Quando devo renovar minha cnh

No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

Quando devo renovar minha cnh
Quando devo renovar minha cnh

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.

As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.

A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.

A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I - Categoria A - veículo motorizado de duas ou três rodas;

II - Categoria B - veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III - Categoria C - veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor hoje, 1º de junho, e trouxe algumas duvidas para os condutores. Afinal, o que exatamente esse novo documento tem de especial e, talvez o que mais esteja sendo perguntado: os prazos para a renovação da nova CNH foram alterados? O AutoPapo vai esclarecer algumas dessa dúvidas.

Uma das novidades na CNH em 2022 é a tradução em três idiomas — português, inglês e espanhol — que facilita o uso do documento em viagens internacionais, por exemplo. O novo formato, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no final do ano passado, aproxima o Brasil dos padrões internacionais definidos pela Convenção de Viena.

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Ainda nos padrões internacionais, a nova CNH conta com o código MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina), o mesmo usado em passaportes.

O documento também terá um campo para indicar se o condutor exerce atividade remunerada e outro campo para anotação de possíveis restrições médicas. Ademais, pensando na segurança, ela tem dispositivos como tinta especial fluorescente que brilha no escuro, itens visíveis apenas com luz ultravioleta e holograma na parte inferior, o que dificulta as falsificações.

No verso, da nova CNH continua trazendo a tecnologia do QR Code Vio, que garante a autenticidade e a segurança dos documentos emitidos pelos órgãos públicos.

Como é a nova CNH

Ela será emitida tanto de forma impressa quanto na versão digital. A principal mudança do novo modelo é visual, o documento terá as cores verde e amarelo. Perto dos dados do condutor terá uma letra “P” para quem tiver a permissão para dirigir ou “D” para quem tiver a carteira definitiva. No outro lado da nova CNH terá um quadro com as diferentes categorias de habilitação, para indicar para quais o portador possui licença.

A nova carteira de habilitação também chega com uma nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e os citados elementos gráficos que dificultam falsificações e fraudes.

Mudança não obrigatória

Se você possui sua CNH em dia, não terá que mudar o documento. A atualização será feita de forma gradual, na medida que o motorista renovar a habilitação, adicionar categoria, tiver que mudar algum dado impresso ou pedir segunda via do documento.

Quem for emitir a primeira habilitação após junho ou for reabilitado, irá receber já no novo padrão. Quem não se enquadra nesses casos pode esperar até a renovação, já que o governo não estabeleceu uma data para que todos os motoristas estejam com a nova CNH.

A mudança no modelo da habilitação não afeta a validade, que pode variar de acordo com a idade do condutor:

  1. a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
  2. a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
  3. a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

Outros fatores relacionados com a habilitação como o limite de pontos também não irão mudar para quem tiver a nova habilitação.