do tema. Na CLT, isso aparece no Art. 70. 

Quando a folga coincide com o feriado
Imagem: Freepik

Esse tema é tão comum na Justiça do Trabalho que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou um enunciado sobre ele, que tem observância obrigatória para juízes e demais tribunais. A Súmula 146 diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

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Como funciona o trabalho do folguista?

Casamento dá direito a quantos dias de folga?

Quem se casa pode tirar três dias consecutivos de folga. É o que prevê o Art. 473 (inciso II) da CLT, a regra que traz as hipóteses em que falta ao serviço não gera desconto de salário. Essa previsão, inclusive, é bastante antiga: foi incluída na lei pelo Decreto-Lei 229/1967. Naquela época, a CLT já estava em vigor (foi criada em 1943).

Mas como três dias podem não ser suficientes para curtir a tradicional lua de mel, é praxe que trabalhadores combinem com empregadores para que as férias remuneradas coincidam com o período da cerimônia. 

Quando a folga coincide com o feriado

Quem doa sangue tem direito à folga?

Sim, mas a regra é bastante restritiva. Quem doa sangue pode folgar uma vez a cada 12 meses de trabalho, desde que a doação voluntária seja devidamente comprovada. Essa previsão também aparece no Art. 473 da CLT (inciso IV).

Saiba mais sobre o descanso semanal remunerado (DSR)

Quando um parente morre, há direito à folga?

O Art. 473 da CLT, inciso I, prevê dois dias de folga em caso de morte de parentes próximos: cônjuge, ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. Como se vê, a regra não abrange primos, tios, padrinhos e parentes por afinidade ou consideração, por exemplo.

Veja todas as situações que se encaixam em faltas justificadas pela CLT

A empresa pode mudar minha folga?

Pode. Não há previsão sobre isso nas leis trabalhistas brasileiras, então a mudança de folga deve observar a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do Trabalho. Não é razoável, por exemplo, que um empregador mude os dias de folga sem a antecedência suficiente para que o empregado possa programar o descanso. Há precedente na Justiça brasileira segundo o qual essa prática fere o direito fundamental ao lazer, o que faz com que a recusa do empregado seja legítima.

Quando a folga coincide com o feriado
Imagem: Freepik

O que a CLT prevê é que a escala de trabalho favoreça a folga aos domingos. Caso a função exija o trabalho dominical, por exemplo, deve haver uma escala de revezamento quinzenal, conforme o Art. 386. Já a Lei 10.101/2000 indica, no Art. 6º, que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo”.

A melhor solução para fazer escala de folga do trabalho

Como você viu, há muito fatores que influenciam quando falamos em folga do trabalho. E com tantas regras em jogo – além, é claro, da saúde e bem-estar do colaborador – é fundamental que as empresas estejam atentas à correta gestão das escalas para garantir que todos tenham suas folgas nos períodos certos.

Para ajudar nessa tarefa, aplicativos como as soluções desenvolvidas pelo Escala contribuem com os gestores e os colaboradores, distribuindo folgas e descansos de forma otimizada e resolvendo conflitos de escala em segundos, sem cometer erros ou infringir regras trabalhistas.

Os funcionários podem declarar suas preferências de folgas e, se houver um conflito de interesses, nossas soluções indicam os melhores parâmetros para uma tomada de decisão justa, ou ainda permite que o gestor sorteie a folga.

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Redação Escala

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56 respostas

  1. Em uma escala de 6×1 meu dsr pode ser mudado para o dia do feriado? Como por exemplo, meu dsr for de segunda e feriado de quinta, a empresa pode remanejar minha folga para o feriado? Favorecendo a empresa ?

    1. Alisson, quem trabalha em escalas deve folgar nos dias descritos em contrato, e pode ocorrer de o feriado cair na folga. Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado trabalhista.

      1. Bom dia! Trabalho empresa de transporte coletivo urbano, gostaria de saber os procedimentos de programação de folga (exemplo trabalho 5×1) está correto, após 45 tenho direito uma folga no domingo.

