Que implicações a Constituição Federal de 1988 trouxe para a educação infantil?

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Que implicações a Constituição Federal de 1988 trouxe para a educação infantil?

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Introdução 
Precisamos compreender brevemente o contexto histórico da educação 
infantil no Brasil. Nunes e Leite Filho (2013) explicam que: 
“Nem sempre se teve no Brasil uma legislação específica sobre a infância e 
a educação das crianças pequenas, o que permite dizer que, por muitos 
séculos, não se reconheceu o acesso às instituições de educação 
destinadas a pré-escolares como um direito, seja ele da mãe ou da criança 
pequena, mas sim como um favor. ” 
(NUNES; LEITE FILHO, 2013, p. 68) 
 
Não existia uma legislação que, de forma mais clara, pensasse sobre os 
direitos das crianças, assim como também não havia parâmetros mais 
concretos para o funcionamento dessas instituições nem critérios mínimos 
para a formação dos educadores infantis. 
 
Atenção 
Neste período emblemático, as creches são descritas por muitos autores 
como um “mal necessário”. Elas atendiam, em sua maioria, os filhos das 
mulheres da classe trabalhadora. Os jardins de infância (ou pré-escolas), 
por sua vez, atuavam como uma preparação dos filhos das classes mais 
abastadas para a vida escolar. 
 
Tais instituições dividiam-se da seguinte forma: 
 
 
 
 
Podemos observar que as instituições infantis ainda não eram 
responsabilidade do Estado, que deveria apenas fiscalizá-las. 
 
Desse modo, não havia uma formação mínima exigida para atuar com as 
crianças pequenas, como podemos observar na Lei de Diretrizes e Bases 
(LDB) tanto de 1961 quanto de 1971: nos dois períodos, não há qualquer 
menção à formação do educador para atuar com as crianças pequenas. 
 
Saiba Mais 
 
No Brasil, a educação infantil, desde o seu surgimento até o final do século 
XX, esteve vinculada a funções assistencialistas para atender a uma 
demanda social por espaços nos quais as crianças pequenas (de zero a 
sete anos) permaneciam até atingir a idade escola. 
A educação no Brasil tem uma tradição assistencialista quando falamos 
dos mais pobres: primeiramente, em relação aos órfãos, cujos abrigos 
davam rudimentos de educação; em seguida, com uma assistência para 
mulheres que precisavam trabalhar e não tinham onde deixar seus filhos. 
Repare que o foco não era a educação infantil, e sim a prestação de algum 
tipo de assistência. 
O que aproxima a educação infantil do assistencialismo é a tradição de 
caridade cristã; por isso, ele tende a ser reproduzido, mesmo quando se 
tentam inovações importantes. 
 
A relação assistencialista também é percebida nas ações 
governamentais. Por exemplo, o cuidado com as crianças e a sua 
educação somente surge na legislação do período do Estado Novo, 
quando um fundo assistencial é criado para elas. Este sistema era 
chamado de caixas públicas, cujos recursos assistenciais eram buscados 
a fim de conseguir tratamento de saúde para essa faixa etária ou para 
colocá-la na escola. 
A educação voltada às crianças pobres não era entendida como um 
processo de transformação (ou reinstrumentalização social), e sim 
como políticas que pretendiam gerar, por meio do assistencialismo, um 
início de mudança. Apesar da organização do Ministério da Educação e 
das Leis de Diretrizes e Bases, este modelo assistencialista continuou a 
existir. 
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Para conhecer um pouco mais essa história da tradição assistencial no 
Brasil você pode ler alguns artigos indicados no Explore +. 
Existiam pedagogos no Brasil? Sim! 
 
Os primeiros cursos de Pedagogia são do início do século XX. Contudo, 
os pedagogos estavam em seus gabinetes; portanto, a educação era seu 
objeto de estudo em vez de sua área de atuação. Até poderia haver 
pedagogos atuando em grandes escolas, mas nunca na relação direta 
com as crianças. 
 
Visibilidade e legitimidade da infância 
 
Você deve estar se perguntando: 
Quando a infância se tornou legítima e visível aos profissionais e às 
instituições que atendem crianças pequenas? 
 
