Que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico raciais?

A Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004.

 As diretrizes propostas devem ser observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. O atendimento às diretrizes se dará por meio da inclusão nos conteúdos de disciplinas e nas atividades curriculares dos cursos, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes.

 Surge aqui um bom desafio para o Núcleo Docente Estruturante – NDE dos cursos, responsável pela gestão, avaliação e atualização do Projeto Pedagógico de Curso, para identificar e propor a inserção de conteúdos, via disciplinas, projetos de extensão, linhas de pesquisa ou atividades que possam contemplar as diretrizes.

Antes a temática estava de forma expressa como um dos Requisitos Legais e Normativos dos instrumentos de avaliação do INEP/MEC. Atualmente está inserida de forma transversal dentro dos componentes curriculares que integram o Projeto Pedagógico de Curso.

 As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática e constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação Nacional.

 A própria resolução indica que a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, o que abre uma infinita possibilidade de intervenções e ações no cotidiano da instituição.

 Já quando a resolução aponta que os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, professores e alunos, de material bibliográfico e de outros materiais didáticos, verifica-se que no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, deve ser inserido descritivo de como a mantenedora apoiará as ações previstas.

 Quanto à indicação de que as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares, é importante que tal item conste do programa de desenvolvimento docente, ou de editais de iniciação científica ou de projetos de extensão.

 Quando a resolução aborda que os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino, busca trazer aspectos de ações extramuros, de conexão de saberes e de oportunidades de interação.

A partir da determinação de que os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto, o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade, aponta-se a necessidade de revisão dos Regimentos Escolares.

 Por fim vale ressaltar que a LDB, em seus artigos 78 e 79 abordam a questão da educação indígena e também cria o Dia Nacional da Consciência Negra, que deve obrigatoriamente constar do Calendário Escolar.

 Espero ter esclarecido, não só a importância do cumprimento dessas diretrizes curriculares, mas também ampliando o entendimento sobre a aplicação das mesmas nos Projetos Pedagógicos de Cursos e nas IES.

Parecer CNE/CP n.o 3/2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Procura-se oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas. Propõe a divulgação e a produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial — descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos — para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos igualmente tenham seus direitos garantidos.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Disponível em: www.semesp.org.br. Acesso em: 21 novo 2013 (adaptado).

A orientação adotada por esse parecer fundamenta uma política pública e associa o princípio da inclusão social a

a) práticas de valorização identitária.

b) medidas de compensação econômica.

c) dispositivos de liberdade de expressão.

d) estratégias de qualificação profissional.

e) instrumentos de modernização jurídica.

Resposta: A

Recentemente há a valorização de uma política igualitária em relação aos afrodescendentes, indígenas e asiáticos, sobretudo no sentido de valorizar sua identidade etno-cultural, contribuindo, assim, para a consolidação de uma democracia racial.

Que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico raciais?