        1. Carlos, a escala de trabalho de 5×1 está correta, assim como a programação da folga aos domingos.

  2. Tenho direito a 1 dia de folga semanal, na semana que tem 1 feriado, folgo no feriado e tenho direito a mais 1 dia na mesma semana de folga?

    1. André, todo trabalhador tem direito ao repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Nos casos em que o trabalho for necessário também nessas datas, a remuneração será paga em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga. Essa é a previsão do Art. 9º da Lei 605/1949, que trata do tema. Na CLT, isso aparece no Art. 70.

      1. Na escala eu estava de folga 2 dias mas na semana seguinte eu faltei um daí mas eles querem descontar as folgas também pode ?

        1. Rayane, a empresa fará o desconto do dia de sua falta e também do dia do descanso semanal remunerado, pois ele já foi usufruído. É importante salientar que o DSR, embora o empregado não trabalhe, está contido na jornada de trabalho como dia remunerado.

          1. Bom dia, trabalho na escala 6×1 em fast food,minha folga fixa cai toda quarta feira,porem os feriado caiu na quarta feira tenho direito a mais 1 dia em casa? Obs:eles falaram que como minha folga caiu no feriado eu não tenho direito a mais um dia

          2. Alex, quem trabalha em escala fixa, como é o seu caso, folga nos dias descritos em contrato. E pode acontecer de o feriado cair na folga. Isso não gera um dia mais em casa, pois você já estará usufruindo da sua folga.

  3. Quando o feriado é pago com folga quem escolhe esses dias, empregado ou empregador?

    1. Laynara, via de regra, o feriado é um dia que as pessoas usufruem de sua folga, mas, ainda assim, é dia remunerado. Se a empresa não possui atividades em dias de feriado, portanto, será ofertada como folga. Caso haja atividade laboral, a decisão de escolha pertence à empresa.

  4. Se o feriado bater com o mesmo dia da minha folga, Eu tenho direito a outra folga?

    1. Para o trabalho em escala, as folgas ocorrem nos dias descritos em contrato. Por exemplo, quem faz escala 5×2, folgando aos sábados e domingos, e eventualmente um feriado cai em um domingo, ele acaba coincidindo com o dia de folga, o que não implica uma folga a mais (já que o trabalhador já estará folgando no feriado).

  5. Trabalho segunda a sabado entro as 19hs saio 8h30 dia seguinte inclucive feriados folga somente domingo trabalho a 6 anos sem tirar ou recer ferias nem dessimo alguem poderia me dar alguma dica
    Obrigado

    1. Francisco, é importante verificar o contrato de trabalho. Um advogado trabalhista pode ajudar com uma orientação mais direcionada.

  6. quando funcionário solicita folgas que foram combinadas em compensação E seu supervisor diz que ja foi paga
    o funcionario não lembra!
    o supervisor solicita que faça um relatorio em forma de carta escrito a punho.
    é se o funcionario ja foi compensado a folga
    O que acontece, pois o funcionario exige que pague a folga
    mas não lembra que foi já recompensado
    o chefe comprova que ja foi paga

    1. Naiane, se o funcionário não se lembra se as folgas foram pagas, e o supervisor consegue comprovar o seu pagamento, então não há o que se requerer em relação às folgas já devidamente pagas.

  7. A empresa pode trocar um dos meus sábado, para que eu possa ter a folga de pagamento ?

    1. Pablo, havendo necessidade imperiosa da empresa, esta poderá trocar a data de sua folga, e compensá-la em outro dia da semana para o descanso semanal remunerado.