Legítima 
Torna-se legítima significa reconhecer direitos e especificidades, 
expressando, de forma mais viva, a necessidade de proteção à criança. 
Visível 
Ser visível é debruçar-se sobre as características singulares da infância 
social psicológica e pedagogicamente. 
 
A seguir, apresentaremos os marcos legais que lhes trouxeram visibilidade 
e legitimidade. 
 
 
http://estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html
http://estacio.webaula.com.br/Cursos/_joana/educador_infantil__formacao_e_identidade/index.html
Constituição Federal de 1988 
 
A partir da Constituição Federal de 1988, o processo de legitimação da 
infância e, consequentemente, do educador infantil começou a tomar 
forma. Um novo olhar é lançado sobre as crianças, percebendo-as 
como sujeitos de direito. 
 
Nunes e Leite Filho (2013) salientam que, a partir da Constituição de 1988, ocorre 
o reconhecimento da educação infantil como um direito delas, enquanto 
a creche e a pré-escola passam a ser identificadas como instituições infantis. 
 
Leia o artigo 208, incisos I e IV 
Vale destacar que ainda não havia qualquer obrigatoriedade legal quanto 
à formação mínima para a atuação na educação infantil. 
 
Sujeitos de direitos 
Crianças ou jovens protegidos integralmente pela lei e capazes de 
exercer direitos em nome próprio. Este termo só passou a ser 
efetivamente considerado no país a partir da vigência do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA) no ano de 1990. 
Fonte: Rede peteca – chega de trabalho infantil. 
 
Artigo 208, incisos I e IV 
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a 
garantia de: 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para 
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) 
anos de idade; 
Fonte: Constituição Federal de 1988. 
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Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação) 
 
Ainda em vigor, a LDB n° 9.394/1996 deu continuidade ao processo de 
legitimação dos direitos da criança segundo o viés escolar. A formação dos 
educadores infantis finalmente é mencionada, garantindo a figura da 
professora na educação infantil, e não apenas a das cuidadoras. 
A formação mínima exigida para o professor de educação infantil passa a ser: 
 
• Licenciatura plena (nível superior); 
• Curso Normal (nível médio). 
 
Leia o artigo 62 
 
Art. 62 
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível 
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e 
institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o 
exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do 
ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal. 
Fonte: (BRASIL, 1996 ). 
 
Lei nº 12.014, de 2009 
 
A Lei nº 12.014/2009 alterou trechos do texto da LDB de 1996. Em seu 
artigo 61, ela reforça a necessidade da inclusão no quadro da escola de 
um professor habilitado na educação infantil e considera como 
profissionais da educação outros integrantes do corpo escolar, como 
técnicos, supervisores, orientadores e auxiliares de creche, os quais, 
mesmo sem formação específica, têm atuado ao longo do tempo em 
instituições infantis. 
 
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Isso determina, contudo, que eles possuam uma formação mínima para a 
função que exercem. Ao apontar a necessidade do diploma, a Lei nº 
12.014 acaba

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O que diz a Constituição Federal de 1988 sobre a educação infantil?

Educação Infantil na atual Constituição No Brasil, a Educação Infantil - isto é, o atendimento a crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas - é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Qual foi a principal inovação da Constituição de 1988 em relação à educação escolar?

Além da Educação como direito, o próprio conceito de escolarização obrigatória foi ampliado. A Educação Infantil deixa de oscilar entre Assistência Social e Educação; e, na outra ponta, o Ensino Médio se torna “progressivamente obrigatório” para jovens de 15 a 17 anos.

Quais foram as principais conquistas para a educação a partir da Constituição de 1988?

A Constituição de 88 preparou terreno também para outras importantes conquistas legais: a construção de um Sistema Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional (LDB), de 1996, e o Plano Nacional de Educação (PNE), emenda constitucional aprovada em 2014.

Qual a importância da Constituição de 1988 para a educação?

A Educação, na Constituição Federal de 1988, é um bem jurídico, principalmente porque com ela se constrói uma sociedade livre, justa e solidária e só com ela se garante o desenvolvimento nacional, dentro do que determina o seu artigo 3º, no qual se acham os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ( ...