Natureza, objeto e constitucionalismo. Show
Natureza e Objeto O Direito Constitucional é, em termos de estudo, já que o Direito é uno, o ramo do Direito Público que se refere à organização e funcionamento do Estado, sua estrutura, seus fundamentos, objetivos, organização e, ainda, das garantias e direitos dos seus indivíduos. O Direito Constitucional, com efeito, atine ao estudo das normas jurídicas de maior importância no ordenamento jurídico, pois essas normas são o fundamento de validade de todas as demais normas existentes e, até mesmo, das que já existiam antes da atual Constituição e, também, das que vierem a existir.
Assim, temos o Direito Constitucional Particular que se refere ao estudo da Constituição de um estado determinado. Podemos falar em Direito Constitucional Brasileiro, Português, Espanhol, Alemão etc. Direito Constitucional Comparado que é o estudo sistematizado das normas jurídico-constitucionais dos diversos estados, verificando-se as suas coincidências, singularidades e especificações. É mais um método de estudo do que uma posição efetiva de enfoque dogmático. Direito Constitucional Geral busca estabelecer princípios, conceitos, instituições encontradas em vários sistemas constitucionais particulares, dando-lhe uma visão unitária. Tende-se à universalização da ciência. Visa, na visão de Afonso Arinos, generalizar os princípios teóricos do Direito Constitucional Particular e, ao mesmo tempo, constatar pontos de contato e interdependência do direito de vários estados que adotam formas semelhantes de governo. A designação Direito Constitucional surgiu no início do Século XIX na Itália, depois na Espanha. Em 1834, foi criada a cadeira na Faculdade de Direito de Paris. Em 1820, Benjamin Constant publicou Curso de Política Constitucional. No Brasil, criou-se a cadeira de direito público constitucional, em substituição à antiga Análise da Constituição e desdobrada, a partir de 1940, em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional. Constitucionalismo O Direito Constitucional está ligado aos movimentos constitucionalistas, que são movimentos políticos e históricos decorrentes dos antigos abusos encetados pelos governantes. Diz Canotilho que o constitucionalismo é "uma teoria que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia, ou teoria do liberalismo". Por sua vez, André Ramos Tavares dá várias acepções ao constitucionalismo: "numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais estrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado." Referências Bibliográficas Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Ed. Malheiros, 1999. Lenza, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. Canotilho, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. coimbra: Ed. Almedina, 2006. Tavares, André Ramos. Curso de Direito Constitucional . São Paulo: Saraiva, 2007. ImprimirPerguntas & Respostas (0) Ainda não há nenhuma pergunta respondida sobre este conteúdo. Porque o Direito Constitucional se enquadra no Direito Público?O direito constitucional, que se definiu acima, pertence, na clássica divisão do direito, ao ramo público. Na verdade, é ele o próprio cerne do direito público interno, já que seu objeto é a própria organização básica do Estado, e, mais que isso, o alicerce sobre o qual se ergue o próprio direito privado.
São exemplos de ramos do direito público?Quais são os ramos do Direito Público?. DIREITO CONSTITUCIONAL. O direito constitucional é a base de tudo. ... . DIREITO ADMINISTRATIVO. ... . DIREITO FINANCEIRO. ... . DIREITO ELEITORAL. ... . DIREITO URBANÍSTICO. ... . DIREITO PROCESSUAL. ... . DIREITO PENAL. ... . DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO.. Qual é a natureza jurídica do Direito Constitucional?Natureza e Objeto
O Direito Constitucional é, em termos de estudo, já que o Direito é uno, o ramo do Direito Público que se refere à organização e funcionamento do Estado, sua estrutura, seus fundamentos, objetivos, organização e, ainda, das garantias e direitos dos seus indivíduos.
Quais são os ramos do direito público e privado?São alguns ramos do Direito Público o Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro e Penal. Constitui o Direito Privado os ramos de Direito Civil e Empresarial.
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