    2. Eu trabalho sábado, domingo, segunda, terça, quinta,e sexta folgo na quarta . trabalho das 8:00 h s as 17:00 tiro 1 hora tá certo isso.trablho os feriados e não tenho folga e não tenho 100/ o dia

      1. Roseane, a jornada de trabalho descrita está dentro dos limites previstos pela CLT: são oito horas de trabalho por dia, com uma hora para refeição e descanso, num total de 40 horas semanais. Para trabalho em feriados, caso a folga de compensação não recaia na mesma semana, o colaborador recebe em dobro.

  8. ola boa noite gostaria tira uma duvida meu patrao tiro minha folga da semana e coloco pra mim folga so os domingos isso pode e ele tbm corto minha horas extra e uma gratifcaçao ele pose fazer isso e eu tbm trabalho no açougue e no latcinios jogo lixo fora faço outras funçoes isso dupla funçao de trabalho

    1. Jorge, toda alteração do contrato de trabalho deverá ser feita em comum acordo entre o empregador e o empregado. Supondo que sua jornada de trabalho seja de oito horas diárias e 44 horas semanais, está correto ter sua folga aos domingos. Caso você faça horas extras, elas deverão ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Sobre a gratificação, é importante salientar que ela está prevista em lei, mas não é obrigatória. Entretanto, se o trabalhador a recebe há mais de 10 anos, esta não poderá ser retirada de sua remuneração. E se você foi contratado para trabalhar no açougue e laticínios e também exerce outras funções, este será o caso de acúmulo de função, exceto se, na descrição de seu cargo como atendente no açougue/laticínios, constar que jogar o lixo fora de sua sessão faça parte de suas atribuições.

  9. Eu trabalhei em feriado estadual minha jornada de trabalho é 8:12 e foi de comum acordo que a gente tem folga no feriado, a empresa disse q não sabia pois antes o nosso contrato era outro e achou q a regra era e mesma em relação ao feriado estadual. E agora querem da um folga no dia que eles querem, isso tá correto ??( eu ia folgar na segunda feira) o dia mais corrido da empresa.
    E prazo máximo pra eles darem essa folga?? No meu caso já passou 7 dias

    1. Aldri, é importante que se verifique os termos do contrato de trabalho e observar se há alguma cláusula que defina sobre as folgas em feriado. Havendo alguma discrepância entre o que foi pactuado no contrato e o que está ocorrendo na prática, a recomendação é que se procure um advogado trabalhista para que sejam feitas as orientações específicas para o seu caso.

  10. Em caso de folga coletiva (restaurante fecha em 1 dia da semana), como fica a obrigatoriedade da folga de domingo?

    1. Olavo, segundo o parágrafo único do Art. 67 da CLT, aos serviços que exijam que se trabalhe aos domingos, haverá essa compensação da folga em outro dia da semana. Com a reforma trabalhista, abriu-se a oportunidade de negociar o melhor dia para a compensação da folga entre empregador e empregado.

  11. Oii, eu trabalho 12×36 mas meu horário é das 6:45 as 19:45, com 1h de almoço, totalizando 13 horas, essa hora a mais deveria ter colocado como hora extra? Mesmo estando no meu contrato a escala e o meu horário?
    O que devo fazer nessa situação?

  12. Trabalho de segunda a sexta das 07 as 13 e 15h sábado ele exige que eu dobre oq fala que fico devendo hora a ele pego de 7 as 19:30 com descanso de 2 horas, e ao domingo das 07 as 13:15 . Folgo um domingo sim e outro não no caso tenho 2 folga no mês isso tá correto?

    1. Michele, importante saber se o seu contrato de trabalho é de meio período (6 horas por dia) ou integral (8 horas por dia) para poder chegar a uma resposta mais condizente com a sua realidade laboral. Um advogado trabalhista pode contribuir com uma orientação mais precisa.

