Quando peço demissão o que recebo

O que recebo se pedir demissão? Quais meus direitos?

Existem diversas situações que podem fazer com que o trabalhador queira sair do emprego. É o caso de quem arruma um trabalho melhor do que o atual, de quem não tem um bom relacionamento com alguém na empresa tornando insuportável o trabalho, ou de quem quer deixar o emprego para tocar um negócio próprio, por exemplo.

Nesses casos, é possível tentar um acordo com a empresa (o que passou a ser plenamente possível após a Reforma Trabalhista), mas ela não é obrigada a aceitar o acordo.

Assim, se a empresa se negar a fazer o acordo, a única alternativa que resta é pedir demissão ou “pedir as contas”.

Todavia, esse pedido de demissão deve ser feito com todo o cuidado, para que o empregado não perca os direitos que tem nessa modalidade de romper o contrato de trabalho, bem como para que a empresa também não seja prejudicada e fique com uma má impressão sobre o trabalhador, afinal, todo mundo deseja deixar uma boa imagem no mercado de trabalho e ter uma boa reputação.

Sem mais delongas, neste artigo você vai entender mais sobre:

– Como fazer um acordo com a empresa
– Qual é a melhor forma de pedir demissão?
– Quais meus direitos no pedido de demissão?
– Conclusões

Como fazer acordo com a empresa

Quando o trabalhador deseja sair do emprego, geralmente existe um motivo razoável para isso, como por exemplo nas situações que mencionei no comecinho do artigo (relacionamento ruim com colegas de trabalho ou com o próprio empregador, interesse em ter o próprio negócio ou interesse em migrar para um emprego melhor).

Sempre oriento que o trabalhador não seja precipitado (a), e não “peça as contas” de cara. Primeiro, é interessante explicar a situação e tentar um acordo com a empresa, para sair de lá com direitos mais vantajosos.

É importante que saiba que a empresa não tem a obrigação de aceitar o acordo proposto, muito menos de mandar o funcionário embora só porque ele pediu.

Mas para a empresa pode ser interessante aceitar, pois o acordo é uma espécie de meio termo entre um pedido de demissão pelo empregado e uma demissão sem justa causa por parte da empresa, já que o empregado recebe um pouco a mais do que receberia caso pedisse demissão, enquanto a empresa paga um pouco menos do que pagaria caso demitisse o empregado sem justa causa. Se você possui dúvidas de quais são os direitos do trabalhador que é mandado embora sem justa causa, é só clicar aqui para ser direcionado ao artigo que explico tudo sobre a dispensa sem justa causa.

O empregado recebe no acordo trabalhista?

Quando o empregado e a empresa entram em consenso e decidem fazer um acordo trabalhista, o empregado tem direito a:

  • saldo de salário: ou seja, vai receber de forma proporcional pelos dias que trabalhou no mês do acordo, incluindo horas extras, adicional de periculosidade ou insalubridade e outros adicionais que eventualmente receba;
  • 50% do aviso prévio quando indenizado: quando o contrato de trabalho chega ao fim, a lei estabelece que deve ser dado às partes um prazo de 30 dias para se planejarem. Assim, após firmado o acordo para o fim do contrato de trabalho, o empregado pode seguir trabalhando por mais 30 dias e receber por isso, ou se a empresa preferir, ele pode parar de trabalhar imediatamente após a realização do acordo, e ser indenizado pela metade do valor que receberia caso houvesse sido demitido sem justa causa;
  • férias vencidas e proporcionais + ⅓: aqui não existe segredo, se o empregado possuía férias vencidas, receberá por essas férias inclusive com o 1 ⁄ 3 constitucional. Além disso, também receberá pelas férias proporcionais, considerando os meses que trabalhou dentro do chamado período aquisitivo. Já escrevi um artigo completo sobre as férias, e você pode entender melhor e ficar por dentro do assunto clicando aqui
  • 13° salário proporcional: no final de cada ano, todo trabalhador recebe um salário a mais, que é chamado de 13° salário ou abono natalino.
    Quando faz acordo para sair da empresa, o 13° salário é pago de forma proporcional aos meses que trabalhou naquele ano. Por exemplo, se Caio fizer acordo com a empresa para encerrar o contrato de trabalho em abril de 2022, receberá 4/12 do 13° salário.
  • até 80% do valor do FGTS com multa de 20%: o trabalhador pode sacar até 80% do valor depositado pela empresa em sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal, bem como 20% de multa, observando que esse percentual incide sobre o valor total depositado pela empresa.

Veja que no caso de acordo, o empregado não possui direito ao seguro desemprego, mas receberá boa parte do FGTS e da multa que incide sobre o valor, bem como terá direito à metade do aviso prévio indenizado que receberia caso fosse demitido sem justa causa.

Já quando pede demissão, os direitos reduzem bastante, conforme vou explicar a seguir.

Como pedir demissão?

Se você já tentou um acordo com a empresa e não deu certo, e está certo (a) de que quer sair da empresa, alguns cuidados devem ser observados:

Primeiro, escreva uma carta informando que deseja se desligar da empresa, e a entregue no Departamento competente da empresa, que geralmente é o RH. No caso de pequenas empresas que não possuem RH, essa carta pode ser entregue diretamente ao supervisor ou ao empregador.

