Faltar no Aviso Prévio não é uma boa prática a ser realizada pelo trabalhador que ainda possui seu contrato de trabalho ativo junto à empresa a que trabalha, pois além de poder sofrer sanções como: desconto do dia em que faltar, advertência, suspensão e até mesmo a demissão por justa causa.
Vimos também aqui no dicionário direito sobre aviso prévio, faltar no feriado, e participação nos lucros e resultados. Agora, trataremos sobre o que acontece se faltar aviso prévio.
Como tratamos acima, ter uma falta injustificada, seja no aviso prévio ou não, é uma prática ruim durante uma relação de trabalho e que pode gerar prejuízos ao trabalhador.
O empregado também poderá se prejudicar em uma possível futura recomendação quando estiver procurando emprego em outra empresa.
Faltar no Aviso Prévio pode dar em Demissão Justa Causa?
Se você está na dúvida se faltar no aviso prévio dá justa causa? A resposta é SIM. Segundo o art. 481, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode perder o direito a trabalhar no restante do prazo do aviso, por justa causa. Veja:
Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Faltar no Aviso Prévio Desconta?
Uma das sanções que podem ser imputadas a quem não comparecer ao trabalho durante o período do aviso prévio é o desconto do dia não trabalhado.
Segundo o art. 487 da CLT, em seu parágrafo 2º, a falta ao trabalho durante o período do aviso prévio dá o direito ao empregador de descontar o salário durante o respectivo período. Veja:
Art. 487 […]
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Você foi demitido sem justa causa e tem de cumprir o aviso prévio. Até aí, tudo bem. O problema é se durante esse aviso prévio surge uma situação em que você recebe uma advertência, suspensão, ou até uma demissão por justa causa. Isso é legal? É uma dúvida de muitos trabalhadores, e a legislação é bem clara quanto a isso. Aviso prévio e justa causa no empregado pode? Sim. O que a lei deixa bem claro é que durante o cumprimento do aviso prévio é que todas
as leis, regras, e normas trabalhistas devem ser aplicadas normalmente. Isso também vale para advertências, suspensões, e outras punições (e benefícios) cabíveis ao empregado durante o período. Faltar no aviso prévio pode dar justa causa? Pode, se a falta não for devidamente justificada. O empregador, contudo, deverá seguir os
procedimentos padrão da aplicação de uma punição ao empregado para não ser acusado de perseguição. Isso significa que o empregador deverá aplicar uma advertência verbal antes de uma advertência escrita, e a advertência escrita antes de uma suspensão. Se tudo isso foi seguido, e o empregado continuar faltando sem se justificar, ele poderá ser demitido por justa causa.Leia também
Durante o aviso prévio, ao contrário do que muitos empregados acreditam, pode ocorrer a demissão por justa causa. Portanto, é necessário tomar cuidado e manter um bom desempenho profissional para evitar problemas. (Foto: www.mundodastribos.com)
Justa causa no aviso prévio: abandono de emprego
Ocorre quando o empregado simplesmente deixa de aparecer na empresa durante o aviso prévio, sem justificar as faltas e ficando impossível de contactar pela empresa. Da mesma forma que as advertências, a empresa tem que se proteger, mostrando que tentou procurar o empregado através de carta registrada, email, telegrama, e várias outras formas de contato possíveis.
Justa causa no aviso prévio: quando é indevido
Porém, existem muitas situações em que o empregador pode demitir o empregado por juta causa durante o aviso prévio para fugir do pagamento dos benefícios aos quais o trabalhador tem direito. Novamente, temos que lembrar trabalhadores e empregadores de reunir provas e documentos de qualquer falta ou desrespeito à legislação e às regras trabalhistas cometidas pelo empregado. Sem esses documentos, há grandes chances da justa causa ser indevida.
Um adendo: não é justa causa as faltas justificadas por meio de atestado médico, seja para acompanhar dependente (menor de idade, deficiente físico, idoso, etc), ou por motivos pessoais.
Mantenha um bom relacionamento com a empresa
Durante o aviso prévio, não é hora de ter um mau desempenho. É péssimo para sua reputação profissional não dar o melhor de si. Aliás, é uma boa oportunidade mostrar um bom desempenho. Muitos trabalhadores são recontratados ou recebem excelentes recomendações por terem bom desempenho durante o período de aviso prévio. Dedique-se e você colherá os frutos dessa dedicação.
Tem dúvidas sobre aviso prévio e demissão por justa causa? Deixe nos comentários e iremos responder o mais rápido possível!
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Assuntos
- Aviso previo justa causa empregado
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