  13. Trabalho a 6 anos ,com mais ou menos 5 anos folgando toda segunda feira,inclusive faço faculdade na parte da manha e trabalho a tarde,meu curso presencial é de terça a sexta, ate pedi um comprovante na faculdade porém,eles só colocam o dia das aulas presenciais,mais na segunda tenho aula digital e um grupo de estudos que formei com outros alunos que também tem esse dia disponível e isso já tem algum tempo,então do nada a empresa simplesmente chegou pra mim e disse a partir de amanha você muda de folga ,agora sera quarta,sem me dar tempo pra nada,sendo que eu já tenho um planejamento,eles podem fazer isso?

    1. Tania, importante verificar se esta mudança em sua jornada está compatível com o descrito no contrato de trabalho, e também consultar a convenção coletiva de sua categoria (https://escala.app/blog/convencao-coletiva-mte/) para se assegurar do que a mesma estipula quanto à escala de trabalho.

  14. Referente a folga de domingo cair no feriado pode?, ou são folgas totalmente diferentes?

    1. Para o trabalho em escala, as folgas ocorrem nos dias descritos em contrato. Por exemplo, quem faz escala 5×2, folgando aos sábados e domingos, e eventualmente um feriado cai em um domingo, ele acaba coincidindo com o dia de folga, o que não implica uma folga a mais (já que o trabalhador já estará folgando no feriado).

      1. E pra quem trabalha 6×1 como funciona ?

        1. É a mesma coisa, Audy. A folga acontece no dia descrito em contrato, e caso o feriado caia na folga, o trabalhador não ganha uma folga a mais, pois já terá usufruído dela.

  15. A folga do feriado de 🎂da cidade foi mudada de 26 de agosto pata 26 de dezembro, mas eu estarei de licença maternidade e tive que trabalhar, a empresa alegou que não vou ter direito à outro dia de folga e nem receber pelo dia trabalhado, isso é certo?

    1. Caroline, se a data do feriado foi alterada pelo próprio município, portanto, por força de norma pública, a empresa está seguindo corretamente a determinação da municipalidade. Assim, está correto que você trabalhe em 26 de agosto. Não há nenhuma irregularidade por parte da empresa. O fato de você estar em licença-maternidade em dezembro não lhe confere direito a recebimento deste feriado, pois já estará usufruindo da folga.

  16. feriado do comerciario cai na segunda 19/09/22
    onde todos os funcionários tem direito a folga. Essa “folga” pode cobrir a folga de quem trabalharará no domingo dia 27/09/22 ou a empresa tem que dar um dia de folga para quem trabalhar no domingo?? (pois feriado do comerciario já seria fechado mesmo né.)

    1. Sarah, o funcionário que atua em escalas folga nos dias descritos em contrato. Se por ventura o feriado coincidir com o dia em que o colaborador já está de descanso, ele já estará usufruindo desse direito. Agora, se o feriado cessar as atividades na empresa, os colaboradores folgarão e o dia de descanso previsto na escala é mantido.

  17. Olá boa noite, eu trabalho de terça a sábado, e desde que iniciei no trabalho trabalhei todos os feriados pois nunca recebi nenhum, domingo e segunda a loja que trabalho ela não funciona fechada eu deveria receber os feriados q qual trabalhei

    1. Amanda, se o empregado trabalha no feriado e não tem folga compensatória, ele deve receber o dia do feriado em dobro. Para uma orientação mais precisa, vale consultar um advogado trabalhista.

  18. Olá, tudo bem? Então tenho uma duvida, sou recepcionista hospitalar trabalho de segunda á sexta 6 horas no período da noite e faço um plantão de 12 horas no fim de semana alternando sempre entre sábado e domingo (para complemento de carga horária). minha dúvida é, eu tenho direito aos feriados? pois até então estou trabalhando em todos e sem ganhar nada de folga ou hora extra, minha chefe disse que não tenho direito. Mas pelo que pesquisei isso seria apenas para funcionários com carga horária 12×36 que não* é o meu caso! Pode me ajudar?

    1. Bárbara, para uma resposta mais precisa, seria importante saber se o seu contrato é de tempo integral ou de meio período. Um advogado trabalhista pode contribuir.