Essa carta deve ser entregue 30 dias antes de você efetivamente sair da empresa, pois precisa cumprir o chamado aviso prévio. É que a empresa precisa de um tempo para se preparar para a sua saída, treinando alguém para ocupar o seu cargo ou contratando outro funcionário por exemplo. Demonstrar que tem conhecimento de que precisa cumprir o aviso e pedir demissão de forma correta e formal, é um ponto positivo que pode ajudar a “não queimar” sua reputação na empresa.

No entanto, sabemos que às vezes um novo emprego ou oportunidades surgem, fazendo com que você precise sair do emprego com certa urgência.

Nesse caso, a carta de demissão deve ser formulada da mesma maneira, mas você pode sair do emprego de forma imediata. Significa dizer que você não precisará trabalhar os 30 dias como mencionei acima, mas deverá indenizar o aviso prévio à empresa.

Quais são os meus direitos ao pedir demissão?

Mesmo pedindo demissão, o empregado tem alguns direitos. Confira abaixo quais são esses direitos:

  • Saldo de salário: o empregado terá direito aos dias trabalhados que ainda não foram pagos. Para calcular o salário de forma proporcional é bem simples: basta averiguar o valor do último salário, (incluindo eventuais adicionais como horas extras e insalubridade ou periculosidade), e dividir pela quantidade de dias trabalhados, para descobrir quanto recebe por dia. Após descobrir o valor de um dia de trabalho, basta multiplicar o valor pelos dias trabalhados até o pedido de demissão e pronto, o resultado será quanto terá a receber a título de saldo de salário.
  • 13° salário proporcional: conforme expliquei no tópico anterior, o 13° é pago ao final de cada ano para todo o trabalhador. Para calcular o 13° proporcional, basta dividir o salário por 12 (que é a quantidade de meses no ano), e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados até a data do pedido de demissão;
  • Férias vencidas e férias proporcionais: Já escrevi um artigo completo sobre as férias, e você pode entender melhor e ficar por dentro do assunto clicando aqui
  • Aviso prévio trabalhado: como eu expliquei acima, o ideal é pedir a demissão com 30 dias de antecedência, e trabalhar durante esses 30 dias. Todavia, caso não seja viável cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregado terá que indenizar o aviso prévio à empresa. Dessa forma, o valor correspondente ao aviso prévio é descontado do valor total das verbas rescisórias do trabalhador.

Agora que você entendeu os direitos que recebe quando pede demissão, também é importante que fique atento às verbas que perde quando pede demissão:

  • Seguro desemprego: quando o empregado pede demissão, ele perde direito ao seguro desemprego. É que o seguro desemprego é previsto por lei apenas àqueles que são desligados da empresa de forma imotivada, e fica desamparado financeiramente.
  • Estabilidade: Algumas situações garantem ao empregado o que chamamos de estabilidade. Veja algumas situações em que há estabilidade: durante a gestação até 5 meses após o parto, por 12 meses após o retorno do empregado que ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário; nos casos de retorno ao trabalho após suspensão ou redução da jornada do trabalho durante a pandemia, etc. por Na estabilidade, o empregado não pode ser mandado embora pela empresa, sob pena de ela ter que pagar uma indenização. Contudo, se pedir demissão, perde direito à estabilidade no emprego e a receber eventual indenização da empresa por descumprimento da estabilidade.
  • FGTS: ao pedir demissão o trabalhador perde também direito de sacar imediatamente seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e também à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa durante o contrato de trabalho a título de FGTS.

Se eu pedir demissão, vou perder todo o Fundo de Garantia que a empresa depositou na conta vinculada à Caixa?

Não é bem assim. Quando o trabalhador pede demissão, ele não pode levantar seu FGTS naquele momento, mas o dinheiro permanecerá na conta e poderá ser levantado, em outra situações, como por exemplo:

  • se ficar 3 anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada/ fora do regime do FGTS;
  • Se aposentar, inclusive por invalidez;
  • A aquisição de casa própria, liquidação bem como a amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Saque de aniversário

Conclusões

Com a leitura de hoje, você pôde compreender quais os direitos que o empregado recebe quando faz acordo para sair da empresa, e que a tentativa de acordo é sempre válida. Expliquei também que caso o acordo não seja possível, o pedido de demissão deve ser realizado formalmente através de uma carta, com antecedência de 30 dias, e que se esse aviso prévio não for respeitado, é necessário indenizar a empresa.

Também descrevemos todas as verbas que o trabalhador recebe quando pede demissão, e como fica o FGTS nesse caso.

Se ainda ficou com dúvidas, fale com um advogado especialista na área, para compreender totalmente seus direitos e também deveres.

Quais são os meus direitos se eu pedir demissão?

Direito ao saque integral do valor retido no FGTS referente a esse contrato de trabalho; Multa no valor de 40% do valor depositado pela empresa no FGTS (paga pela empresa); Direito ao seguro-desemprego.

O que se perde ao pedir demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Quem pedi demissão pode sacar FGTS 2022?

Quem pede demissão pode sacar FGTS? Geralmente, apenas quem foi demitido sem justa causa pode receber esse benefício. Além disso, o fundo pode ser liberado em casos específicos como aposentadoria, doenças graves, fechamento de empresa e compra de imóvel.