  19. Boa tarde, então gostira de saber duas coisas. Eu trabalho na escala 6×1 e aonde eu trabalho quando folgo domingo eles tiram a folga da semana, eles tem esse direito ? E outra se eu me atrasar eles podem cobrar a folga remunerada?? Pq me ameaçaram ontem kkkkkkkk

    1. Pedro, considerando uma escala 6×1, o trabalhador tem direito a um dia de descanso na semana, que deve ocorrer segundo descrito no contrato de trabalho. Quanto a atrasos, segundo a lei trabalhista, todos os períodos de atraso que ultrapassem 10 minutos podem ser somados e calculados sobre o valor da hora da remuneração. Assim, se obtém o valor a ser descontado do empregado. Para saber mais: https://escala.app/blog/atraso-no-trabalho/. Se houver dúvidas caso a lei esteja sendo cumprida, vale consultar um advogado trabalhista.

  20. Eu tenho uma dúvida… Trabalho em uma empresa como jornalista com jornada de 6X1. Sendo que normalmente a jornada de trabalho acontece de segunda à sábado. Contudo, a empresa decidiu fazer escalas, me colocando para trabalhar de domingo à sexta, com descanso no sábado. Sei que eles podem trocar meu dia de descanso, mas nesse caso, o trabalho no domingo é dobrado?

  21. Sempre sou escalada pra trabalhar nos feriados, isso é correto? não deveria ter escala?

    1. Edilene, é preciso mais informações sobre o seu trabalho para uma resposta mais precisa. Vale consultar um advogado trabalhista e explicar seu caso.

  22. Bom dia!!

    Gostaria de tirar uma duvida, trabalho de segunda a sexta de 08:00 as 18:00 e sabado de 08:00 as 13:00, tenho folga na semana toda terça, minha patroa disse que quando na semana tem feriado eu nao tenho direito a minha folga queria saber se realmente está certo, mas a folga e feriado cai em dias diferentes.

    1. Tassiane, na sua jornada, considerando ser das 8h às 18s, você deverá ter duas horas de intervalo para refeição e descanso, visto que todas as horas sobressalentes à oitava diária são consideradas horas extras, e pode-se fazer, no máximo, duas horas extras por dia. Se a sua folga é fixa às terças-feiras, você faz jus ao descanso no feriado, caso ele ocorra em dia diferente de sua folga.

  23. Olá, eu li sobre e pesquisei nas respostas, porém ainda estou na Dúvida. Por exemplo, na empresa que estou, quando o feriado cai em dias da semana, esse feriado não é remunerado, e eles contam como dia Nulo, assim descontando na folha de pagamento esse dia de feriado que não foi trabalho. está certo isso?

    1. Gustavo, o feriado deverá ser contabilizado na folha de pagamento. Se for trabalhado, deverá ser pago em dobro, caso não haja uma folga compensatória na mesma semana.

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O que diz a CLT sobre folgas?

No artigo 67, a CLT determina que todo trabalhador tem direito a pelo menos um descanso semanal de 24 horas, que devem cair preferencialmente, aos domingos. Portanto, trabalhar aos domingos e feriados é proibido. Com exceção das empresas que prestam serviços essenciais, como restaurantes, hospitais e indústrias.

Quem tem um domingo do mês de folga perde a folga da semana?

Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará. É que a empresa tem que respeitar duas regras ao mesmo tempo: A primeira regra é que todo trabalhador do Brasil tem direito de folgar no domingo de tempos em tempos.

Pode mudar minha folga?

A empresa pode mudar minha folga? Pode. Não há previsão sobre isso nas leis trabalhistas brasileiras, então a mudança de folga deve observar a regra geral da boa-fé objetiva, que rege as relações do Trabalho.

Quando o funcionário trabalha na folga?

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Assim, se o empregado trabalhar no dia destinado ao repouso, receberá o valor do repouso, já incluso na sua remuneração, mais a dobra das horas trabalhadas nesses feriados.